Justiça

Segunda Turma do STF começa a julgar nesta sexta (1º) permanência do prefeito de Sorocaba, Rodrigo Manga, no cargo

Ministros do colegiado analisam decisão do relator do caso, Nunes Marques, que manteve gestor no cargo

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SBT News
01/05/2026, 11:59 • Atualizado em 01/05/2026, 12:08
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Prefeito de Sorocaba (SP), Rodrigo Manga (Republicanos) | Reprodução/Instagram

Prefeito de Sorocaba (SP), Rodrigo Manga (Republicanos) | Reprodução/Instagram

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) começa o julgamento, nesta sexta-feira (1º), que vai definir se o prefeito de Sorocaba (SP), Rodrigo Manga (Republicanos), permanece no cargo ou volta a ser afastado.

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A análise começa às 11h de hoje e segue até 11 de maio, às 23h59, no plenário virtual, em que ministros votam de forma remota. Compõem o colegiado André Mendonça, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Kassio Nunes Marques e Luiz Fux.

Investigado na operação Copia e Cola, da Polícia Federal (PF), que apura suspeita de desvio de recursos públicos da saúde no município, Manga, apelidado de "prefeito tiktoker" por sua atuação nas redes sociais, retornou ao cargo após decisão do relator do caso na Corte, Nunes Marques, em 31 de março. Ele tinha sido afastado em novembro do ano passado, na segunda fase da força-tarefa. O vice Fernando Martins (PSD) assumiu durante esse período.

Na decisão do mês passado, Nunes Marques lembrou que a determinação de afastamento de Manga, firmada pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) e mantida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), levou em consideração um contrato celebrado em junho de 2025 pela autarquia Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba (SAAE).

O ministro observou que a SAAE, "por ser autarquia, integra a administração indireta e não faz parte do poder executivo municipal". "Além disso, a decisão não vincula, categoricamente, o contrato realizado pela SAAE à assinatura pelo paciente, prefeito de Sorocaba", acrescentou.

Segundo o relator, "apesar da existência de indícios de participação" de Manga "nos ilícitos em investigação, não se formou quadro probatório com consistência suficiente para justificar o seu afastamento". Nunes Marques também salientou que a medida cautelar estava perto de completar 180 dias, "às vésperas de ano eleitoral".

O magistrado suspendeu afastamento e determinou retorno de Manga ao cargo por entender que um "perigo da demora no provimento" da decisão poderia "representar uma intervenção ainda maior na livre opção do ora paciente no campo político".

Para justificar a suspensão, citou a data final do prazo de desincompatibilização eleitoral (4 de abril), quando governadores, prefeitos e ministros de Estado que planejam concorrer a outros cargos nas eleições deste ano tiveram de se afastar das funções públicas.

"A medida cautelar imposta ao paciente constitui uma das mais gravosas, ficando aquém apenas da prisão cautelar, porquanto subtrai do agente político o exercício do mandato que lhe foi legitimamente conferido pelo voto popular. É providência que demanda redobrada cautela, além de rigor, na avaliação dos seus pressupostos (fumus commissi delicti) e requisitos, justificando-se, em regra, às vésperas de deflagração de ação penal, quando os autos reúnem elementos suficientes e conclusivos para o oferecimento da denúncia", explicou o magistrado.

Nunes Marques ainda classificou o afastamento como "intervenção excessiva na esfera política e administrativa do município de Sorocaba, sem que a autoridade policial tivesse demonstrado a ocorrência de risco efetivo e atual à ordem pública ou à persecução penal".

De acordo com o ministro, o afastamento completou 145 dias em 30 de março, "revelando-se, a teor da fundamentação acima expedida, a desnecessária a manutenção da medida".

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