Justiça rejeita recurso do governo e mantém suspensão do imposto de 12% sobre petróleo
Liminar foi concedida a pedido de cinco multinacionais, que alegaram que a medida tem caráter arrecadatório

Camila Stucaluc
A desembargadora Carmen Silva Lima de Arruda, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região, manteve a suspensão da cobrança do Imposto de Exportação de 12% sobre o óleo bruto de petróleo. A decisão foi tomada na noite de quinta-feira (9), após o governo federal recorrer da liminar.
Instituída em 12 de março, a taxa foi criada como Medida Provisória (MP) para conter a alta do diesel em decorrência da guerra no Oriente Médio, que vem aumentando o preço do barril de petróleo. A alíquota foi desenhada para sustentar os R$ 10 bilhões que o governo previa gastar com a primeira subvenção sobre o diesel, de R$ 0,32 por litro, totalizando uma arrecadação de cerca de R$ 30 bilhões.
A medida foi suspensa por determinação da 1ª Vara Federal do Rio de Janeiro, que acolheu a ação protocolada pelas multinacionais Shell, Equinor, TotalEnergies, Repsol Sinopec e Petrogal. Na decisão, o juiz Humberto de Vasconcelos Sampaio sustentou que a alíquota de 12% tinha finalidade primordialmente arrecadatória, destinada a financiar despesas estatais, sem qualquer relação com a política cambial.
“Assim, o próprio texto da MP — ao destinar a arrecadação ao financiamento estatal — descaracteriza a extrafiscalidade e confirma que a cobrança imediata viola o art. 150, III, da Constituição e assim se submete à limitação do Poder de Tributar”, afirmou Sampaio.
Ao recorrer da decisão, o governo federal defendeu a MP como medida extrafiscal e não exclusivamente arrecadatória. Segundo a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), órgão vinculado ao Ministério da Fazenda, o juiz se baseou em textos que não estavam escritos no Diário Oficial, como um parágrafo que dizia que a receita seria destinada a “necessidades fiscais emergenciais da União”.
Argumentou, ainda, que a cobrança "não se deu de modo imotivado ou impensado e nem incorreu em qualquer desvio de finalidade". "[A justificativa] está no cenário internacional da guerra no Oriente Médio e na necessidade de regulação do comércio exterior, diante do aumento drástico do preço do barril de petróleo e da escassez deste produto, com potenciais efeitos deletérios sobre a economia nacional", disse.
Ao analisar o recurso, Carmem afirmou que o governo falhou em “demonstrar o risco de perigo concreto, grave e atual emergente da manutenção da decisão”. Com isso, a liminar fica mantida em favor das petroleiras, até o julgamento do mérito do processo pela turma do TRF-2.
“A invocação genérica de que a ‘decisão agravada, em direta interferência na política econômica do Estado brasileiro, culmina por impedir a plena eficácia das medidas adotadas pelo Poder Executivo Federal para enfrentar as adversidades impostas pelo cenário internacional’ não comprova o dano imediato e irreversível a justificar, por si só, afastar os efeitos da decisão agravada inaudita altera parte”, escreveu a desembargadora, na decisão.









