Ministério Público do DF move ação para suspender lei de resgate ao BRB
Procuradoria vê inconstitucionalidade na legislação que permite a venda de imóveis públicos para cobrir o rombo no banco após o caso Master


SBT News
O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) entrou com uma ação nesta segunda-feira (6) contra uma lei aprovada pelo governo do DF que permite a venda de imóveis e terrenos públicos no processo de fortalecimento do caixa do Banco de Brasília (BRB).
O banco não divulgou seu balanço financeiro de 2025 e teve a nota de risco rebaixada pela agência Moody's por incertezas sobre sua saúde financeira e a capacidade de recompor capital após a crise envolvendo a compra de carteiras podres do Master, de Daniel Vorcaro.
Conforme o MPDFT, o texto sancionado pelo ex-governador Ibaneis Rocha (MDB) não seguiu o trâmite adequado na Câmara Legislativa do DF e viola a Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF) por autorizar a alienação de imóveis públicos sem a comprovação do interesse público, avaliação prévia dos bens e a realização de audiência pública com a população interessada, como prevê a LODF.
A Procuradoria do DF também entende que a venda de propriedades pertencentes às estatais – como a Companhia Imobiliária de Brasília (Terracap), a Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap), a Companhia Energética de Brasília (CEB) e a Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb) – não traz critérios objetivos ou escopo definido, o que arrisca transferir o patrimônio público para operadores privados sem as devidas salvaguardas.
Há ainda, conforme a ação, ausência da devida análise de impacto na destinação dos imóveis, o que é exigido por lei. O terreno de maior valor no pacote de resgate do BRB é a região da Serrinha do Paranoá, que comporta uma área de nascentes responsável pelo abastecimento de água no DF. A área de proteção ambiental – com 716 hectares e valor estimado em R$ 2,3 bilhões – chegou a ter a venda embargada, mas o governo do DF obteve uma autorização judicial para prosseguir com a alienação.
O objetivo é obter uma liminar do Tribunal de Justiça do DF para suspender a eficácia da lei e posteriormente declará-la inconstitucional.









