Política

Após Magnitsky contra Moraes, Dino decide que ordens de outros países não valem sem aval do STF

Decisão indica que Alexandre de Moraes não pode sofrer no Brasil consequências das penalidades impostas pelo governo dos EUA

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Reuters
18/08/2025, 16:42 • Atualizado em 19/08/2025, 05:11
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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou em decisão judicial tomada nesta segunda-feira (18) que cidadãos brasileiros não podem ser afetados em território nacional por leis e decisões estrangeiras tomadas por atos que tenham sido realizados no Brasil.

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A decisão de Dino atende a um pedido do Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram) para que municípios brasileiros não possam propor ações na Justiça de outros países. Alguns municípios moveram ações no exterior por causa de desastres de mineração, como o de Mariana, em 2015, e de Brumadinho, em 2019.

O magistrado não menciona em sua decisão a recente imposição de sanções ao ministro Alexandre de Moraes, também do STF, pelo governo dos Estados Unidos, com base na Lei Magnitsky, aprovada pelo Congresso norte-americano. No entanto, a decisão indica que Moraes não pode sofrer no Brasil as consequências da penalidade imposta por Washington.

"Leis estrangeiras, atos administrativos, ordens executivas e diplomas similares não produzem efeitos em relação a pessoas naturais por atos em território brasileiro; relações jurídicas aqui celebradas; bens aqui situados, depositados, guardados, e empresas que aqui atuem", escreveu Dino em sua decisão.

"Desse modo, ficam vedadas imposições, restrições de direitos ou instrumentos de coerção executados por pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no país, bem como aquelas que tenham filial ou qualquer atividade profissional, comercial ou de intermediação no mercado brasileiro, decorrentes de determinações constantes em atos unilaterais estrangeiros."

Mesmo que sem citar as sanções a Moraes, Dino afirmou em sua decisão que passou a enxergar urgência no caso movido pelo Ibram após o Brasil ter sido alvo de "diversas sanções e ameaças, que visam impor pensamentos a serem apenas 'ratificados' pelos órgãos que exercem a soberania nacional".

"Quando da propositura desta ADPF, considerei que não havia urgência de provimento judicial mais exauriente acerca dos temas trazidos à apreciação do STF", reconheceu Dino em sua decisão.

"Contudo, nesse período de pouco mais de um ano, o suporte empírico dessa controvérsia se alterou significativamente, sobretudo com o fortalecimento de ondas de imposição de força de algumas nações sobre outras. Com isso, na prática, têm sido agredidos postulados essenciais do Direito Internacional."

No final de julho, o governo do presidente norte-americano, Donald Trump, impôs sanções a Moraes acusando-o de autorizar prisões arbitrárias antes do julgamento e de suprimir a liberdade de expressão. O ministro é relator do processo em que o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) é réu acusado de tramar um golpe de Estado após perder a eleição presidencial de 2022 para o presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Moraes foi sancionado de acordo com a Lei Magnitsky, que permite que os EUA imponham penalidades econômicas contra estrangeiros que considerem ter um histórico de corrupção ou abusos de direitos humanos. As sanções determinam o congelamento de todos os ativos de Moraes nos Estados Unidos e proíbem que cidadãos norte-americanos façam negócios com ele.

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