Defesa de Bolsonaro recorre para que Moraes seja afastado da investigação sobre tentativa de golpe
Advogados do ex-presidente afirmam que "não se pode concordar com a fundamentação" exposta em decisão de Luís Roberto Barroso que negou pedido de impedimento
G
Guilherme Resck
26/02/2024, 23:10 • Atualizado em 26/02/2024, 23:10
compartilhar
Alexandre de Moraes com o dedo indicador sobre a boca (Marcelo Camargo/Agência Brasil)
Acompanhe o SBT News nas TVs por assinatura Claro (586), Vivo (576), Sky (580) e Oi (175), via streaming pelo +SBT, Site e YouTube, além dos canais nas Smart TVs Samsung e LG.
No recurso (um agravo regimental), os advogados de Bolsonaro afirmam que "não se pode concordar com a fundamentação exposta pelo ilustre Ministro Presidente na decisão". Isto porque, acrescentam, a arguição de impedimento protocolada foi "muito clara" em demonstrar por quais motivos Moraes estaria impedido de atuar naqueles autos.
Em sua decisão, Barroso havia dito que o pedido de impedimento não podia ser acolhido porque "não houve clara demonstração de qualquer das causas justificadoras de impedimento". Ainda de acordo com o magistrado, para além da deficiente instrução do pedido, "os fatos narrados na petição inicial não caracterizam, minimamente, as situações legais que impossibilitam o exercício da jurisdição pela autoridade arguida".
No recurso, os advogados pontuam que o fato de Moraes se enxergar como vítima direta dos atos investigados "claramente gera o risco de parcialidade no processamento do feito".
Também segundo eles, "a narrativa criada pelo próprio ministro deixa claro seu envolvimento na relação processual ao sentir que as ações supostamente perpetradas pelos investigados o tinham como alvo".
Os advogados pedem que Barroso, por meio de juízo de retratação, reconsidere a decisão para, assim, reconhecer o impedimento de Moraes. Ainda não há decisão do presidente do Supremo sobre o recurso.
Defesa de Bolsonaro recorre para que Moraes seja afastado da investigação sobre tentativa de golpeAdvogados do ex-presidente afirmam que "não se pode concordar com a fundamentação" exposta em decisão de Luís Roberto Barroso que negou pedido de impedimentoJustiça2024-02-26T23:10:00.322ZA defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) recorreu nesta segunda-feira (26) da (STF), ministro Luís Roberto Barroso, que negou os fatos narrados na investigação sobre tentativa de golpe de Estado no Brasil. No recurso (um agravo regimental), os advogados de Bolsonaro afirmam que "não se pode concordar com a fundamentação exposta pelo ilustre Ministro Presidente na decisão". Isto porque, acrescentam, a arguição de impedimento protocolada foi "muito clara" em demonstrar por quais motivos Moraes estaria impedido de atuar naqueles autos. Em sua decisão, Barroso havia dito que o pedido de impedimento não podia ser acolhido porque "não houve clara demonstração de qualquer das causas justificadoras de impedimento". Ainda de acordo com o magistrado, para além da deficiente instrução do pedido, "os fatos narrados na petição inicial não caracterizam, minimamente, as situações legais que impossibilitam o exercício da jurisdição pela autoridade arguida". No recurso, os advogados pontuam que o fato de Moraes se enxergar como vítima direta dos atos investigados "claramente gera o risco de parcialidade no processamento do feito". Também segundo eles, "a narrativa criada pelo próprio ministro deixa claro seu envolvimento na relação processual ao sentir que as ações supostamente perpetradas pelos investigados o tinham como alvo". Os advogados pedem que Barroso, por meio de juízo de retratação, reconsidere a decisão para, assim, reconhecer o impedimento de Moraes. Ainda não há decisão do presidente do Supremo sobre o recurso.São PauloSPSudestehttps://sbtnews.sbt.com.br/noticia/justica/defesa-de-bolsonaro-recorre-para-que-moraes-seja-afastado-da-investigacao-sobre-tentativa-de-golpe-1
Hezbollah diz que acordo preliminar é uma 'humilhação'
Chefe do Hezbollah afirmou que qualquer tentativa de desarmar o grupo ultrapassa “linhas vermelhas”; Líbano e Israel concordam com termos do acordo-quadro