Quando cai o quinto dia útil de maio? Feriado do Trabalho altera calendário de pagamento
Confira a data limite para empresas depositarem os salários e o que acontece em caso de atraso


Camilly Rosaboni
Com a chegada de maio, muitos trabalhadores começam a se perguntar quando será feito o pagamento dos salários referentes ao mês de abril.
Pela legislação trabalhista, os empregadores têm até o quinto dia útil do mês para efetuar o pagamento dos salários.
Em maio, o calendário sofre impacto do feriado do Dia do Trabalho, celebrado na sexta-feira (1º). Com isso, a contagem dos dias úteis é alterada, o que pode ampliar o prazo para o depósito dentro do limite previsto pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O tema, inclusive, esteve entre os assuntos em alta no Google Trends nos últimos dias.
Quando cai o quinto dia útil de maio
Após o Dia do Trabalhador, que não entra na contagem, os dias úteis começam a ser considerados a partir do sábado (2). Isso porque, conforme a CLT, o sábado é considerado dia útil para fins de pagamento salarial. Já domingos e feriados ficam de fora da conta.
Assim, o quinto dia útil de maio cai na próxima quinta-feira (7). Confira o calendário:
- 2 de maio (sábado) – 1º dia útil
- 4 de maio (segunda-feira) – 2º dia útil
- 5 de maio (terça-feira) – 3º dia útil
- 6 de maio (quarta-feira) – 4º dia útil
- 7 de maio (quinta-feira) – 5º dia útil
O que acontece se a empresa atrasar?
Pela legislação trabalhista, não há tolerância para atraso no pagamento do salário. Dessa forma, o atraso passa a ser caracterizado a partir do dia seguinte ao vencimento.
Se a empresa não pagar até o quinto dia útil, poderá ser obrigada a fazer a correção monetária dos valores devidos. O sindicato da categoria também pode adotar medidas judiciais contra o empregador.
Com atrasos recorrentes, a Justiça do Trabalho entende que pode haver descumprimento do contrato. Nesse caso, a situação pode justificar a rescisão indireta, isto é, quando o funcionário deixa o emprego com direito às mesmas verbas de uma demissão sem justa causa.
*Sob supervisão









