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Justiça

Flávio Dino defende crédito extraordinário e afirma que a responsabilidade ambiental está acima da fiscal

Ministro do STF criticou ataques ao autorizar gastos fora da meta para combater incêndios: “Parece que fui eu que criei, mas foi a Constituição”

Imagem da noticia Flávio Dino defende crédito extraordinário e afirma que a responsabilidade ambiental está acima da fiscal
“Nós não podemos normalizar o absurdo”, disse o magistrado em audiência anterior | Reprodução Fabio Rodrigues-Pozzebom e Marcelo Camargo/Agência Brasil
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Durante audiência de conciliação com os 10 estados da Amazônia e do Pantanal sobre medidas para o combate a incêndios florestais nos dois biomas nesta quinta-feira (19), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino, afirmou que a responsabilidade ambiental está acima da fiscal e que poderia multar as autoridades regionais para que fossem obrigadas a cumprir as medidas de proteção, mas preferiu, primeiramente, promover o diálogo.

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“Nós tratamos de tentar evitar o fim do mundo”, avaliou o ministro ao se dizer espantado quanto aos ataques que recebeu por autorizar o crédito extraordinário à União ao combate às chamas: “nunca viu na história dos povos alguém parar uma guerra por questão fiscal”. “Parece que fui eu que criei, mas foi a Constituição”, apresentou Dino.

No domingo (15), enquanto o Distrito Federal e outras Unidades Federativas ardiam em incêndios florestais, o magistrado da Suprema Corte definiu que o governo poderá editar medida provisória e submetê-la ao Congresso apenas com o valor a ser destinado sem que este se submeta ao teto ou metas fiscais previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal. Uma MP que libera R$ 514,5 milhões para esse fim foi publicada na noite de quarta (18).

Pauta Verde

A audiência acontece no âmbito de três Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs nº 743, 746 e 857) onde se visa acompanhar as medidas para a elaboração do plano de prevenção e combate a incêndios nos estados do Amazonas, Acre, Rondônia, Roraima, Pará, Maranhão, Amapá, Tocantins, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul (que abrigam os biomas amazônicos e pantaneiros). Isso, conforme determinado pelo STF, em março deste ano, no julgamento das ações.

No início do ano, ministros do Supremo deram 90 dias para que o governo apresentasse um plano de prevenção e combate a incêndios no Pantanal e na Amazônia: monitoramento, metas e estatísticas. A decisão atendeu a pedidos de partidos que questionavam a política ambiental adotada no governo Jair Bolsonaro (PL).

+ Menos de 1% dos recursos em emendas parlamentares são para combate a incêndios florestais

Já no começo do mês, em 10 de setembro, o ministro Flávio Dino decidiu que todas as frentes de fogo na Amazônia e no Pantanal devem ter combate imediato assim que identificadas, com convocação de mais bombeiros militares e homens da Força Nacional. Ressaltou que a situação é muito grave e que a Corte foi provocada a se manifestar.

Segundo ele, por se tratar de um processo estrutural, é preciso acompanhar a execução da decisão para transformar a realidade. “Nós não podemos normalizar o absurdo”, disse o magistrado na ocasião, destacando que o Brasil vive “uma verdadeira pandemia de queimadas que deve ser enfrentada”. Observou que é preciso considerar que os danos não são só ambientais, mas também econômicos e à saúde humana.

Na reunião de hoje, 19 de setembro, os secretários reclamaram de dificuldades operacionais e tecnológicas de vinculação entre os sistemas estaduais e os sistemas federais para registro de dados sobre a situação da fauna e da flora.

Quando questionado se os processos seriam encerrados, o ministro afirmou: apenas quando as decisões foram devidamente cumpridas.

Além de representantes dos estados que compõem os biomas, a audiência contou com a participação do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e coordenador do Observatório do Clima do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Herman Benjamin, a Advocacia e a Procuradoria-Geral da República (AGU e PGR), os partidos autores das ações, e bombeiros locais.

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