STJ admite recurso para que STF examine anulação do júri da Boate Kiss
Réus condenados pelo incêndio tiveram sentenças anuladas após pedido da defesa em 2022
O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Og Fernandes, aceitou, na terça-feira (19), o recurso extraordinário do Ministério Público Federal (MPF) contra a decisão que anulou a condenação de quatro réus pela tragédia da Boate Kiss, em Santa Maria (RS). Com isso, o caso seguirá para o Supremo Tribunal Federal (STF).
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A tragédia da Boate Kiss ocorreu no dia 27 de janeiro de 2013. Na data, a Banda Gurizada Fandangueira se apresentava em uma festa universitária, quando o vocalista, Marcelo de Jesus, direcionou um dos artefatos do show pirotécnico para cima. As fagulhas atingiram o teto, dando início a um incêndio, que gerou uma fumaça tóxica de cianeto.
Marcelo tentou apagar o fogo com um extintor, que falhou, e em poucos segundos as chamas se espalharam. Diversos fatores dificultaram a saída dos participantes, como tumulto e problemas estruturais, resultando em 242 mortes e mais de 600 feridos.
Em 2021, o tribunal do júri condenou quatro pessoas pelo incêndio, por homicídio simples com dolo eventual. Foram eles: Elissandro Spohr, sócio da boate (22 anos e seis meses de prisão), Mauro Hoffmann, sócio da boate (19 anos e seis meses de prisão), Marcelo de Jesus (18 anos de prisão) Luciano Bonilha, auxiliar da banda (18 anos de prisão).
Poucos meses depois, contudo, os condenados foram liberados após um recurso apresentado pelas defesas no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. No documento, os advogados alegaram nulidade no processo criminal, como irregularidade na escolha do júri e ilegalidade na elaboração dos quesitos, pedindo a anulação da decisão do júri.
Agora, o caso será levado ao STF, onde serão discutidas questões constitucionais relacionadas ao julgamento. Og Fernandes defendeu que a nova análise do caso ocorre porque as questões consideradas ilegais pelo Tribunal e pela Sexta Turma do STJ, que manteve a anulação do júri, não foram apontadas no momento adequado pela defesa.
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"Observa-se, pois, que o posicionamento adotado pela Sexta Turma deste Superior Tribunal revela, ao menos em princípio, possível descompasso com a jurisprudência da Suprema Corte, seja pela caracterização de nulidade como dotada de prejuízo presumido, independentemente da demonstração em concreto, seja diante da possível extrapolação da oportunidade de arguição do alegado prejuízo", disse o ministro.