Loterj contesta no Supremo ação da União contra atuação nacional de bets
Advocacia-Geral da União entrou com ação na sexta-feira (11) para proibir autarquia de autorizar casas de apostas esportivas online em âmbito nacional
A Loteria do Estado do Rio de Janeiro (Loterj) protocolou neste domingo (13), no Supremo Tribunal Federal (STF), uma manifestação contra a ação da Advocacia-Geral da União (AGU) para proibir a Loterj de autorizar casas de apostas esportivas online em âmbito nacional.
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A ação foi protocolada pela AGU na última sexta-feira (11) e ainda não tem relator na Corte. Na peça, a instituição afirma que a Loterj credencia empresas para explorar o serviço de apostas online em âmbito nacional e que isso acarreta consequências nocivas para o pacto federativo e a livre concorrência.
Ainda de acordo com a AGU, a atuação em âmbito nacional das casas de apostas autorizadas pela Loteria desobedece regras do Ministério da Fazenda e invade competência da União.
A AGU pede que seja concedida decisão liminar para:
- Suspender os dispositivos do edital de credenciamento da Loterj que permitiram a exploração da atividade de apostas online além dos limites do estado do Rio de Janeiro;
- Determinar que a Loteria e o Estado do RJ cessem imediatamente a exploração da atividade de loterias credenciadas pela Loterj fora dos limites do RJ; e
- Determinar que a autarquia e o Estado se abstenham de praticar qualquer novo ato que permita a prestação de serviços das empresas credenciadas pela Loterj fora do território fluminense.
Na manifestação deste domingo, a autarquia pede que essas solicitações da AGU sejam indeferidas. No caso de o relator conceder a liminar, pede que seja determinada a "modulação" dos efeitos dela, "de modo que sejam preservadas as operações das empresas já credenciadas e em funcionamento sob as regras de geolocalização estabelecidas no Edital 01/2023 e sua retificação".
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A Loterj solicita ainda que o relator, caso entenda necessário, designe uma audiência de conciliação "para que as partes possam buscar uma solução consensual para a questão".
De acordo com a Loterj, se a pretensão da União na ação for acolhida, acarretará "danos de grande monta" não apenas à autarquia, "mas também às empresas credenciadas e ao próprio erário estadual e federal".
"Os Termos de Credenciamento celebrados constituem atos jurídicos perfeitos, gerando direitos adquiridos às empresas operadoras".
Ainda conforme a Loterj, "a eventual invalidação desses atos jurídicos implicaria em indenizações multimilionárias, perda de arrecadação tributária significativa e desestruturação de todo um setor econômico regulamentado".