STF julga se testemunhas de Jeová podem recusar transfusão de sangue no SUS
Supremo também vai definir se o Estado deve custear tratamentos alternativos, sem uso do procedimento
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SBT News
09/08/2024, 01:35 • Atualizado em 09/08/2024, 01:35
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O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a discutir, nesta quinta-feira (8), se testemunhas de Jeová podem recusar transfusão de sangue em tratamentos realizados pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
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A Corte vai julgar ainda se o Estado deve custear um tratamento alternativo à transfusão para aqueles que se recusarem a realizar o procedimento por questões religiosas - se o entendimento do Supremo for no sentido de permitir a recusa.
O julgamento acontece após dois recursos serem protocolados no STF. O primeiro é o caso de uma mulher que se recusou a fazer transfusão de sangue durante uma cirurgia cardíaca na Santa Casa de Misericórdia de Maceió.
A outra situação foi de um homem que recorreu ao Supremo com o pedido de que a Corte determine ao SUS o custeio de uma cirurgia ortopédica que não inclua a transfusão de sangue.
Na sessão desta quinta, os ministros ouviram as sustentações das partes envolvidas no processo. A votação ainda não tem data definida para acontecer.
Durante o debate, a advogada Eliza Gomes Moraes, que representa a mulher que se negou a fazer a transfusão, defendeu que o Estado passe a assegurar tratamentos alternativos, sem a realização do procedimento.
"A recusa não é um capricho. Recusar transfusão de sangue está estritamente ligado ao exercício da dignidade pessoal e para viver em paz com ela mesma e com o Deus que ela tanto ama, Jeová. Será que essa recusa é um ato de extremismo, de fanatismo religioso ou será que o avanço da medicina e do direito têm apontado que é razoável e legítimo um paciente fazer essa escolha em razão de suas convicções religiosas?", perguntou ela.
Já o defensor público Péricles Batista da Silva defendeu que seja implementado um protocolo de atendimento para testemunhas de Jeová. Ele afirmou que a escolha de não se submeter à transfusão deve ser respeitada. "Não há como obrigar um paciente adulto e capaz a receber um tratamento médico”, pontuou ele.
O advogado Henderson Furst, representante da Sociedade Brasileira de Bioética, argumentou que a autonomia dos pacientes deve ser respeitada, mas ponderou que o entendimento sobre a transfusão pode abrir uma brecha de insegurança jurídica para os profissionais de saúde.
"Trata-se de observar um entendimento mais amplo. Como registrar essa autonomia? Um testamento será suficiente? Preciso registrar no cartório ou não?", questionou.
STF julga se testemunhas de Jeová podem recusar transfusão de sangue no SUSSupremo também vai definir se o Estado deve custear tratamentos alternativos, sem uso do procedimentoJustiça2024-08-09T01:35:27.952ZO Supremo Tribunal Federal (STF) começou a discutir, nesta quinta-feira (8), se testemunhas de Jeová podem recusar transfusão de sangue em tratamentos realizados pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A Corte vai julgar ainda se o Estado deve custear um tratamento alternativo à transfusão para aqueles que se recusarem a realizar o procedimento por questões religiosas - se o entendimento do Supremo for no sentido de permitir a recusa. O julgamento acontece após dois recursos serem protocolados no STF. O primeiro é o caso de uma mulher que se recusou a fazer transfusão de sangue durante uma cirurgia cardíaca na Santa Casa de Misericórdia de Maceió. A outra situação foi de um homem que recorreu ao Supremo com o pedido de que a Corte determine ao SUS o custeio de uma cirurgia ortopédica que não inclua a transfusão de sangue. Na sessão desta quinta, os ministros ouviram as sustentações das partes envolvidas no processo. A votação ainda não tem data definida para acontecer. Durante o debate, a advogada Eliza Gomes Moraes, que representa a mulher que se negou a fazer a transfusão, defendeu que o Estado passe a assegurar tratamentos alternativos, sem a realização do procedimento. "A recusa não é um capricho. Recusar transfusão de sangue está estritamente ligado ao exercício da dignidade pessoal e para viver em paz com ela mesma e com o Deus que ela tanto ama, Jeová. Será que essa recusa é um ato de extremismo, de fanatismo religioso ou será que o avanço da medicina e do direito têm apontado que é razoável e legítimo um paciente fazer essa escolha em razão de suas convicções religiosas?", perguntou ela. Já o defensor público Péricles Batista da Silva defendeu que seja implementado um protocolo de atendimento para testemunhas de Jeová. Ele afirmou que a escolha de não se submeter à transfusão deve ser respeitada. "Não há como obrigar um paciente adulto e capaz a receber um tratamento médico”, pontuou ele. O advogado Henderson Furst, representante da Sociedade Brasileira de Bioética, argumentou que a autonomia dos pacientes deve ser respeitada, mas ponderou que o entendimento sobre a transfusão pode abrir uma brecha de insegurança jurídica para os profissionais de saúde. "Trata-se de observar um entendimento mais amplo. Como registrar essa autonomia? Um testamento será suficiente? Preciso registrar no cartório ou não?", questionou. São PauloSPSudestehttps://sbtnews.sbt.com.br/noticia/justica/stf-julga-se-testemunhas-de-jeova-podem-recusar-transfusao-de-sangue-no-sus