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Tarcísio se encontra com Barroso após governo de SP ser intimado sobre acionamento de câmeras em policiais

A Defensoria Pública de São Paulo pediu ao STF a revisão de um edital para a aquisição de novos equipamentos com possibilidade de desligamento pelos agentes

 Tarcísio se encontra com Barroso após governo de SP ser intimado sobre acionamento de câmeras em policiais
Luís Roberto Barroso, presidente do STF, e o governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) em março de 2024 durante audiência | Reprodução Fellipe Sampaio/STF
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O governador de São Paulo, Tarcisio de Freitas (Republicanos), se encontra com o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, nesta terça-feira (4), às 15h. A pauta da reunião deve ser câmeras corporais em policiais militares no estado.

Na última quarta (29), o governo paulista, a Procuradoria-Geral da República (PGR) e o Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) foram intimados a se manifestarem em ação que questiona o contrato de compra de 12 mil câmeras corporais para a Polícia Militar do estado (PMESP). Acontece que o documento também prevê que os agentes decidam gravar ou não as ocorrências.

Trata-se de um pedido da Defensoria Pública de São Paulo que solicita a revisão do edital para a aquisição de novos equipamentos com acionamento humano. A licitação será realizada em 10 de junho. Barroso espera a opinião da administração local antes de tomar uma decisão.

Pedido da DPESP: recorreu ao STF para a revisão de um novo edital do governo paulista acerca de nova licitação para câmeras corporais a serem acopladas em uniformes de agentes. Em resumo, a defensoria é contra que filmagens sejam feitas de maneira intencional e não recorrentes.

Ficou estipulado, no despacho da suspensão de liminar nº 1.696 de quarta (29), o prazo de 72 horas para órgãos argumentarem sobre quatro pontos definidos pelo magistrado:

  • Existência de política pública que priorize a alocação das câmaras corporais para as unidades da Polícia Militar que realizam operações;
  • Necessidade de que as gravações sejam feitas de forma ininterrupta, com a guarda das imagens de maneira íntegra, independentemente de acionamento pelo policial ou pelo gestor;
  • Redução dos prazos de armazenamento das imagens em relação aos anteriormente praticados;
  • Adequação do modelo de contratação proposto às diretrizes estabelecidas pela Portaria nº 648 de 2024 do Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública.

O que diz Tarcísio?

Após o ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, oficializar portaria, na última terça (28), que estabelece normas para uso de câmeras corporais por batalhões de segurança pública (policiais em sua maioria) do país, o ex-ministro da Infraestrutura afirmou que a nova licitação respeita as diretrizes. "Funciona ininterruptamente, só que ela não registra", afirmou Tarcísio de Freitas.

"Você tem o acionamento que pode ser feito pela autoridade policial. Você pode ter o acionamento automático por software (Copom) e você tem um acionamento por geoprocessamento. Então, você tem duas situações de acionamento automático e uma pelo próprio policial”, disse no dia após coletiva do Executivo federal.

Normas nacionais

Em 28 de maio, Lewandowski divulgou portaria que estabelece normas para uso de câmeras corporais por batalhões de segurança pública (policiais em sua maioria) do país. A iniciativa de padronização dos equipamentos foi classificada como "da mais alta importância" pelo ministro aposentado do STF.

A redação não é lei e estados não são obrigados a seguir as normas da pasta. Cabe às secretarias estaduais adotar ou não a portaria. Entretanto, aquelas que o fizerem receberão recursos federais dos fundos Nacional de Segurança Pública e Penitenciário Nacional.

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