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Justiça

STF forma maioria para negar recurso da Conferência de Bispos em ação sobre aborto

CNBB pedia anulação do voto da ministra aposentada Rosa Weber

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O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta quinta-feira (8), para rejeitar o recurso que pede a anulação do voto da ministra aposentada Rosa Weber, favorável à descriminalização do aborto até a 12ª semana de gestação. O requerimento foi protocolado pela Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB).

O relator do processo, ministro Flávio Dino, votou contra o recurso. O posicionamento dele foi seguido por Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin e Dias Toffoli, formando posição de concordância entre ao menos seis dos 11 membros da Corte.

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Os ministros Kassio Nunes Marques, André Mendonça, Gilmar Mendes, Luiz Fux e Edson Fachin têm até esta sexta-feira (9) para dar seus votos.

A Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) que pede a descriminalização do aborto até a 12ª semana de gestação foi protocolada pelo Psol em 2017 e começou a ser julgada em setembro de 2023, quando a então relatora, Rosa Weber, apresentou seu voto favorável.

Após o posicionamento dela, porém, a análise foi interrompida porque Barroso pediu destaque do processo, para que o debate deixasse o plenário virtual e fosse ao físico, para discussão presencial.

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O recurso da CNBB pede que o voto de Rosa Weber seja desconsiderado, já que foi registrado antes que Barroso solicitasse o destaque.

Dino, que assumiu a cadeira deixada pela ministra após a sua aposentadoria, negou o requerimento. Ele afirma que a Conferência só pode participar da ação como “amicus curiae”, ou seja, uma entidade considerada amiga da Corte, que tem a possibilidade de fornecer informações relevantes ao julgamento, mas não tem permissão para apresentar um recurso.

Ainda não há data para que o julgamento sobre a descriminalização do aborto após a 12ª semana seja retomado no STF.

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Em contrapartida, tramita no Congresso um projeto de lei para equiparar o procedimento, após esse período, ao crime de homicídio - mesmo em casos de estupro e risco de vida à gestante.

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