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STF decide que empregador e INSS devem garantir salário a mulheres afastadas por violência

Decisão unânime assegura renda durante afastamento e amplia eficácia econômica das medidas protetivas da Lei Maria da Penha

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Antonio Souza
18/12/2025, 02:03 • Atualizado em 18/12/2025, 02:03
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Decisão reforça a eficácia das medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha | Reprodução

Decisão reforça a eficácia das medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha | Reprodução

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (17), por unanimidade, que mulheres que precisarem se afastar do trabalho em razão de violência doméstica ou familiar têm direito ao pagamento de salário, ou a auxílio assistencial, quando não houver vínculo empregatício.

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O entendimento reforça a eficácia das medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha também no âmbito econômico.

A Corte rejeitou o recurso apresentado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que questionava uma decisão do TRF-4 garantindo a uma funcionária de cooperativa no Paraná o afastamento do trabalho, com manutenção do vínculo, com base nas medidas protetivas de urgência da Lei Maria da Penha.

Entre os argumentos, o INSS sustentava que não haveria incapacidade para o trabalho por lesão e que apenas a Justiça Federal poderia decidir sobre o pagamento de benefícios previdenciários ou assistenciais.

Como a decisão teve repercussão geral, ela deverá ser seguida por todas as instâncias da Justiça em casos semelhantes.

Entendimento do STF

Para o relator, ministro Flávio Dino, o afastamento por violência doméstica configura interrupção do contrato de trabalho.

“A manutenção da remuneração, nesse contexto, constitui consequência lógica e garantia da eficácia do afastamento”, afirmou.

Dino destacou que a situação é alheia à vontade da trabalhadora e compromete sua integridade física e psicológica, devendo ser equiparada, para fins previdenciários, a uma incapacidade decorrente de acidente de qualquer natureza.

Como funciona o pagamento

Com vínculo de trabalho (seguradas do RGPS):

  • Empregador paga os primeiros 15 dias de afastamento;
  • INSS assume o período subsequente.

Sem empregador:

  • INSS arca com todo o período, sem exigência de carência.

Não segurada:

  • Benefício terá caráter assistencial, com base na LOAS;
  • O juízo competente deverá atestar ausência de meios de subsistência.

A Lei Maria da Penha já garante estabilidade de até seis meses quando o afastamento do trabalho for necessário.

O STF definiu que o juízo criminal estadual é competente para processar e julgar causas envolvendo a Lei Maria da Penha, inclusive pedidos de prestação pecuniária à vítima afastada, ainda que o cumprimento envolva empregador e INSS.

A Justiça Federal atuará quando União, autarquias ou empresas públicas federais figurarem como partes. Também caberá à Justiça Federal julgar ações regressivas do INSS para ressarcimento contra os responsáveis pela violência.

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