Justiça

Justiça mantém indenização de R$ 400 mil a Dilma Rousseff por perseguição política na ditadura

Tribunal reconheceu prisões ilegais e tortura e decidiu que anistias estaduais não excluem a responsabilidade da União

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Dilma foi presa e torturada pela ditadura militar | Roberto Stuckert Filho/PR

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a indenização de R$ 400 mil a ser paga pela União à ex-presidente Dilma Rousseff por danos morais decorrentes da perseguição política sofrida durante o regime militar.

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Com esse entendimento, a 6ª Turma do TRF1 não acolheu a apelação da União e deu provimento ao recurso de Dilma para reconhecer o direito à reparação econômica mensal, permanente e continuada.

A ex-presidente também já havia sido reconhecida como anistiada em diversos estados, como Rio Grande do Sul, Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo. Por isso, a União argumentava que novas reparações e indenizações configurariam bis in idem, ou seja, que o Estado brasileiro estaria pagando duas vezes pelos mesmos fatos.

O TRF1, no entanto, entendeu que se tratam de responsabilidades distintas e que as anistias estaduais não excluem a responsabilidade da União. A decisão manteve a condenação por danos morais e considerou prejudicada a prestação única concedida anteriormente na esfera administrativa.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal João Carlos Mayer Soares, afirmou que ficou comprovada a submissão da autora a atos reiterados e prolongados de perseguição política, incluindo prisões ilegais e práticas sistemáticas de tortura física e psicológica praticadas por agentes estatais.

Segundo o magistrado, as violações tiveram repercussões permanentes sobre a integridade física e psíquica da autora, caracterizando grave violação de direitos fundamentais e justificando a indenização por danos morais.

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