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ECA Digital entra vigor nesta terça-feira; entenda mudanças em cinco pontos

Estatuto consolida regras específicas para proteger as crianças no ambiente digital, abrangendo redes sociais, aplicativos e jogos online

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Foto: Pixabay

A entrada em vigor do Estatuto da Criança e do Adolescente Digital (ECA Digital), nesta terça-feira (17), é um marco para a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital. Até então, essa proteção baseava-se no ECA (1990), na Lei Geral de Proteção de Dados, na LGPD (2018) e no Marco Civil da Internet (2024), além de leis específicas do Código Penal.

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Com a entrada em vigor do ECA Digital, o Brasil passa a ter uma consolidação de regras específicas para proteger as crianças no ambiente digital, abrangendo redes sociais, aplicativos e jogos online. Além disso, a responsabilização agora recairá também sobre as plataformas — e não apenas sobre criminosos individualmente.

O ECA Digital reforça a ideia de que as responsabilidades sobre crianças e adolescentes devem ser compartilhadas entre Estado, família e sociedade. A legislação não impõe que os pais sejam criminalizados pelo comportamento online de seus filhos, mas incentiva o uso de ferramentas de controle parental e supervisão.

Entenda o que muda:

1. Verificação de idade e regras de acesso

As plataformas devem adotar métodos eficazes para confirmar a idade dos usuários, substituindo a autodeclaração de idade a partir de uma data de nascimento qualquer. O ECA Digital reforça que os dados coletados só podem ser usados para a verificação etária.

2. Supervisão parental reforçada

As plataformas devem oferecer ferramentas que permitam aos responsáveis monitorar o tempo de uso, contatos e conteúdos acessados por crianças ou adolescentes. Além disso, menores de 16 anos só poderão acessar as redes sociais se a conta estiver vinculada à de um responsável.

3. Prevenção e proteção

As plataformas devem ter "regras claras e medidas eficazes" para evitar a exploração e o abuso sexual; combater o incentivo à violência física, ao assédio e ao cyberbullying; e prevenir a indução de práticas nocivas, como jogos de azar, produtos tóxicos, publicidade predatória e pornografia. As empresas também devem oferecer canais de apoio às vítimas e promover programas educativos para orientar crianças, pais e educadores.

4. Combate a conteúdos perigosos

As plataformas devem adotar medidas para identificar e remover conteúdos que indiquem exploração, abuso sexual, sequestro ou aliciamento de crianças. Elas precisam ainda enviar relatórios às autoridades com informações sobre o que foi removido ou denunciado e devem também guardar, por no mínimo seis meses, os dados relacionados ao caso para ajudar nas investigações.

As empresas também passam a ser obrigadas a retirar do ar esses conteúdos após a notificação das vítimas, de responsáveis ou de autoridades. Até então, essas remoções dependiam de decisões judiciais.

5. Proibições e regras da exploração comercial

Fica proibido o uso de dados de crianças e adolescentes para fins publicitários. Até então, esses dados podiam ser utilizados para segmentação publicitária em diferentes serviços digitais. Também é vedado o impulsionamento ou monetização de conteúdos que retratem crianças de forma erotizada ou com linguagem adulta.

Com relação a jogos eletrônicos, o ECA Digital também proíbe as chamadas "loot boxes". Tratam-se de caixas de recompensa com itens aleatórios obtidos mediante pagamento, frequentemente comparadas a jogos de azar.

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