Juiz federal dos EUA bloqueia decreto de Trump que derruba cidadania por nascimento
14ª Emenda à Constituição americana garante cidadania a nascidos e naturalizados no país e a interpretação tem sido aplicada por estados há um século
SBT News
Um juiz federal dos Estados Unidos (EUA) bloqueou, temporariamente, nesta quinta-feira (23), a ordem executiva do presidente Donald Trump que encerrava a garantia constitucional de cidadania por nascimento, independentemente da situação imigratória dos pais.
John C. Coughenour, do Tribunal Distrital dos EUA, acolheu a ação dos estados de Washington, Arizona, Illinois e Oregon, que argumentam que a 14ª Emenda da Constituição americana e a jurisprudência da Suprema Corte consolidaram o direito à cidadania por nascimento.
A Justiça americana recebeu ações de 22 estados e várias organizações de direitos dos imigrantes em todo o país, que incluem depoimentos pessoais de procuradores-gerais.
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Este é um dos cinco processos judiciais movidos por 22 estados e vários grupos de defesa dos direitos dos imigrantes em todo o país. As ações incluem depoimentos pessoais de procuradores-gerais que são cidadãos americanos por direito de nascimento e citam mulheres grávidas que temem que seus filhos não se tornem cidadãos dos EUA.
A ordem de Trump, assinada no dia da Posse, estava programada para entrar em vigor em 19 de fevereiro e poderia afetar centenas de milhares de pessoas nascidas no país, incluindo brasileiros. Em 2022, houve cerca de 255 mil nascimentos de filhos de mães em situação irregular nos EUA.
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Os Estados Unidos estão entre os cerca de 30 países que aplicam o princípio do jus soli, ou "direito do solo", que concede cidadania a quem nasce no território nacional. A maioria desses países está nas Américas, incluindo Canadá e México. A 14ª Emenda à Constituição dos EUA garante cidadania para pessoas nascidas e naturalizadas no país e essa interpretação tem sido aplicada pelos estados há um século.
A ordem de Trump determina que filhos de não cidadãos não estão sujeitos à jurisdição dos Estados Unidos e, portanto, agências federais não devem reconhecer a cidadania de crianças sem, pelo menos, que um dos pais seja norte-americano.
*Com informações da Associated Press