STF julga se testemunhas de Jeová podem recusar transfusão de sangue no SUS
Supremo também vai definir se o Estado deve custear tratamentos alternativos, sem uso do procedimento
O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a discutir, nesta quinta-feira (8), se testemunhas de Jeová podem recusar transfusão de sangue em tratamentos realizados pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
A Corte vai julgar ainda se o Estado deve custear um tratamento alternativo à transfusão para aqueles que se recusarem a realizar o procedimento por questões religiosas - se o entendimento do Supremo for no sentido de permitir a recusa.
O julgamento acontece após dois recursos serem protocolados no STF. O primeiro é o caso de uma mulher que se recusou a fazer transfusão de sangue durante uma cirurgia cardíaca na Santa Casa de Misericórdia de Maceió.
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A outra situação foi de um homem que recorreu ao Supremo com o pedido de que a Corte determine ao SUS o custeio de uma cirurgia ortopédica que não inclua a transfusão de sangue.
Na sessão desta quinta, os ministros ouviram as sustentações das partes envolvidas no processo. A votação ainda não tem data definida para acontecer.
Durante o debate, a advogada Eliza Gomes Moraes, que representa a mulher que se negou a fazer a transfusão, defendeu que o Estado passe a assegurar tratamentos alternativos, sem a realização do procedimento.
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"A recusa não é um capricho. Recusar transfusão de sangue está estritamente ligado ao exercício da dignidade pessoal e para viver em paz com ela mesma e com o Deus que ela tanto ama, Jeová. Será que essa recusa é um ato de extremismo, de fanatismo religioso ou será que o avanço da medicina e do direito têm apontado que é razoável e legítimo um paciente fazer essa escolha em razão de suas convicções religiosas?", perguntou ela.
Já o defensor público Péricles Batista da Silva defendeu que seja implementado um protocolo de atendimento para testemunhas de Jeová. Ele afirmou que a escolha de não se submeter à transfusão deve ser respeitada. "Não há como obrigar um paciente adulto e capaz a receber um tratamento médico”, pontuou ele.
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O advogado Henderson Furst, representante da Sociedade Brasileira de Bioética, argumentou que a autonomia dos pacientes deve ser respeitada, mas ponderou que o entendimento sobre a transfusão pode abrir uma brecha de insegurança jurídica para os profissionais de saúde.
"Trata-se de observar um entendimento mais amplo. Como registrar essa autonomia? Um testamento será suficiente? Preciso registrar no cartório ou não?", questionou.