Câmeras corporais de policiais: Ministério da Justiça define normas e situações que devem ser gravadas
Portaria divulgada nesta terça pelo ministro aposentado do STF não é lei, mas estados que seguirem portaria receberão recursos federais
O ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, divulgou nesta terça-feira (28) uma portaria que estabelece normas para uso de câmeras corporais por batalhões de segurança pública (policiais em sua maioria) do país. A iniciativa de padronização dos equipamentos foi classificada como “da mais alta importância” pelo ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal (STF).
A redação não é lei e estados não são obrigados a seguir as normas da pasta. Cabe às secretarias estaduais adotar ou não a portaria. Entretanto, aquelas que o fizerem receberão recursos federais dos fundos Nacional de Segurança Pública e Penitenciário Nacional.
"No Brasil, a implementação e a ampliação de projetos de câmeras corporais pelos órgãos de segurança pública será levada em consideração para o repasse dos recursos dos fundos Nacional de Segurança Pública e Penitenciário Nacional. Ou seja, os entes federados que decidirem usar os recursos dos respectivos fundos em projetos terão que, obrigatoriamente, seguir as diretrizes do Ministério da Justiça e Segurança Pública", diz nota do MJ.
Segundo Lewandowski, a padronização tem objetivo de resguardar direitos e garantias fundamentais. As diretrizes levam em consideração evidências científicas que mostram que as quais as câmeras corporais reduzem o uso de força e as reclamações de conduta do policial.
São admitidas três modalidades para acionamento das gravações
As gravações podem ser concomitantes, ou seja, tanto o agente quando o chefe do batalhão podem ativar a gravação:
- por acionamento automático (modelo preferencial, segundo o texto), quando a gravação é iniciada desde a retirada do uniforme até a sua devolução, registrando todo o turno de serviço;
- por acionamento remoto (de forma ocasional), feito por meio do sistema, após decisão da autoridade competente ou se determinada situação exigir o procedimento (veja lista de cenários abaixo);
- ou por acionamento dos próprios integrantes dos órgãos de segurança pública, para preservar sua intimidade ou privacidade durante as pausas e os intervalos de trabalho.
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Para se adequar à norma, as câmeras precisam estar gravando em 16 situações:
- atendimento de ocorrências;
- atividades que demandem atuação ostensiva, seja ordinária, extraordinária ou especializada;
- na identificação e checagem de bens;
- durante buscas pessoais, veiculares ou domiciliares;
- ao longo de ações operacionais, inclusive aquelas que envolvam manifestações, controle de distúrbios civis, interdições ou reintegrações possessórias;
- cumprimento de determinações de autoridades policiais ou judiciárias e de mandados judiciais;
- perícias externas;
- atividades de fiscalização e vistoria técnica;
- ações de busca, salvamento e resgate;
- escoltas de custodiados;
- todas as interações entre policiais e custodiados, dentro ou fora do ambiente prisional;
- durante as rotinas carcerárias, inclusive no atendimento aos visitantes e advogados;
- intervenções e resolução de crises, motins e rebeliões no sistema prisional;
- situações de oposição à atuação policial, de potencial confronto ou de uso de força física;
- sinistros de trânsito;
- patrulhamento preventivo e ostensivo ou na execução de diligências de rotina em que ocorram ou possam ocorrer prisões, atos de violência, lesões corporais ou mortes.
Governos estaduais ficarão responsáveis por prever punições para os policiais que não acionarem corretamente os equipamentos.
Modo de acionamento
A definição de como acionar as câmeras era um ponto de controvérsia. Policiais alegavam ao Ministério que a filmadora acoplada em uniformes violava a sua intimidade e exigiam um sistema manual. Especialistas em políticas de segurança pública e especialistas em letalidade policial defendiam a gravação ininterrupta.
Nesse embate, a pasta comandada por Ricardo Lewandowski encontrou nas modalidades diversas de acionamento concomitantes e na lista de cenários um meio termo.
As normas são anunciadas uma semana depois de o estado de São Paulo lançar um novo edital para compra de novos equipamentos que estabelece o acionamento manual das câmeras pelos agentes. A Secretaria da Segurança Pública da gestão do governador Tarcísio de Freitas justificou a mudança com base em aspectos técnicos (problema de duração de bateria) e financeiros (custo de armazenagem das gravações).