Política

“Não existe passaporte apátrida para quem tem nacionalidade”, diz especialista sobre fala de Eduardo Bolsonaro

Professora de Direito Internacional da USP, Maristella Basso esclarece as regras para perda de nacionalidade e refuta tese levantada pelo deputado cassado

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Leandro Magalhães, Iander Porcella, Marcela Mattos
22/12/2025, 00:07 • Atualizado em 22/12/2025, 00:11
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Em entrevista exclusiva ao SBT News, direto dos Estados Unidos, o deputado federal cassado Eduardo Bolsonaro (PL-SP) afirmou correr o risco de ficar sem passaporte brasileiro após a perda do mandato. Alegando perseguição política e uma suposta ordem para que embaixadas não emitam seu passaporte comum, o ex-parlamentar cogitou a possibilidade de solicitar um "passaporte de apátrida" para manter suas viagens internacionais.

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Eduardo afirmou que, dentro de 30 a 60 dias, terá que devolver o passaporte diplomático e que buscaria outros meios, como o documento de apátrida, caso o acesso ao passaporte comum lhe seja negado.

Para esclarecer a viabilidade jurídica dessa declaração e explicar o que significa a condição de apátrida, o programa News Domingo recebeu a advogada Maristella Basso. Professora de Direito Internacional da USP, ela analisou as circunstâncias em que um cidadão perde sua nacionalidade e se o caso do político se enquadra nessas regras.

Qual o caminho jurídico necessário para a emissão de um passaporte de apátrida, como mencionado por Eduardo Bolsonaro?

"O Direito Internacional não prevê um "passaporte apátrida" nessas condições. Se a pessoa é apátrida, ou seja, não tem pátria nem nacionalidade, nenhum país emitiria esse passaporte. Não existe a possibilidade de alguém se autointitular apátrida. A nacionalidade é adquirida por um ato de Estado – seja pelo local de nascimento ou por consanguinidade – e só é retirada por um ato administrativo desse Estado. É um status jurídico-político que une a pessoa ao território. Não podemos nos autodeterminar apátridas. Seria preciso um caso muito pitoresco, como um náufrago sem memória, para se considerar algo do tipo."

Em quais circunstâncias um Estado declara um cidadão apátrida? A perda de mandato parlamentar se enquadra nisso?

"Mesmo perdendo o mandato, o parlamentar não perde a nacionalidade. Decretar a perda da nacionalidade é um ato gravíssimo, comparável à "morte civil" ou política. O fato de perder o mandato ou até ser condenado por um crime não implica perda da nacionalidade. A Constituição Federal define que o brasileiro só perde a nacionalidade se adquirir outra voluntariamente, com exceções para reconhecimento originário ou imposição para permanência, ou tiver a naturalização cancelada por sentença judicial. Eduardo Bolsonaro não se enquadra em nenhuma dessas condições. Sua autoproclamação de apátrida é um sonho ou um blefe; de concreto, não tem nada."

Existem convenções sobre apátridas onde governos ou a ONU emitem documentos. Para solicitar isso, o Brasil teria que afirmar que ele não tem mais nacionalidade brasileira?

"Sim, o Brasil teria que primeiro declarar a perda da nacionalidade. Com esse documento provando que ele ficou sem nacionalidade, ele poderia buscar proteção no sistema da ONU como refugiado ou apátrida. Isso geralmente ocorre com pessoas fugindo de guerras ou perseguição étnica ou religiosa, que perdem a nacionalidade de origem e ficam em perigo. O ex-deputado não se encontra nessa situação. Ele poderia, numa perspectiva técnico-jurídica, obter um visto ou Green Card nos EUA futuramente e, ao adquirir outra nacionalidade, pedir o cancelamento da brasileira, mas isso leva tempo – cerca de cinco anos. Neste momento, ele não é um apátrida e não conseguiria esse documento."

Eduardo Bolsonaro mencionou que perderia o passaporte diplomático e também o comum. Em que situações um brasileiro pode ter o passaporte comum cancelado?

"O passaporte diplomático tem validade atrelada à função; perdendo o mandato, perde-se o documento, pois sua duração é proporcional ao cargo. Já o passaporte comum pode ser cancelado ou retido pelas autoridades – Polícia Federal ou Justiça – se a pessoa estiver respondendo a um processo, não comparecer aos chamados do Judiciário ou como medida para fazê-la voltar e responder por seus atos. Nesse caso, retira-se o documento de viagem internacional, mas a pessoa continua sendo brasileira e mantendo sua nacionalidade."

O deputado cassado alegou dificuldade em obter um passaporte comum junto às embaixadas. O governo brasileiro pode negar a entrega desse documento?

"O governo pode cancelar o passaporte atual. Se o documento for cancelado por ordem judicial ou administrativa e ele se dirigir a uma embaixada ou consulado – alegando, por exemplo, perda ou roubo para fazer um novo –, o sistema acusará o impedimento. Qualquer funcionário verá o registro de cancelamento. Portanto, se houver essa restrição no sistema da Polícia Federal, ele de fato não conseguirá emitir um novo passaporte e ficaria numa situação delicada, podendo precisar pedir asilo ou proteção diplomática nos EUA, o que exigiria a entrega do passaporte brasileiro."

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