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Corregedor nacional de Justiça arquiva processos contra juízes da Lava Jato

Para o ministro Luis Felipe Salomão, do STJ, há "ausência de justa causa para abertura de processo administrativo disciplinar"

Corregedor nacional de Justiça arquiva processos contra juízes da Lava Jato
Ao todo, foram nove decisões favoráveis aos juízes | Luiz Silveira/Agência CNJ
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O corregedor nacional do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou arquivamento de processos que tramitavam contra Gabriela Hardt e Fernando Appio, juízes integrantes da 13ª Vara Federal de Curitiba, responsável pelos processos remanescentes da operação Lava Jato. As investigações instauradas, inclusive pela corregedoria local, apuravam suposta quebra de decoro dos magistrados.

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Salomão argumenta que diante da impossibilidade de se individualizar a conduta, inexistindo indícios suficientes de autoria e materialidade legais, não é possível vislumbrar que tenha ocorrido falta funcional, o que configura "ausência de justa causa para abertura de processo administrativo disciplinar".

Nove decisões a favor dos juízes da Lava Jato

Gabriela Hardt: duas decisões. Quanto à reclamação disciplinar, que alegava que a magistrada atuou de forma ilegal e abusiva em feitos judiciais propostos em desfavor de Márcio Lobão, preso (e depois solto) no âmbito da Lava Jato. E também sobre supostas "reuniões periódicas com o Ministério Público Federal, a fim de determinar prioridades processuais e, mais grave, antecipar decisões relativas a novas fases a serem deflagradas na operação".

No primeiro caso, Lobão alegava que o "cenário de perseguição judicial teve início quando tornou-se alvo de imputações narradas em colaboração premiada, desprovida de mínimo suporte probatório".

O ministro do STJ alega que nas decisões da juiíza, não ficou demonstrado que esta "descumpriu decisões do Supremo Tribunal Federal ou de instâncias superiores, nem mesmo agiu com parcialidade ou movida pelo intuito de perseguição ao reclamante, não sobrepondo o exercício de sua função jurisdicional por interesses pessoais ou alheios à atividade da magistratura". "Assim, depreende-se que as imputações deduzidas demonstram mero descontentamento da parte requerente diante do que foi decidido nos autos, não havendo indícios de que a reclamada tenha incorrido em falta funcional", continua o corregedor.

Já na segunda decisão, o corregedor alegou que as provas em que se baseiam as reclamações são ilegais — uma vez que estas foram obtidas pela invasão hacker aos aparelhos celulares de juízes e procuradores que integravam a força tarefa (episódio conhecido como Vaza Jato). "Assim, apesar do Supremo Tribunal Federal ter autorizado o acesso dos acusados na Operação Lava Jato a referidas provas para fins de formulação de defesa em ações penais, deve-se destacar que a Constituição da República Federativa do Brasil, em seu art. 5º, inciso LVI, prevê que 'são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos'", conta Salomão.

Hardt, porém, continua respondendo a um processo administrativo disciplinar (PAD) aberto em junho.

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Fernando Appio: seis decisões favoráveis, sendo três reclamações disciplinares e três pedidos de providências. Apresentada por congressistas (o senador Eduardo Girão e os deputados Adriana Ventura, Marcel Van Hattem, Kim Kataguiri, Gilson Marques — todos do Novo —, Alfredo Gaspar, do União Brasil, Pedro Aihara, PRD, Mauricio Marcon, Podemos, Luiz Philippe de Orleans e Bragança e Sanderson, ambos do PL, e o deputado cassado Deltan Dallagnol), referem-se a possíveis vantagens com as quais o juiz teria beneficiado o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) durante a eleição de 2022.

Outros dois pedidos de providências ao CNJ alegam eventual quebra de sigilo de minuta em processo judicial supostamente cometida pelo juiz (de autoria da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região) e suposta irregularidade em pedido de escuta ilegal, que teria sido encontrada na cela de Alberto Youssef, então preso pela operação Lava Jato, localizada na carceragem da Polícia Federal em Curitiba.

Quanto à solicitação dos congressistas, sobre supostas doações à campanha do petista e a utilização da sigla "LUL22" como assinatura eletrônica ao acesso do sistema processual, Salomão alegou que "não há indícios suficientes de violação, pelo reclamado, dos deveres funcionais estabelecidos na Lei Orgânica da Magistratura Nacional e no Código de Ética da Magistratura". "Isso porque as condutas narradas pelo reclamante não se caracterizam, tecnicamente, como atividade político-partidária do magistrado", completa.

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"Soma-se a esses fundamentos o fato de que os valores doados para as campanhas eleitorais – no caso concreto – são insignificantes, sendo apenas R$ 13,00 (treze reais) para a campanha do então candidato à Presidência da República, Luiz Inácio Lula da Silva", expõe o magistrado em uma das decisões.

Sobre as supostas críticas na condução do ex-juiz Sergio Moro (hoje senador pelo União Brasil do Paraná) à frente da operação, alegou tratar-se de "expressão da livre manifestação de pensamento, assegurada pela Constituição Federal, não sendo possível estabelecer qualquer relação lógica e direta entre essas manifestações e o exercício de atividade político-partidária".

Agora, quanto ao dito sobre o suposto vazamento atribuído a Appio, a investigação da corregedoria nacional observou ser impossível dizer que juiz foi o responsável. "Essas informações só seriam possíveis de ser obtidas caso a revista divulgasse o meio pelo qual obteve o documento, o que não se exige do veículo jornalístico, que tem assegurado o direito ao sigilo da fonte jornalística", alegou.

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Da escuta ilegal, solicitou que o nome de Eduardo Fernando Appio seja retirado do processo: "Determino a correção do polo passivo deste Pedido de Providências, uma vez que, compulsando os autos, verifica-se que os supostos fatos narrados e as condutas alegadas como irregulares na condução do processo que apurava a existência de referida escuta não estão relacionados ao magistrado Eduardo Appio, mas sim — a princípio — a outros magistrados que atuaram na 13ª Vara Federal de Curitiba". Solicitou que o tribunal preste informações em até 15 dias.

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