Ministério Público de Minas recorre de decisão que absolveu acusado de estuprar menina de 12 anos
Entendimento reformou a sentença de primeira instância, onde o homem havia sido condenado por manter relação sexual com a menor
Camila Stucaluc
24/02/2026, 07:05 • Atualizado em 24/02/2026, 07:05
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MPMG recorre de decisão que absolveu acusado de estuprar menina | Divulgação/ALMG
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) recorreu da decisão do Tribunal de Justiça do Estado (TJMG) que absolveu um homem de 35 anos acusado de estuprar uma menina de 12 anos. As informações sobre o recurso, segundo o órgão, serão apresentadas em entrevista coletiva nesta terça-feira (24).
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A absolvição foi concedida pela 9ª Câmara Criminal Especializada, que reformou a sentença de primeira instância, onde o homem havia sido condenado por manter relação sexual com a menor. Ao analisar o recurso, prevaleceu o entendimento de "vínculo afetivo consensual", já que o relacionamento contava com o aval dos pais da menina.
Para a decisão, a Câmara aplicou a técnica distinguishing — situação peculiar que autoriza julgamento diferente de precedentes. Isso afastou o caso da jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que classifica como estupro de vulneável qualquer tipo de relação entre adultos e menores de 14 anos, mesmo que haja consentimento.
O caso também chegou ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que determinou a abertura de um Pedido de Providências (PP) para apurar a decisão. O pedido não reanalisa o mérito da decisão judicial, mas pode avaliar eventuais falhas na conduta de magistrados. Em caso de irregularidades, a Corregedoria pode adotar medidas administrativas.
Ministério Público de Minas recorre de decisão que absolveu acusado de estuprar menina de 12 anosEntendimento reformou a sentença de primeira instância, onde o homem havia sido condenado por manter relação sexual com a menorJustiça2026-02-24T07:05:00.000ZO Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) recorreu da decisão do Tribunal de Justiça do Estado (TJMG) que absolveu um homem de 35 anos acusado de estuprar uma menina de 12 anos. As informações sobre o recurso, segundo o órgão, serão apresentadas em entrevista coletiva nesta terça-feira (24). A absolvição foi concedida pela 9ª Câmara Criminal Especializada, que reformou a sentença de primeira instância, onde o homem havia sido condenado por manter relação sexual com a menor. Ao analisar o recurso, prevaleceu o entendimento de "vínculo afetivo consensual", já que o relacionamento contava com o aval dos pais da menina. Para a decisão, a Câmara aplicou a técnica distinguishing — situação peculiar que autoriza julgamento diferente de precedentes. Isso afastou o caso da jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que classifica como estupro de vulneável qualquer tipo de relação entre adultos e menores de 14 anos, mesmo que haja consentimento. A decisão gerou grande repercussão nacional. (PGR) contra a absolvição do acusado, alegando que a Câmara desconsiderou a presunção de vulnerabilidade de menores de 14 anos estabelecida na legislação penal brasileira. O caso também chegou ao(CNJ), que determinou a abertura de um Pedido de Providências (PP) para apurar a decisão. O pedido não reanalisa o mérito da decisão judicial, mas pode avaliar eventuais falhas na conduta de magistrados. Em caso de irregularidades, a Corregedoria pode adotar medidas administrativas.São PauloSPSudestehttps://sbtnews.sbt.com.br/noticia/justica/ministerio-publico-de-minas-recorre-de-decisao-que-absolveu-acusado-de-estuprar-menina-de-12-anos
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