STJ absolve acusado de tráfico por falta de câmeras corporais em PMs de SP; caso chegou ao STF
Corte alega que "fica evidente que o estado optou por não se aparelhar de forma suficiente para produzir as provas necessárias"; Supremo vai analisar caso
A 6ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por maioria, absolver e declarar a nulidade de provas usadas para condenar um homem acusado de tráfico de drogas após abordagem da Polícia Militar do Estado São Paulo (PMESP) em via pública. Para ministros, diante do embate de versões, cabia ao Ministério Público (MPSP) apresentar provas que corroborassem a versão dos agentes, que não usavam câmeras corporais. Agora, o caso será analisado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
- Câmeras em policiais: Barroso dá 72 horas para governo de São Paulo se explicar em ação sobre edital
Tribunal concluiu que estado optou por não aparelhar policiais. Quando parado pelo patrulhamento, segundo os PMs, o acusado tentou fugir se desfazendo de uma sacola jogada em um terreno particular, onde teriam sido encontrados 62 pinos de cocaína.
A defesa, porém, alega que suspeito foi vítima de uma abordagem truculenta e que, depois de policiais puxarem ficha criminal do homem no sistema, ele passou a ser agredido e, por esta razão, tentou correr. A defesa sustentou que a droga encontrada na sacola não pertencia ao acusado e, além disso, teria sido apreendida pela polícia de maneira ilegal, mediante invasão do imóvel vizinho sem mandado judicial.
Diante do exposto, o STJ decidiu acatar que "inexistem elementos robustos a indicar a existência de tráfico de drogas (...), tais como monitoramento ou campanas, movimentação de pessoas ou investigações prévias, afigurando-se ilícita a prova obtida mediante violação de domicílio desprovida de fundadas razões", como dito pelo desembargador e ministro Jesuíno Rissato, alegando que, inclusive quanto à sacola recuperada, provas não tinham validade jurídica para condenação do homem.
"Tenho dito com frequência que situações como esta, em que há conflito de narrativas, poderiam ser solucionadas caso a polícia utilizasse de meios modernos de controle de sua atividade, como o uso de câmeras. Se registrada a abordagem, bem como seus momentos anteriores, não teríamos dúvida se os fatos ocorreram de acordo com o que foi descrito pelos policiais ou de acordo com o que foi narrado pelo recorrente", narra o ministro Sebastião Reis Junior, relator do processo.
Para o relator, a exigência de outras provas que não apenas o depoimento dos policiais decorre do fato de que, hoje, tais provas poderiam ser produzidas sem dificuldades. "Fica evidente que o Estado optou por não se aparelhar de forma suficiente para produzir as provas necessárias", acrescentou.
A decisão do magristrado foi acompanhada pelos colegas Rogerio Schietti Cruz e Jesuíno Rissato, formando maioria favorável ao acusado. O ministro Antonio Saldanha Palheiro, por outro lado, divergiu, afirmando não haver "ilegalidade a ser reconhecida" na ação policial.
O Ministério Público de São Paulo (MPSP) recorreu da decisão. Agora, o STF decidirá se admite ou não a contestação.
Câmeras corporais em policiais
Justiça e estado de São Paulo vêm dialogando sobre o assunto. Na quarta (29), o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, intimou o governo local, a Procuradoria-Geral da República (PGR) e o MPSP a se manifestarem em ação que questiona edital para compra de 12 mil câmeras corporais para a Polícia Militar do estado. O documento também prevê que policias escolham ou não gravar ocorrências.
Nesta terça-feira (4), o governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) vem a Brasília e deve se encontrar pessoalmente com Barroso, às 15h, para debater o caso. Em agenda oficial, há ainda reunião com ministro Luiz Fux no STF, às 16h30.
- "A câmera funciona ininterruptamente, só que ela não registra", diz Tarcísio sobre novo edital da PM
A Defensoria Pública do Estado de São Paulo (DPESP) pede a revisão de edital para compra de novos equipamentos com a função de acionamento humano. A licitação está prevista para 10 de junho.
Pedido da DPESP: recorreu ao STF para a revisão de um novo edital do governo paulista acerca de licitação para câmeras corporais a serem acopladas em uniformes de agentes. Em resumo, a defensoria é contra que filmagens sejam feitas de maneira intencional e não recorrentes.
Antes de tomar uma decisão, Barroso quer ouvir o que a gestão local tem a dizer.
Norma nacional: na terça (28), o ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, divulgou portaria que estabelece normas para uso de câmeras corporais por batalhões de segurança pública (policiais em sua maioria) do país. A iniciativa de padronização dos equipamentos foi classificada como "da mais alta importância" pelo ministro aposentado do STF. A redação não é lei e estados não são obrigados a seguir as normas da pasta.