Política

Moraes se declara impedido e envia para Gilmar Mendes pedido de prisão domiciliar de Bolsonaro

SBT News obteve, com exclusividade, a decisão do ministro Alexandre de Moraes, na noite desta sexta-feira (16)

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Basília Rodrigues , Leandro Magalhães
O ministro do STF Alexandre de Moraes | Rosinei Coutinho/STF

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, enviou para decisão do decano da corte, Gilmar Mendes, um pedido de prisão domiciliar do ex-presidente Jair Bolsonaro. O SBT News obteve, com exclusividade, a decisão assinada por Moraes na noite desta sexta-feira (16).

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No texto, Moraes se declara impedido de decidir sobre o assunto porque ele está excluído da distribuição de processos, de 12 a 31 de janeiro, segunda metade do recesso judiciário em que se encontra na condição de presidente do STF.

O habeas corpus foi movido pelo advogado Paulo Emendabili Souza Barros de Carvalhosa.

“Em linhas gerais, requer-se: (a) ‘que a fiscalização do CFM se debruce a se constatar se no estabelecimento prisional onde preso o Paciente, existem ou não existem condições adequadas para este atendimento continuado, tanto médico, quanto de equipes de saúde preparadas e multidisciplinares, para este fim”; e (b) “que o Paciente possa cumprir a sua pena, pelo todo exporto nesta ação, em regime domiciliar”.

Emendabili é advogado de São Paulo. Em 2016, entrou com pedido na justiça contra nomeação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva a ministro do governo Dilma. O HC apresenta Alexandre de Moraes como coator, o que na linguagem jurídica corresponde a agente público ou órgão que supostamente praticou ou ordenou ato ilegal contra liberdade de locomoção de alguém.

“Uma vez que a autoridade apontada como coatora no presente Habeas Corpus é o próprio Ministro responsável pela análise das urgências no período, inviável a apreciação dos pedidos formulados por esta Vice-Presidência”, afirma Moraes.

“Nos termos do § único do artigo 13 do Regimento Interno (O Presidente poderá delegar a outro Ministro o exercício da faculdade prevista no inciso VIII), DETERMINO a remessa dos autos ao Decano desta CORTE, Min. GILMAR MENDES”, conclui.

A decisão pode sair a qualquer momento.

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