Tortura, morte e desaparecimento: MPF entra com ação contra 42 ex-agentes da ditadura
Integrantes do IML paulista e o ex-coronel Carlos Alberto Brilhante Ustra, chefe do DOI-Codi, estão entre os réus
O Ministério Público Federal (MPF) em São Paulo entrou com uma ação para que a Justiça declare a responsabilidade civil de 42 ex-agentes da ditadura militar, por ligação com a morte ou o desaparecimento forçado de militantes políticos. Entre os réus, estão 26 ex-integrantes do DOI-Codi (Destacamento de Operações de Informação – Centro de Operações de Defesa Interna).
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Os nomes mais reconhecidos da lista são os do ex-coronel Carlos Alberto Brilhante Ustra, chefe do DOI-Codi de São Paulo durante a ditadura, e do ex-delegado Sérgio Paranhos Fleury. Paulo Malhães, que admitiu ter torturado e matado opositores da ditadura em depoimento à Comissão Nacional da Verdade, em 2014, também está entre os processados.
Os outros 16 réus são ex-servidores do Instituto Médico Legal (IML) paulista. Segundo a ação, a colaboração do órgão com o DOI-Codi "foi intensa e frequente durante o período". Laudos falsos da morte de militantes políticos, que buscavam omitir dados que apontassem a prática de tortura, eram produzidos por médicos legistas.
"Em diversos casos, os corpos eram encaminhados ao instituto com requisição de exame necroscópico marcada com a letra 'T', referente a 'terrorista', como os agentes se referiam às vítimas. A insígnia era a indicação aos peritos sobre a maneira como deveriam elaborar os relatórios", diz o MPF.
Quem são os réus?
Além de Ustra, Fleury e Malhães, os ex-integrantes do DOI-Codi citados na ação do MPF são: Adyr Fiuza Castro, Alcides Cintra Bueno Filho, Altair Casadei, André Leite Pereira Filho, Antônio Cúrcio Neto, Antônio Vilela, Aparecido Laertes Calandra, Audir Santos Maciel, Cyrino Francisco de Paula Filho, David dos Santos Araújo, Dirceu Gravina, Durval Ayrton Moura de Araújo, Edsel Magnoti, Ênio Pimentel da Silveira, Félix Freire Dias, Gabriel Antônio Duarte Ribeiro, Jair Romeu, José Barros Paes, José Brant Teixeira, Lourival Gaeta, Luiz Martins de Miranda Filho, Pedro Antonio Mira Grancieri e Walter Lang.
Já os nomes vinculados ao IML de São Paulo são: Abeylard de Queiroz Orsini, Antonio Valentini, Arildo de Toledo Viana, Armando Cânger Rodrigues, Arnaldo Siqueira, Carlos Setembrino da Silveira, Ernesto Eleutério, Fernando Guimarães de Cerqueira Lima, Isaac Abramovitch, João Grigorian, João Pagenotto, José Henrique da Fonseca, José Manella Netto, Mário Nelson Matte, Octavio D’Andrea e Orlando José Bastos Brandão. Todos foram responsáveis por atos que buscaram omitir as razões das mortes de opositores da ditadura.
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Reparação, esclarecimento e preservação da memória
A ação tem o objetivo de promover, além da responsabilização pessoal dos ex-agentes, uma série de medidas de reparação, preservação da memória e esclarecimento da verdade sobre o período da ditadura.
Segundo o MPF, o Brasil tem obrigação constitucional e internacional de implementar essas providências para afastar a impunidade das violações cometidas de 1964 a 1985 e impedir a repetição de atos autoritários que atentem contra os direitos humanos e o Estado Democrático de Direito.
Parte dessas medidas deve ser executada pela União e pelo Estado de São Paulo, também réus na ação. O MPF pede que a Justiça declare a omissão de ambos na tarefa de investigar e responsabilizar ex-agentes do sistema de repressão.
Entre outras determinações, caberia ainda aos governos federal e estadual realizar a abertura de arquivos e acervos sobre o período vinculados a órgãos de segurança – como as Forças Armadas e a polícia paulista – e criar espaços de memória (online e físicos) que tratem das graves violações de direitos ocorridas na ditadura.
A partir disso, o MPF pede que todos sejam condenados a ressarcir os danos que as práticas ilegais causaram à sociedade e as indenizações que o Estado brasileiro já pagou às famílias das vítimas. A cifra total passa de R$ 2,1 milhões, em valores sem atualização monetária.
A ação pede também que os réus percam eventuais funções ou cargos públicos ocupados atualmente e tenham suas aposentadorias canceladas. No caso daqueles já falecidos, o MPF destaca que eventual ordem judicial para reparação financeira deve ser cumprida por seus herdeiros.
Anistia?
Os atos de tortura e desaparecimento forçado foram cometidos em um contexto de ataque sistemático e generalizado contra a população civil, segundo o MPF. Por isso, então, eles são considerados crimes contra a humanidade, que não prescrevem e nem podem ser anistiados.
A imprescritibilidade dos atos de violação a direitos humanos foi definida também em duas condenações sofridas pelo Brasil na Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH). O país é obrigado a cumprir as sentenças, já que reconheceu a competência do órgão em 1998 e é signatário da Convenção Americana desde 1992.
Segundo as decisões da CIDH, o Estado brasileiro deve investigar e responsabilizar ex-agentes da ditadura envolvidos em casos de tortura, morte e desaparecimento forçado. As determinações também proíbem o Judiciário de barrar processos com base na Lei da Anistia (Lei nº 6.683/79).
"A anistia brasileira é um típico exemplo de autoanistia, criada justamente para beneficiar aqueles que se encontravam no poder", ressaltou a procuradora da República Ana Letícia Absy, autora da ação do MPF.
"Tal forma de anistia é claramente reprovada pelo Direito Internacional, que não vê nela qualquer valor. Não bastasse, o Congresso Nacional não possuía nenhuma autonomia e independência, e seria pueril crer que havia, àquela altura, uma oposição firme que pudesse se opor à aprovação da Lei de Anistia", completou.