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Supremo adia votação sobre uso retroativo de acordo que livra réus confessos de prisão

Norma foi aprovada em 2019, incluída na lei do pacote anticrime

Supremo adia votação sobre uso retroativo de acordo que livra réus confessos de prisão
Foto: Arquivo/Agência Brasil
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O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou, nesta quinta-feira (8), a definição sobre a possibilidade de aplicar de forma retroativa a lei que permite um acordo judicial com o acusado, para que ele confesse o crime e se livre da prisão, a partir do cumprimento de algumas medidas.

A Corte discute se o instrumento pode ser usado para processos anteriores à norma, que está incluída na lei do pacote anticrime, aprovada em 2019. O julgamento, no entanto, foi suspenso para que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Ministério Público Federal (MPF) possam reunir dados sobre os impactos da decisão do Supremo nas ações judiciais em curso.

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Caso o uso retroativo seja aprovado, a regra do acordo de não persecução penal (ANPP) pode beneficiar réus e condenados em processos criminais que ainda estão abertos.

O ANPP prevê a assinatura de um termo, por parte do acusado, em que ele reconhece a culpa pelo crime e se compromete a seguir medidas, como pagar multa e prestar serviços à comunidade ou a entidades públicas. Com o acerto, o réu cumpre a pena fora da prisão.

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O recurso só é válido, porém, para crimes cometidos sem violência ou grave ameaça e com sentença de detenção mínima que seja inferior a quatro anos.

Histórico do julgamento

O julgamento sobre o tema teve início em 2020, a partir de um habeas corpus apresentado pela defesa de um homem condenado por tráfico de drogas em 2018. A sentença, proferida pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJ-DFT) foi de 1 ano e 11 meses de reclusão.

O relator, Gilmar Mendes, votou para que o ANPP possa ter uso retroativo em todos os casos em que ainda não houve trânsito em julgado, ou seja, em que a condenação ainda não é definitiva.

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O voto de Gilmar foi seguido por Edson Fachin, Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso, Cristiano Zanin, André Mendonça e Kassio Nunes Marques.

Já Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Flávio Dino votaram a favor do uso retroativo, mas somente nos casos em que não houve qualquer condenação, mesmo que não seja definitiva. Eles também defendem que a norma só seja aplicada nos processos anteriores a 2019 se o pedido da defesa pelo ANPP tiver sido feito na primeira oportunidade de manifestação nos autos. O ministro Luiz Fux foi o único que ainda não se posicionou.

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