Master: sessão no STF tem embate entre Gilmar e Mendonça
Julgamento sobre prisões de familiares de Vorcaro teve debates sobre semelhanças com a Lava Jato, condução das investigações e delação premiada




André Mendonça, em primeiro plano, e Gilmar Mendes, ao fundo, durante sessão da Segunda Turma do STF | Rosinei Coutinho/STF
O julgamento da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) nesta terça-feira (16) foi marcado por embates entre os ministros André Mendonça e Gilmar Mendes. A sessão analisou a manutenção das prisões preventivas de Henrique Moura Vorcaro, pai de Daniel Vorcaro, ex-controlador do Banco Master, e de Felipe Cançado Vorcaro, primo do empresário.
Por maioria, o colegiado decidiu manter as prisões preventivas, vencido Gilmar. Ao longo do julgamento, o decano e Mendonça, que é relator do caso, protagonizaram uma série de divergências sobre a condução das investigações, o uso de delações premiadas, a necessidade das medidas cautelares e os limites da análise submetida à Segunda Turma.
Lava Jato x Banco Master
Durante seu voto, Gilmar disse que a investigação conduzida no STF por Mendonça é um "caso rumoroso que há meses vem ocupando o noticiário de forma cada vez mais espetaculosa e sensacionalista".
Para o ministro, o caso Banco Master apresenta semelhanças com a Lava Jato, ainda que sob uma "nova roupagem".
O decano também citou "vazamentos massivos e seletivos de informações protegidas por sigilo", transferências frequentes de presos entre diferentes unidades prisionais, "prisões como instrumento de pressão", falta de acesso dos ministros aos autos da investigação, monitoramento de advogados e "excesso persecutório e uso indevidamente instrumental do processo penal" para sustentar suas críticas aos métodos empregados na apuração.
Ao responder, Mendonça afirmou que a discussão não deveria se concentrar na Lava Jato, mas nos fatos investigados no caso em julgamento.
“Não estamos aqui a julgar Lava Jato. Não vou avaliar a Lava Jato. Não é objeto do julgamento. Nós estamos aqui a julgar a maior fraude financeira do nosso país. E, se não a maior, certamente uma das maiores do mundo, da história”, declarou.
Segundo o relator, o caso Master não se limita a um crime de colarinho branco convencional. Para ele, as condutas investigadas possuem particularidades que tornam a suposta fraude especialmente grave.
"Não são simplesmente atores num gabinete, na Faria Lima, nos palácios que praticaram fraudes e crime de corrupção, de lavagem de dinheiro, de prejuízos ao sistema financeiro nacional, de dilapidação de um Fundo Garantidor das poupanças do nosso país. Não. Aqui há contornos de máfia. De crime organizado mafioso. De fuzis, de metralhadoras, de armas raspadas, de infiltração no sistema policial", declarou.
Mendonça também garantiu que o caso está sendo conduzido por “métodos constitucionais”, mas rebateu insinuações de irregularidades na condução do caso.
“O que não vou admitir é desacreditar, de forma indevida, a atuação, seja a minha como relator, seja a dos investigadores. Não vou transformar o certo em errado e nem admitir que isso seja feito. A investigação, no que depender de mim como relator, seguirá seu curso”, afirmou.
Delações premiadas
Sem mencionar diretamente Mendonça, Gilmar Mendes também fez observações sobre a condução das delações premiadas. Segundo ele, a legislação impede que magistrados participem das negociações para celebração de acordos de colaboração.
“Não cabe ao magistrado, em hipótese alguma, participar das negociações realizadas para a formalização do acordo de delação”, afirmou.
O ministro ainda alertou para o risco de acordos serem utilizados para atingir “alvos políticos predeterminados”, o que, segundo ele, comprometeria a voluntariedade das colaborações e a credibilidade das informações prestadas.
Em resposta, Mendonça afirmou que jamais utilizou a prisão como instrumento para obter delações e disse que esse tipo de prática seria incompatível com sua atuação como magistrado.
O ministro também defendeu que acordos de colaboração devem decorrer da livre iniciativa da defesa e relatou ter recusado propostas de delações seletivas.
“Interessante a questão da delação. Sempre disse para os advogados: ‘não estou preocupado com delação’. Primeiro, que não prendo para fazer delação. Não me permitiria isso. Não dormiria tranquilo se fizesse isso. Segundo lugar, é que a delação é um ato de vontade da defesa”, afirmou.
Prisão preventiva x prisão domiciliar
Outro ponto de divergência envolveu a necessidade da manutenção das prisões. Gilmar Mendes votou pela substituição da prisão preventiva de Henrique por prisão domiciliar e pela aplicação de medidas cautelares diversas da prisão a Felipe.
Em seu voto, o decano manifestou preocupação com a possibilidade de as medidas terem sido empregadas como mecanismo de pressão para estimular uma eventual delação premiada de Daniel Vorcaro.
Mendonça, por sua vez, defendeu a manutenção das prisões ao argumentar que a organização criminosa investigada demonstrou capacidade de se reorganizar mesmo após operações da Polícia Federal (PF). Segundo o ministro, a investigação aponta uma sucessiva substituição de integrantes em funções estratégicas.
O relator também observou que, segundo a PF, ainda há integrantes da suposta organização criminosa que não foram identificados.
“Referido elemento, somado à altíssima capacidade de reorganização dessa organização criminosa, já demonstrada pela persistência das suas atividades, mesmo após as sucessivas fases anteriores da operação, torna, além de plausível, efetivamente provável que, mantido em liberdade ou mesmo em prisão domiciliar — porque hoje, com acesso à internet, você oculta patrimônio, você transfere recursos, você emite ordens. Eu queria mandar para domiciliar, mas que segurança para a investigação nós temos?”, questionou.
Prisões cautelares e análise do mérito
O embate continuou quando Gilmar afirmou que a Segunda Turma não estava julgando o caso em si, mas apenas os fundamentos das prisões cautelares. Mendonça concordou, mas ressaltou que a análise envolvia “uma organização em atividade”.
“Ministro Gilmar, eu prendo ‘A Turma’, os operadores, e não prendo os mandantes?”, questionou o relator.
Divulgação das decisões
Em outro momento, os ministros discutiram a publicidade dos atos processuais. Mendonça afirmou que procura divulgar suas decisões para permitir o controle social sobre sua atuação.
“Eu faço questão de publicar minhas decisões. Sabe por quê? É uma forma da sociedade criticar minhas decisões”, disse.
Gilmar respondeu que a divulgação das decisões não decorre de uma escolha pessoal do magistrado, mas de obrigação constitucional.
“Vossa Excelência não tem alternativa. É a lei que manda. É a Constituição que manda. Vossa Excelência não escolhe se publica ou não publica a decisão”, afirmou.
Mendonça rebateu dizendo que há situações em que a legislação permite a preservação do sigilo de determinados atos processuais.
“Tem decisão que é pública e tem decisão que eu posso manter em sigilo, reservada ao magistrado”, respondeu.















