Justiça

Robinho vai cumprir no Brasil pena por estupro, decide STJ

Corte Especial avaliou pedido de homologação da pena apresentado pelo governo da Itália; ex-jogador do Santos foi condenado a nove anos de prisão

S
SBT News
Robinho vai cumprir no Brasil pena por estupro, decide STJ

SBT News Logo

Acompanhe o SBT News nas TVs por assinatura Claro (586), Vivo (576), Sky (580) e Oi (175), via streaming pelo +SBT, Site e YouTube, além dos canais nas Smart TVs Samsung e LG.

Siga no Google Discover

Robinho cumprirá sua sentença de estupro no Brasil. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou, nesta quarta-feira (20), a pena que o ex-jogador Robinho recebeu, na Itália, de nove anos de prisão por estupro coletivo e decidiu, pelo placar de 9 a 2, pela homologação. Ainda cabe recurso, mas a indicação é que a decisão seja cumprida imediatamente e em regime fechado.

Votaram pela homologação da sentença, o relator do caso, Francisco Falcão, e os ministros Humberto Martins, Herman Benjamin, Luís Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Boas e Sebastião Reis. Raul Araújo e Benedito Gonçalves foram os divergentes.

O relator do caso, o ministro Francisco Falcão, votou pela homologação da sentença italiana, ou seja, que o ex-jogador cumpra a pena no Brasil. Pediu também à Justiça de Santos que execute a pena de Robinho, inicialmente em regime fechado.

O ministro também afastou a interpretação segundo a qual o artigo 100 da Lei de Imigração caracterizaria uma norma de natureza penal, corroborando com a premissa de que se trata de uma lei processual, logo, permitindo a retroatividade.

Ministro do STJ Francisco Falcão no julgamento do jogador Robinho. Foto: Rafael Luz/STJ
Ministro do STJ Francisco Falcão no julgamento do jogador Robinho. Foto: Rafael Luz/STJ

Após Francisco Falcão, o ministro Raul Araújo votou com divergência ao pedido de homologação. Ele lembrou que o STJ nunca se debruçou sobre a questão anteriormente e recordou que todas as outras homologações citadas como exemplo foram decisões monocráticas.

Já Humberto Martins, o ministro seguinte a se expressar, acompanhou o relator no voto pela homologação da sentença de Robinho, afirmando que foram cumpridos os requisitos legais. "A violência contra a mulher é um problema global e complexo. Afeta mulheres todos os dias no Brasil e no planeta", defendeu.

Os ministros seguintes a votarem, Herman Benjamin, Luís Felipe Salomão e Mauro Campbell Marques acompanharam o relator e votaram a favor da homologação da sentença. "Brasil não pode ser refúgio para criminosos", disse Campbell Marques.

Com o voto de Benedito Gonçalves contra a homologação, o placar está 5 a 2 para que Robinho cumpra a pena no Brasil.

Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Boas, Sebastião Reis deram seguimento à votação. Todos se expressaram a favor para que Robinho cumpra pena no Brasil, deixando o placar nesse entendimento em 9 a 2.

Com isso, o STJ já tem maioria para que o ex-jogador cumpra pena no Brasil. O pedido de homologação da pena veio do governo da Itália, onde o ex-atacante do Santos e da Seleção Brasileira foi condenado em todas as instâncias.

Lei da Imigração

Anteriormente, Hindemburgo Chateaubriand Pereira Diniz Filho, representando o Ministério Público Federal, havia sustentado o mesmo entendimento de Francisco Falcão sobre o artigo 100 da Lei de Imigração, acrescentando que há inúmeros outros artigos e doutrinadores defendendo o caráter processual do artigo 100 da Lei de Imigração.

Himdemburgo também contestou alegação da defesa de que houve cerceamento durante a admissibilidade do pedido de homologação no Brasil e no processo que tramitou na Justiça Italiana. O representante do MPF leu transcrições dos áudios das interceptações telefônicas feitas pela polícia italiana. Segundo ele, Robinho e os amigos debocharam da vítima, afirmando expressamente que ela estava tão embriagada que não tinha condições de saber o que aconteceu, além de terem combinado versões.

Defesa

José Eduardo Rangel de Alckmin, advogado de Robinho, e Márcio Berti, da Associação Nacional da Advocacia Criminal (Anacrim), apontaram que a Lei 13.445/2017, artigo 100, retroagiria em desfavor do réu, algo que não é permitido na legislação brasileira. Berti citou o artigo do jurista Fernando Capez, que fala especificamente da Lei de Imigração e do caso Robinho, além de alegar a falta de previsão em tratadas internacionais.

Para José Eduardo, além disso, está em questão a possível inobservância dos direitos individuais de um cidadão brasileiro.

Carlos Nicodemos Oliveira da Silva, advogado da União Brasileira de Mulheres, rebateu a versão apresentada por Robinho em vídeo divulgado nas redes sociais, de que estaria sendo vítima de racismo pela polícia e pela justiça italiana. Para ele, o racismo está caracterizado pelo fato de que grande parte das vítimas de estupro no Brasil serem mulheres negras.

Relembre o caso

O caso se refere a um estupro coletivo cometido contra uma jovem albanesa de 23 anos em uma boate de Milão, quando Robinho jogava no Milan. A condenação em primeira instância ocorreu em 2017, quando o ex-atacante era jogador do Atlético-MG e, portanto, não estava na Itália.

O julgamento que culminou na condenação em terceira e última instância se deu em 2022, definindo pena de nove anos de prisão. Ricardo Falco, amigo do ex-atleta, também recebeu a mesma sentença.

De início, o governo italiano pediu extradição de Robinho. Como a Constituição Federal não permite essa medida para brasileiros natos, o país europeu solicitou então a homologação da pena — ou seja, que o condenado seja preso no Brasil.

O STJ tem 33 ministros, mas a Corte Especial, responsável por julgar o pedido, é formada por 15 membros. Basta maioria simples para acatar ou não a homologação da sentença.

O primeiro a votar será o relator do caso, Francisco Falcão. Depois, 14 ministros votam. A Procuradoria-Geral da República (PGR) defendeu que a pena seja cumprida no Brasil.

Leia mais

Ver tudo
Imagem da notícia: Juiz marca julgamento de Maduro nos EUA para junho de 2027

Juiz marca julgamento de Maduro nos EUA para junho de 2027

Imagem da notícia: Voto nulo ou branco? Entenda a diferença

Voto nulo ou branco? Entenda a diferença

Imagem da notícia: Nunes cita 475 mortes para contestar liberação de Uber Moto

Nunes cita 475 mortes para contestar liberação de Uber Moto

Imagem da notícia: Anvisa proíbe venda de azeite extravirgem da San Oliveto

Anvisa proíbe venda de azeite extravirgem da San Oliveto

Imagem da notícia: Juiz marca julgamento de Maduro nos EUA para junho de 2027

Juiz marca julgamento de Maduro nos EUA para junho de 2027

Imagem da notícia: Voto nulo ou branco? Entenda a diferença

Voto nulo ou branco? Entenda a diferença

Imagem da notícia: Nunes cita 475 mortes para contestar liberação de Uber Moto

Nunes cita 475 mortes para contestar liberação de Uber Moto

Imagem da notícia: Anvisa proíbe venda de azeite extravirgem da San Oliveto

Anvisa proíbe venda de azeite extravirgem da San Oliveto

Últimas notícias

Agente de modelos ligado a Epstein é encontrado morto

Nome de Daniel Siad apareceu quase 2 mil vezes nos arquivos divulgados pelo Departamento de Justiça dos Estados Unidos

Flávio adota “cultura golpista” do pai, diz presidente do PT

Edinho Silva mencionou críticas do senador às urnas eletrônicas em evento com diplomatas, emulando ação de Jair Bolsonaro que o deixou inelegível

PT vai entrar na Justiça contra Flávio por ataque às urnas

Representação de partido de Lula vai pedir retirada de vídeo e notificação das plataformas

Donald Trump ameaça destruir usinas e pontes do Irã

Presidente diz que responderá com bombardeios caso embarcações sejam atacadas por forças iranianas no Estreito de Ormuz; hostilidades continuam

Sobe para 143 o número de cidades atingidas pela chuva no RS

Defesa Civil contabiliza 155 desalojados, 51 desabrigados e alerta para inundações nos rios Taquari e Caí

Morre Barretão, gigante do cinema brasileiro, aos 98 anos

Produtor, diretor e fotógrafo, Luiz Carlos Barreto marcou o Cinema Novo e participou da realização de mais de 80 filmes e coproduções