STF proíbe pedidos de prontuários de mulheres que fizeram aborto legal em SP
Decisão pede explicações ao Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo sobre requisições de relatórios do Hospital das Clínicas de Botucatu
SBT News
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), proibiu o Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) de requisitar prontuários de pacientes que realizaram aborto legal em hospitais do estado. A decisão foi tomada em meio a veiculação de pedidos de acesso a relatórios do Hospital das Clínicas de Botucatu (SP). Na decisão, Moraes ampliou o entendimento para todos os hospitais do estado.
Além da proibição, Moraes também intimou o conselho a dar explicações aos pedidos de acesso aos prontuários. Em maio deste ano, Alexandre de Moraes já havia suspendido a resolução aprovada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) que proibia a assistolia fetal para interrupção de gravidez. O procedimento é utilizado para a indução ao aborto em casos previstos em lei: provenientes de estupro, risco à vida da mulher e anencefalia do feto. O atual entendimento garante proteção e sigilo das pacientes.
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Também neste ano, o ministro Alexandre de Moraes determinou a suspensão de processos disciplinares abertos pelo Cremesp contra médicos que realizaram a assistolia. A determinação derrubou uma resolução do CFM que entendeu que a assistolia provoca a morte do feto antes do procedimento de interrupção da gravidez e decidiu vetar o procedimento.
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“É vedada ao médico a realização do procedimento de assistolia fetal, ato médico que ocasiona o feticídio, previamente aos procedimentos de interrupção da gravidez nos casos de aborto previsto em lei, ou seja, feto oriundo de estupro, quando houver probabilidade de sobrevida do feto em idade gestacional acima de 22 semanas”, disse o CFM em nota.