Gilmar Mendes vota para ampliar aplicação do foro privilegiado; julgamento continua no STF
Supremo começou a julgar, nesta sexta (29), ação que pode rever critérios do foro por prerrogativa de função; análise segue até 8 de abril

Carlos Catelan
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes votou, via plenário virtual, para ampliar aplicação do foro por prerrogativa de função, também conhecido como foro privilegiado, mesmo após o fim de mandatos de políticos. O julgamento que pode rever critérios do foro começou na madrugada desta sexta-feira (29) e tem previsão de continuar até 8 de abril.
Mendes, também relator do caso, votou para que políticos apenas percam o foro quando os crimes forem "praticados antes da investidura no cargo ou, ainda, dos que não possuam relação com o seu exercício". Em suma, crimes praticados por autoridades quando ainda em exercício, mesmo que saiam do cargo, permanecem com a Corte.
Para o ministro, "a competência dos Tribunais para julgamento de crimes funcionais prevalece mesmo após a cessação das funções públicas, por qualquer causa (renúncia, não reeleição, cassação etc.)" e "a saída do cargo somente afasta o foro privativo em casos de crimes praticados antes da investidura no cargo ou, ainda, dos que não possuam relação com o seu exercício".
A decisão parte de um habeas corpus (nº 232.627) peticionado pelo senador José da Cruz Marinho, o Zequinha Marinho (Podemos-PA). Ele responde a um processo na Justiça Federal pela suposta prática de "rachadinha" em seu gabinete.
Segundo a investigação, Marinho teria exigido que servidores de seu gabinete na Câmara dos Deputados depositassem 5% de seus vencimentos na conta do Partido Social Cristão (PSC), sob pena de exoneração
Esses casos que envolvem agentes públicos são chamados no direito brasileiro de crimes funcionais, quando há infração cometida intencionalmente por quem é investido de um ofício ou função pública, praticada contra a administração pública.
"A arguição foi rejeitada pelo juiz da causa, pelo TRF da 1ª Região e, mais recentemente, pelo STJ [Superior Tribunal de Justiça]. Essa é a razão do presente habeas corpus. Considerando a dimensão da controvérsia debatida nesta demanda, que pode recalibrar os contornos do foro por prerrogativa de função, afetei o julgamento ao Plenário", justificou Mendes sobre a razão de apresentar o habeas corpus ao colegiado.
Anteriormente, em 2018, o Supremo determinou que o foro privilegiado permaneceria aplicável aos crimes cometidos durante o exercício de cargos públicos e relacionados às atribuições desses cargos.
No entanto, essa prerrogativa seria válida apenas enquanto os indivíduos ocupassem as posições de deputado, senador, ministro ou presidente da República. Após o término do mandato, o processo seria encaminhado para a primeira instância — como ocorreu com Marinho.
Em seu voto, protocolado virtualmente nesta sexta (29), Mendes esclarece que a proposta apresentada "não altera a essência da atual jurisprudência da Corte. Muito pelo contrário. Ela mantém os critérios fixados, e apenas avança para firmar o foro especial mesmo após a cessação das funções."
Caso Bolsonaro
Caso seja referendada pelos demais ministros, a decisão sobre o habeas corpus peticionado por Marinho pode impactar diretamente o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
Após as eleições de 2022, Bolsonaro perderia automaticamente o foro por prerrogativa de função no dia 1º de janeiro de 2023. Agora, a depender do resultado, ele recupera o foro. Assim, seus advogados não poderão retirar os seus processos do STF — e, principalmente, do relator deles, ministro Alexandre de Moraes.







