PCC e CV: Entenda as classificações de terrorismo dos EUA
Facções narcotraficantes brasileiras serão alvo de sanções financeiras e podem entrar na lista mais rigorosa da legislação norte-americana


O presidente dos EUA, Donald Trump | Patrick B. Ruddy/Official White House Photo
O Primeiro Comando da Capital (PCC) e o Comando Vermelho (CV) podem passar a ter duas classificações relacionadas ao terrorismo na legislação dos Estados Unidos.
O governo de Donald Trump anunciou nesta quinta-feira (28) que as facções serão incluídas na lista de “Terroristas Globais Especialmente Designados” (SDGT, na sigla em inglês) a partir de 5 de junho e informou que pretende enquadrar os grupos também como “Organizações Terroristas Estrangeiras” (FTO, na sigla em inglês).
As duas classificações são diferentes e produzem efeitos distintos, principalmente em relação às sanções aplicadas pelo governo norte-americano.
A primeira medida, já oficializada, é a inclusão das facções na lista de SDGT.
Esse mecanismo é utilizado pelos EUA para atingir financeiramente organizações consideradas 'ameaças internacionais'. Na prática, integrantes das facções, empresas e pessoas ligadas aos grupos poderão ter contas bancárias, bens e ativos bloqueados em território norte-americano.
Além do congelamento de ativos, a medida amplia sanções econômicas e dificulta movimentações financeiras internacionais relacionadas às organizações.
Já a classificação como FTO é considerada mais severa pela legislação dos Estados Unidos. Nesse caso, qualquer pessoa ou empresa que forneça “apoio material” às facções poderá responder criminalmente no país.
O enquadramento como Organização Terrorista Estrangeira também permite medidas adicionais, como restrições migratórias e sanções relacionadas a vistos.
As classificações não autorizam automaticamente operações militares dos EUA em território brasileiro. Ainda assim, os enquadramentos ampliam os instrumentos legais e diplomáticos do governo norte-americano para atuar em ações de combate ao crime organizado transnacional.















