Dino proíbe que governo retenha valores arrecadados com taxa cobrada pela CVM
Ministro do STF também determinou a entrega de plano urgente para reforçar fiscalização e estrutura do órgão regulador do mercado financeiro



Jessica Cardoso
José Matheus Santos
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), proibiu nesta terça-feira (5), em decisão liminar, que o governo federal retenha os valores arrecadados com a Taxa de Fiscalização dos Mercados de Títulos e Valores Mobiliários (TFMTVM), cobrada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
De acordo com o magistrado, cerca de 70% do valor arrecadado vinha sendo direcionado ao Tesouro Nacional, enquanto apenas 30% era destinado à própria autarquia responsável por fiscalizar o mercado de capitais. Com a decisão, a CVM passa a ter acesso integral a esses recursos.
O magistrado também determinou que a União apresente, em até 20 dias corridos, um plano emergencial para reestruturar a fiscalização do mercado financeiro.
O documento deverá trazer medidas práticas para 2026, como realização de mutirões, fiscalizações extraordinárias, reforço de pessoal, inclusive com convocação de aprovados em concursos, pagamento de gratificações temporárias e aceleração de julgamentos de processos.
Além disso, o governo terá o mesmo prazo para explicar como pretende lidar com a falta de diretores no colegiado da CVM, responsável por julgar processos.
Já um segundo plano, com medidas de médio prazo para 2027 e anos seguintes, deverá ser apresentado em até 90 dias corridos.
O documento deverá focar em soluções estruturais, como a realização de novos concursos públicos para recompor o quadro de servidores e investimentos em tecnologia para modernizar a supervisão do mercado.
A decisão tem efeito imediato, mas é provisória e ainda será analisada pelo plenário do STF. Foi tomada no âmbito de uma ação apresentada pelo partido Novo, que questiona o uso dos recursos arrecadados com a taxa de fiscalização do mercado de capitais.
O partido não contesta a existência da cobrança, mas argumenta que o dinheiro vem sendo desviado de sua finalidade, já que grande parte dos valores não é destinada à própria CVM, como deveria.
Na ação, o Novo afirma que, nos últimos anos, a maior parte do dinheiro arrecadado com a taxa foi direcionada ao caixa geral do governo federal, em vez de financiar as atividades de fiscalização do mercado financeiro.
Dados citados no processo indicam que, entre 2023 e 2025, a CVM arrecadou mais de R$ 3 bilhões, mas recebeu menos de 30% desse total para suas atividades.
Ao analisar o caso, Dino apontou indícios de descompasso entre o valor arrecadado e a aplicação dos recursos, o que pode configurar desvio de finalidade. Segundo o ministro, a taxa foi criada para financiar a fiscalização do mercado, e não para reforçar o caixa geral da União.
Ele afirmou que essa conclusão se baseia na análise de documentos do processo, nas exposições técnicas apresentadas por especialistas na audiência pública, realizada na segunda-feira (4), além de reportagens recentes e fatos de conhecimento público, incluindo episódios envolvendo o Banco Master.
Na decisão, Dino também argumentou que o mercado financeiro brasileiro cresceu rapidamente nos últimos anos, com aumento significativo no número de investidores, empresas e operações.
Apesar disso, a estrutura da CVM não acompanhou esse crescimento, enfrentando falta de pessoal, recursos tecnológicos limitados e acúmulo de processos.
Segundo o magistrado, essa combinação compromete a capacidade de fiscalização e abre espaço para fraudes e irregularidades no mercado financeiro.









