Congresso
Congresso derruba vetos de Bolsonaro ao pacote anticrime
Entre os pontos restaurados está a possibilidade de gravação sem conhecimento da polícia ou do MP
SBT News
• Atualizado em
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Em sessão mista do Congresso Nacional realizada nesta 2ª feira (19.abr), parlamentares derrubaram uma série de vetos feitos pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) ao texto do chamado pacote anticrime. Convertido na Lei 13.964/19, o projeto era uma das principais propostas do ex-ministro da Justiça Sergio Moro.
Entre os vetos que foram derrubados está um que permitia a gravação ou escuta realizada por um dos interlocutores sem o conhecimento de autoridade policial ou do Ministério Público. Com a derrubada, poderão ser realizadas escutas por meio de operação policial disfarçada, inclusive à noite, exceto na casa dos suspeitos.
Também foi devolvido ao texto da lei o pagamento de advogado para policiais que respondem por homicídio sem confronto ou em legítima defesa no exercício de suas funções. O pagamento só vale para casos em que não haja advogado da instituição ou da Defensoria Pública. A norma também abrange militares em ações de policiamente em garantia da lei e da ordem.
Outras partes restauradas foram a pena de crime qualificado para homicídio com arma de fogo de uso restrito ou proibido e o aumento de pena para crimes de calúnia, injúria e difamação que tenham sido divulgados em redes sociais.
Voltaram ao texto, ainda, a realização de audiência presencial -- proibindo a videoconferência -- com juiz de garantias para presos provisórios ou detidos em flagrante, bem como o direito de um detento readquirir o status de bom comportamento um ano após a ocorrência do fato que o fez perder a condição.
Assista à reportagem completa do SBT Brasil:
Entre os vetos que foram derrubados está um que permitia a gravação ou escuta realizada por um dos interlocutores sem o conhecimento de autoridade policial ou do Ministério Público. Com a derrubada, poderão ser realizadas escutas por meio de operação policial disfarçada, inclusive à noite, exceto na casa dos suspeitos.
Também foi devolvido ao texto da lei o pagamento de advogado para policiais que respondem por homicídio sem confronto ou em legítima defesa no exercício de suas funções. O pagamento só vale para casos em que não haja advogado da instituição ou da Defensoria Pública. A norma também abrange militares em ações de policiamente em garantia da lei e da ordem.
Outras partes restauradas foram a pena de crime qualificado para homicídio com arma de fogo de uso restrito ou proibido e o aumento de pena para crimes de calúnia, injúria e difamação que tenham sido divulgados em redes sociais.
Voltaram ao texto, ainda, a realização de audiência presencial -- proibindo a videoconferência -- com juiz de garantias para presos provisórios ou detidos em flagrante, bem como o direito de um detento readquirir o status de bom comportamento um ano após a ocorrência do fato que o fez perder a condição.
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