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Justiça

Justiça do RS nega habeas corpus a um dos condenados da Boate Kiss

Mauro Londero Hoffmann entrou com o pedido após a decisão do ministro do STF Dias Toffoli de revalidar o júri que condenou ele e outros três pelo incêndio

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O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) negou o pedido de habeas corpus de Mauro Londero Hoffmann, um dos quatro réus acusados de 242 homicídios na tragédia da boate Kiss, em Santa Maria. A decisão foi do desembargador José Luiz John dos Santos, da 3ª Câmara Criminal do TJRS.

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O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu aos recursos do Ministério Público do Rio Grande do Sul e do Ministério Público Federal (MPF) e restabeleceu na segunda-feira (2) a validade do júri que condenou os quatro réus pelo incêndio, ocorrido em 27 de janeiro de 2013.

De acordo com o desembargador, "como se denota da decisão do Ministro Dias Toffoli, foi determinado, nos termos do art. 492, I, 'e", do Código de Processo Penal, o imediato recolhimento dos réus à prisão, servindo a decisão como mandado. Sendo assim, a rigor, partindo a ordem de prisão do Ministro Dias Toffoli, o presente HC sequer mereceria ser conhecido no âmbito desta Corte Estadual".

O Desembargador explica que, a partir de agora, o mérito será analisado pela desembargadora relatora, Rosane Wanner da Silva Bordasch.

Mauro Londero Hoffmann era um dos sócios da boate. Ele foi condenado a 19 anos e seis meses de prisão por homicídio simples com dolo eventual. Os outros condenados são: Elissandro Callegaro Spohr, também sócio da boate, condenado a 22 anos e seis meses de prisão; Marcelo de Jesus dos Santos, vocalista da banda Gurizada Fandangueira, condenado a 18 anos de prisão; e Luciano Bonilha Leão, auxiliar da banda, condenado a 18 anos de prisão.

Por que foi preciso revalidar o processo?

O júri de dezembro de 2021 condenou os quatro réus pelo incêndio na Boate Kiss. No entanto, em agosto de 2022, o Tribunal de Justiça (TJ) anulou o julgamento, citando problemas na escolha dos jurados, uma reunião entre o juiz e os jurados, irregularidades nos quesitos formulados e uma suposta alteração da acusação durante a réplica, o que não é permitido.

Em setembro de 2023, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a anulação do júri, levando o caso ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Em maio de 2024, a Procuradoria-Geral da República (PGR) solicitou ao STF o restabelecimento da condenação dos réus, que aguardavam a decisão em liberdade.

Nesta segunda-feira, o ministro Dias Toffoli rejeitou as nulidades, afirmando que a anulação do julgamento violaria a soberania do Júri.

Boate Kiss

A tragédia da Boate Kiss ocorreu no dia 27 de janeiro de 2013. Na data, a banda Gurizada Fandangueira se apresentava em uma festa universitária, quando o vocalista, Marcelo de Jesus, direcionou um dos artefatos do show pirotécnico para cima. As fagulhas atingiram o teto, dando início a um incêndio, que gerou uma fumaça tóxica de cianeto.

A boate estava superlotada e com poucas saídas de emergência, o que dificultou a evacuação. Muitos dos 242 jovens que perderam a vida morreram asfixiados pela fumaça, enquanto outros foram pisoteados durante a fuga desesperada. Além das vítimas fatais, mais de 600 pessoas ficaram feridas, muitas delas com queimaduras graves e sequelas permanentes.

O incêndio teve um enorme impacto no Brasil, gerando comoção nacional e levando a uma série de investigações, processos judiciais e mudanças na legislação de segurança em locais públicos. Quatro pessoas foram condenadas pelo desastre, incluindo os sócios da boate e integrantes da banda que estava se apresentando na noite do incêndio.

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