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Defesa de Robinho protocola novo pedido de habeas corpus ao STF para reverter prisão por estupro

Na quinta (21) ministro Luiz Fux, do Supremo, negou o primeiro pedido do ex-jogador; atleta foi preso por estupro realizado na Itália

Defesa de Robinho protocola novo pedido de habeas corpus ao STF para reverter prisão por estupro
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A defesa do ex-jogador de futebol Robson de Souza, o Robinho, protocolou nesta tarde de sexta-feira (22) um novo pedido de habeas corpus (nº 239.238) ao Supremo Tribunal Federal (STF) para reverter a prisão do atleta condenado a nove anos de prisão. Ele está preso desde quinta (21) no Presídio de Tremembé, em São Paulo.

+Robinho chega ao presídio de Tremembé, onde vai cumprir pena por estupro

Segundo a nova solicitação os advogados dizem que Robinho “vem sofrendo constrangimento ilegal imposto pelo Superior Tribunal de Justiça” (STJ).

A Corte havia determinado na quarta (20) que ele deverá cumprir no Brasil a pena por estupro coletivo a que foi condenado pela Justiça italiana. Segundo o STJ a prisão deveria ser cumprida imediatamente.

Robson de Souza se entregou à polícia na noite de quinta (21), em Santos, no litoral sul paulista. Antes de ser levado para o presídio, o ex-jogador passou por audiência de custódia e exame de corpo de delito no IML.

Mais cedo, no mesmo dia, o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido de habeas corpus da defesa do ex-jogador.

Para a relatoria do novo pedido, ainda será efetuado um sorteio entre os membros do Supremo.

+Robinho ficará 20 dias em cela exclusiva no Presídio de Tremembé (SP)

Argumentação

Desta vez, o grupo de advogados (José Eduardo Rangel De Alckmin, José Augusto Rangel De Alckmin, Pedro Junior Rosalino Braule Pinto e João Paulo Chaves De Alckmin) se debruça sobre a ação do STJ, que classificam como sem “a competência para tanto”, em quatro tópicos:

  • I - Dos fatos. A defesa de Robinho diz que o novo habeas corpus se difere do primeiro protocolado pois somente com a publicação do acordado pela Corte Especial “é que se teve conhecimento amplo das razões” que levaram ao imediato cumprimento da pena;
  • II - Do direito. Argumentam que o pedido de prisão somente deveria ser decretado pelo “juízo federal de piso”, ou, a Justiça Federal. Por tanto, o STJ estaria indo contrário a lei. Para além, dizem que “também de forma ilícita, [o Supremo Tribunal de Justiça] acabou por determinar o imediato cumprimento da pena, sem que a parte interessada (Governo da Itália e Parquet) realizasse o indispensável requerimento previsto na Lei de Ritos. [Verifica que o STJ] fere de morte o inarredável princípio constitucional do devido processo legal, atuando não como uma Corte de Justiça, mas sim como parte interessada na demanda”.
  • III - Do pedido Liminar. Solicitam liminar para suspender a ordem de prisão “com a imediata soltura do paciente [Robson de Souza], até o julgamento de mérito presente”.
  • IV - Do pedido. Para além da soltura do atleta encarcerado, requer que na decisão do Supremo reconheça a “incompetência da Corte Especial do STJ para determinar o regime prisional, bem como a prisão”.

Relembre o caso

Uma jovem albanesa de 23 comemorava o aniversário em uma boate em Milão quando foi vítima de um estupro coletivo cometido por Robinho e amigos. Na época, em 2013, Robinho jogava no Milan. A condenação em primeira instância ocorreu em 2017, quando ele era jogador do Atlético-MG e, portanto, já não estava na Itália.

+ Em vídeo, Robinho busca desqualificar investigação que o condenou por estupro na Itália

O julgamento que culminou na condenação em terceira e última instância se deu em 2022, definindo pena de nove anos de prisão. Ricardo Falco, amigo do ex-atleta, também recebeu a mesma sentença.

De início, o governo italiano pediu a extradição de Robinho, mas a Constituição Federal não permite essa medida para brasileiros natos. O país europeu solicitou, então, a homologação da pena — ou seja, que o condenado cumpra a pena no Brasil.

+ STJ multa amigo de Robinho por 'tumulto processual'; dupla foi condenada por estupro

Na quarta (20), o STJ acatou a solicitação por maioria simples e homologou a sentença. Assim, o ex-atleta passaria a cumprir os nove anos em regime fechado imediatamente.

Votaram pela homologação da sentença o relator do caso, Francisco Falcão, e os ministros Humberto Martins, Herman Benjamin, Luís Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Boas e Sebastião Reis. Raul Araújo e Benedito Gonçalves foram divergentes.

Robinho se entregou à polícia na noite dessa quinta (21), em Santos, no litoral sul paulista. Antes de ser levado para o presídio, o ex-jogador passou por audiência de custódia e exame de corpo de delito no IML.

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