TSE rejeita recurso e mantém cassação da ex-deputada Silvia Waiãpi por uso irregular de verba de campanha
Corte eleitoral confirmou decisão do TRE-AP após constatar uso de recursos públicos em procedimento estético e falsificação de nota fiscal

Warley Júnior
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou, por unanimidade, o recurso apresentado pela ex-deputada federal Sílvia Waiãpi (PL-AP) contra a cassação de seu mandato. A decisão mantém o entendimento do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP), que havia determinado a perda do cargo por uso indevido de recursos públicos durante as Eleições de 2022. A definição é dessa quinta-feira (30).
De acordo com o TSE, ficou comprovado que a ex-parlamentar utilizou verbas do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) para custear um procedimento estético de harmonização facial no valor de R$ 9 mil. Além disso, a Corte concluiu que houve falsificação de nota fiscal com o objetivo de simular uma despesa eleitoral legítima e dificultar a fiscalização.
A decisão do TRE-AP, agora confirmada, também determinou a nulidade dos votos recebidos por Silvia Waiãpi, com a retotalização dos votos e o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário para o cargo.
O relator do caso no TSE, ministro André Mendonça, afirmou que a conduta configura afronta à moralidade administrativa e à transparência eleitoral. Segundo ele, a utilização de recursos públicos para despesas pessoais compromete a integridade do processo eleitoral e a legitimidade do mandato.
“Tal conduta evidencia a não adequação da gestão de recursos públicos, cuja administração responsável e orientada à finalidade legal deve constituir atributo inerente ao exercício de qualquer função pública”, destacou o ministro em seu voto.
Durante o julgamento, o vice-procurador-geral Eleitoral, Alexandre Espinosa, reforçou que a irregularidade foi comprovada por documentos e testemunhas ao longo da instrução processual. A Procuradoria-Geral da República (PGR) já havia apresentado representação contra a ex-deputada por gasto ilícito de campanha.









