Política

Aplicativo do TSE já recebe denúncias de irregularidades

Pardal Móvel, ferramenta da Justiça Eleitoral, amplia a participação popular na fiscalização das campanhas eleitorais

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A propaganda eleitoral começou no domingo (16). | Tânia Rêgo/Agência Brasil

A propaganda eleitoral começou no domingo (16). | Tânia Rêgo/Agência Brasil

Desde o último domingo (16), denúncias sobre infrações e irregularidades na propaganda eleitoral podem ser feitas por meio do Pardal Móvel, aplicativo da Justiça Eleitoral, que entrou em funcionamento junto com o início das campanhas.

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A ferramenta, regulamentada pela Portaria TSE nº 451/2026, foi criada para ajudar na fiscalização e garantir a lisura das Eleições Gerais de 2026.

Por meio dela, eleitoras e eleitores podem encaminhar denúncias à Justiça Eleitoral, responsável pela análise e adoção das providências cabíveis.

O objetivo do órgão é aumentar a participação da sociedade na fiscalização do cumprimento das regras eleitorais, tornando mais ágil o encaminhamento de informações sobre eventuais irregularidades.

O sistema está estruturado em três módulos: Pardal Móvel, disponível para smartphones e tablets; Pardal ADM, de uso exclusivo da Justiça Eleitoral, para a gestão de dados apresentados em denúncias; e Pardal Web, plataforma para o acompanhamento de estatísticas das denúncias registradas.

Como denunciar?

Para acessar o aplicativo, é preciso se identificar por meio do e-Título ou da plataforma Gov.br. Apesar disso, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) garante que a identidade do denunciante será protegida por sigilo, independentemente da forma de autenticação utilizada.

Ao registrar uma denúncia, o usuário deverá descrever a suposta irregularidade e, em seguida, um agente virtual fará uma classificação preliminar da ocorrência, em duas categorias: propaganda eleitoral irregular na internet e demais modalidades de irregularidades na propaganda eleitoral.

Além disso, o sistema vai apresentar orientações sobre as condutas permitidas ou proibidas pela legislação eleitoral, de acordo com o tipo de denúncia selecionado. A medida visa à redução de registros equivocados ou sem fundamento.

A classificação sugerida pelo sistema poderá ser alterada pelo próprio denunciante, e também será possível anexar fotos, vídeos, áudios ou endereços eletrônicos relacionados à irregularidade apontada.

Após o envio, o sistema vai gerar um número de protocolo para o acompanhamento da denúncia, que poderá ser consultada tanto no aplicativo quanto por meio de um link, enviado ao e-mail informado durante o registro da ocorrência.

Se uma denúncia não se enquadrar no escopo do Pardal, o usuário será direcionado ao canal apropriado, como o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (SIADE), utilizado para comunicações relacionadas à desinformação capaz de afetar a integridade do processo eleitoral.

Há, ainda, os canais eletrônicos do Ministério Público Eleitoral (MPE) da respectiva unidade da Federação, destinados ao recebimento de denúncias sobre crimes eleitorais e outros ilícitos que afetem a disputa na circunscrição.

Pardal ADM

No módulo de uso exclusivo da Justiça Eleitoral, os tribunais regionais eleitorais e os juízos eleitorais poderão gerenciar as denúncias recebidas por meio de diferentes perfis de acesso, como administrador, triagem, cartório e consulta.

O sistema também poderá encaminhar denúncias automaticamente às zonas eleitorais competentes, com base em critérios como município, categoria da ocorrência ou equipes responsáveis pela análise.

A ferramenta ainda é capaz de enviar notificações eletrônicas a candidatas e candidatos, partidos, federações e coligações mencionados nas denúncias, para apresentação de esclarecimentos ou comprovação da regularização da situação apontada.

As ocorrências poderão ser autuadas diretamente no Processo Judicial Eletrônico (PJe), na classe processual Notícia de Irregularidade de Propaganda Eleitoral (NIPE), o que dá mais agilidade à análise dos casos pela Justiça Eleitoral.

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