Política

GT da Câmara aprova relatório que criminaliza a misoginia

Votação em plenário deve ocorrer antes do recesso parlamentar; Texto amplia definição de misoginia e prevê pena de até cinco anos de prisão

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Victória Melo
PL da Misoginia: Texto é coordenado pela deputada Tabata Amaral (PSB-SP) | Reprodução

PL da Misoginia: Texto é coordenado pela deputada Tabata Amaral (PSB-SP) | Reprodução

O Grupo de Trabalho da Câmara dos Deputados responsável por discutir o projeto que criminaliza a misoginia aprovou, nesta terça-feira (16), o relatório final da proposta.

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O texto, coordenado pela deputada Tabata Amaral (PSB-SP), foi aprovado de forma simbólica e agora seguirá para análise em plenário, o que ainda não tem data para ocorrer. A expectativa, entretanto, é que o projeto seja apreciado pelos deputados na última semana de junho, portanto, antes do recesso parlamentar.

Sobre essa articulação política, Tabata contou já que houve entendimento na reunião de líderes para que a Câmara vote a urgência e o mérito da proposta na semana do dia 29 de junho.

Por conta disso, a ideia agora é que os autores do projeto avancem na etapa de articulação política. Após a aprovação do relatório, inclusive, Tabata admitiu que pretende dialogar com as bancadas da Casa, nas próximas duas semanas, para construir um texto mais consensual antes da votação em plenário.

Entre os pontos que ainda podem sofrer ajustes está a inclusão de referências à garantia constitucional da liberdade religiosa, demanda apresentada por parlamentares da bancada cristã. A deputada, no entanto, afirmou que as negociações não vão alterar o objetivo central da proposta.

O texto aprovado pelo GT atualiza a definição de misoginia proposta pelo Senado ao detalhar as condutas que poderão ser enquadradas pela legislação.

Pelo relatório, passa a ser considerado ato de misoginia a prática, a indução ou a incitação de violência, de restrição ao pleno exercício de direitos ou de ofensa à dignidade da mulher em razão da condição feminina. A proposta também inclui a misoginia entre as condutas previstas na Lei nº 7.716, de 1989, que trata dos crimes resultantes de discriminação e preconceito.

Na prática, quem praticar, induzir ou incitar atos de misoginia poderá ser condenado a pena de reclusão de dois a cinco anos, além de multa. O texto também prevê agravantes para crimes cometidos em ambiente digital, especialmente quando houver objetivo de obter vantagem econômica, audiência, engajamento ou maior alcance nas redes sociais. O PL da Misoginia já foi aprovada pelo Senado Federal e equipara a misoginia ao crime de racismo, tornando a prática inafiançável e imprescritível.

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