Justiça

Gilmar Mendes dá 15 dias para Gaspar, Lindbergh e Soraya se manifestarem em ações de calúnia e injúria

Parlamentares entraram com queixa-crime no STF após confusão na CPMI do INSS; petista chamou relator da comissão de "estuprador"

Imagem da noticia Gilmar Mendes dá 15 dias para Gaspar, Lindbergh e Soraya se manifestarem em ações de calúnia e injúria
Alfredo Gaspar (União Brasil-AL), Lindbergh Farias (PT-RJ) e Soraya Thronicke (PSB-MS) | Divulgação/Vinicius Loures/Câmara dos Deputados e Divulgação/Geraldo Magela/Agência Senado
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O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu prazo de 15 dias, a contar dessa quinta-feira (16), para que os deputados Alfredo Gaspar (União Brasil-AL) e Lindbergh Farias (PT-RJ) e a senadora Soraya Thronicke (PSB-MS) se manifestem e apresentem respostas em ações movidas na Corte por calúnia, difamação e injúria.

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Gaspar entrou com queixa-crime contra Lindbergh e Soraya por calúnia e injúria após ter sido acusado de estupro de vulnerável. Em resposta, o petista moveu ação contra o deputado por calúnia, difamação e injúria. Os processos se referem à discussão protagonizada pelos parlamentares no último dia da CPMI do INSS, em 27 de março.

Naquela sessão, o relator da CPMI, Gaspar, resgatou um discurso de Luís Roberto Barroso, hoje ministro aposentado do STF, com críticas a Mendes feito em 2018. Em meio às reações de parlamentares, entre aplausos e protestos, uma confusão se iniciou após Lindbergh ter chamado o deputado de "estuprador".

Gaspar devolveu, afirmando estuprar "corruptos como vossa excelência, que roubam o Brasil". Também chamou o petista de "ladrão" e "corrupto". Depois, a jornalistas, o relator negou acusações, classificou Lindbergh como "cafetão", "criminoso", "recebedor de propina" e sugeriu que o colega seria usuário de drogas.

Na tarde daquele dia, também em coletiva de imprensa, Lindbergh e Soraya afirmaram que Gaspar seria suspeito de estupro de vulnerável e teria tentado ocultar o crime. O caso teria resultado numa gravidez. Parlamentares também informaram que enviaram denúncias à Polícia Federal (PF).

Na decisão, Mendes afirmou que "a narrativa apresentada" por Gaspar contra Lindbergh e Soraya "atende aos requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal, com descrição suficientemente individualizada dos fatos, bem como indicação da alegada autoria e materialidade".

"No que se refere ao prazo decadencial, não há, nesta fase inicial, elementos que infirmem a tempestividade da ação, considerando a data dos fatos narrados", completou o ministro.

No caso da ação movida por Lindbergh, Mendes disse verificar "de, plano que o instrumento de mandato acostado aos autos confere poderes específicos para o oferecimento da queixa-crime, atendendo às exigências do art. 44 do Código de Processo Penal".

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