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Maioria do CNJ aprova retorno de juíza da Lava Jato para o cargo

Em seu voto, presidente do STF rebateu afastamento de juíza. O juiz Danilo Pereira Júnior também retornou ao cargo; outros dois magistrados seguem afastados

Maioria do CNJ aprova retorno de juíza da Lava Jato para o cargo
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Por maioria, os conselheiros do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiram revogar o afastamento dos juízes Gabriela Hardt e Danilo Pereira Júnior, que atuaram na operação Lava Jato. Já o afastamento de outros dois magistrados da mesma operação foi mantido, também por maioria.

Durante a sessão, o presidente do Supremo Tribunal Federal, Luís Roberto Barroso, que preside o Conselho Nacional de Justiça, discordou veementemente, na noite desta terça-feira (16), do afastamento de Hardt, que sucedeu Sergio Moro nos processos da Lava Jato. O posicionamento de Barroso surpreendeu o corregedor nacional de Justiça, Luis Felipe Salomão, autor da medida cautelar analisada pelo plenário do CNJ.

Barroso recordou que a possibilidade de afastamento antes do procedimento administrativo disciplinar (PAD) é prevista no regulamento do CNJ, porém apenas em quórum de maioria absoluta dos conselheiros do CNJ. Nesse ponto, portanto, Barroso rebateu o afastamento determinado de forma monocrática pelo corregedor na segunda-feira (15).

"Nada justifica que essa decisão ilegítima, arbitrária, desnecessária e sem nenhuma urgência que pudesse aguardar 24 horas para a realização dessa sessão. Contraria frontalmente decisão do STF", exclamou Barroso.

Barroso classificou o fato analisado por Salomão como "banal". Ele criticou o relatório do corregedor sobre os magistrados afastados. Para o presidente do CNJ, as condutas analisadas eram simples, mas o relatório fez parecer que eram profundamente complexas.

Sobre Gabriela Hardt, o ministro considerou um equívoco o afastamento. Ele mencionou as notas das associações que representam a magistratura brasileira condenando o afastamento.

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"A acusação contra essa moça é de ter homologado um acordo, um ato jurisdicional. O acordo envolvia R$ 853 milhões de dólares. 80% viriam para o Brasil. Era um acordo bom, positivo. O acordo criou uma fundação para a qual seria destinado aquele dinheiro. O objeto dessa fundação era a promoção dos direitos afetados pela corrupção, como educação, saúde e segurança. Não era dinheiro para o bolso de ninguém. Não era para fins privados. Ninguém duvida que essa situação tenha sido pouco feliz. Mas eles voltaram atrás e desistiram", pontuou Barroso.

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Outra crítica foi a falta de tempo para analisar as 1.160 páginas do relatório de Salomão. Para o presidente do CNJ, os desembargadores acusados de descumprimento de decisões do STF não tinham conhecimento das determinações da corte superior.

Sessão no CNJ

A crítica feita por Barroso se deu na análise da medida cautelar imposta pelo corregedor nacional de justiça. Os conselheiros do CNJ analisavam também a proposta feita por Salomão de abertura de procedimento administrativo disciplinar (PAD) contra os envolvidos. Em relação ao PAD, um pedido de vista de Barroso interrompeu a análise.

O objetivo do PAD é aprofundar, no CNJ, as investigações sobre as condutas funcionais dos magistrados. Os procedimentos podem resultar em sanções administrativas, incluindo a expulsão do serviço público.

Para o corregedor, os envolvidos violaram a Constituição Federal, o código de ética e a lei orgânica da magistratura durante a Lava Jato. Na avaliação dele, houve afronta a princípios como imparcialidade, independência, transparência, prudência, moralidade e legalidade.

Salomão sustenta que os magistrados foram tendenciosos e se aliaram, de forma ilegal, aos interesses dos procuradores do Ministério Público Federal que conduziram a operação Lava Jato.

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No caso de Gabriela Hardt, além dos ilícitos de natureza funcional, Salomão acrescentou a suspeita do cometimento dos crimes de corrupção privilegiada, corrupção passiva e peculato-desvio. A suposta prática desses crimes não é objeto de apuração pelo CNJ, que se restringe apenas a faltas administrativas.

Contra o juiz convocado Danilo Pereira Júnior do TRF4 e os desembargadores do TRF4 Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz e Louraci Flores, que permanecem afastados, pesam indícios de "descumprimentos reiterados" de determinações do Supremo Tribunal Federal, entre outras faltas.

Auditoria

A avaliação do comportamento dos quatro magistrados foi um desdobramento da auditoria (correição ordinária) realizada pelo CNJ no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) , onde se concentraram as ações da Lava Jato. O relatório final da auditoria, elaborado por Salomão, também foi analisado nesta terça-feira.

"Em um determinado momento, essa operação fez um combate primoroso de praticas de corrupção que vitimaram a Petrobrás; um dos maiores, se não o maior escândalo de corrupção do país. No entanto, em um dado momento, se percebe nitidamente a mudança dessa chave, onde o foco passa a ser o desvio", asseverou Salomão. O corregedor classificou como "gestão caótica" o controle, feito pela Justiça Federal no Paraná, de recursos financeiros provenientes de acordos de delação premiada celebrados no âmbito da Lava Jato.

"A União foi a maior lesada, os acionistas também. Esse procedimento era uma espécie de 'cash back', porque já se combinava com a Justiça americana de se aplicar a multa lá fora, para o dinheiro poder voltar, para criação da tal fundação. É disso que nós estamos falando. Em relação à conduta da juíza, não tenho dúvida da participação dela na criação dessa iniciativa privada".

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Petrobras

No centro dos apontamentos feitos por Salomão, está a tentativa de criação de uma fundação pelos responsáveis pela Lava Jato, sob controle da Justiça Federal no Paraná, para usar, em ações educativas contra a corrupção, o equivalente a R$ 5 bilhões, que estavam em poder das autoridades dos Estados Unidos. O dinheiro estava retido no âmbito de uma investigação norte-americana sobre a atuação da Petrobrás naquele país. Os procuradores da Lava Jato conseguiram trazer o dinheiro ao Brasil, com autorização da juíza Gabriela Hardt.

A "importação" da verba se deu após acordo firmado entre a Justiça norte-americana e a Petrobrás, uma das empresas investigadas na Lava Jato. Esse acordo celebrado com as autoridades norte-americanas embasou outro acordo, firmado em território brasileiro, entre os procuradores e a Petrobrás, uma das empresas investigadas na Lava Jato. Gabriela Hardt homologou o acordo brasileiro, abrindo caminho para a repatriação do dinheiro.

Para Salomão, esse tipo de política pública, com interesses privados, jamais poderia ter sido implementa sem a participação de outros órgãos do Estado brasileiro, "com mecanismos falhos de prestação de contas". De acordo com o corregedor, a própria juíza confirmou, em depoimento, que atendeu a pedido de urgência feito pelos procuradores da Lava Jato. O corregedor fez pesadas críticas ao fato de a União não ter sido formalmente incluída nas negociações, com intimação da Advocacia-Geral da União (AGU).

Outra crítica do corregedor foi a determinação feita pela juíza, na época, para que as tratativas corressem em sigilo máximo.

Segundo o depoimento da magistrada, os procuradores disseram que, se ela não homologasse o acordo com urgência, haveria o risco de o dinheiro ser perdido para as autoridades americanas. "O juízo era absolutamente incompetente para essa homologação. Ela mesma (Hardt) sabia que não tinha competência", apontou Salomão.

Posição da PGR

O subprocurador-geral da República, José Adonis, se posicionou de forma contrária à medida cautelar determinada por Salomão. "Tenho muito receio das consequências de afastamentos como os propostos. Não visualizo hipótese nesses dois casos de um afastamento cautelar dos magistrados", afirmou. Para Adonis, esse tipo de medida cautelar é temerária, sobretudo quando ainda não há um procedimento administrativo disciplinar formalmente insaturado.

Defesa de Hardt, Loraci e Thompson

O ministro aposentado do Superior Tribunal de Justiça Nefi Cordeiro atua como o advogado de Hardt, Loraci e Thompson. Ele considerou Gabriela Hardt uma juíza "corajosa" e alegou que a cliente sofreu cerceamento de defesa na reclamação disciplinar em debate no CNJ.

"A participação da defesa hoje se faz com algum cerceamento que é relevante. Estamos fazendo sustentação sem o conhecimento das provas. Nós ainda estamos em exame deste relatório final. Não tivemos acesso às provas. Não tivemos acesso ao depoimento de Gabriela Hardt, que foi ouvida como testemunha", disse Nefi Cordeiro. O advogado defendeu a legalidade da homologação do acordo com a Petrobrás.

Quanto a Loraci e Thompson, o advogado afirmou que o afastamento foi determinado sem "provas relevantes" da alegada desobediência de decisões do STF.

Danilo Pereira Júnior

A defesa de Danilo Pereira Júnior afirmou que ele não tinha dever funcional de acompanhar as ações da Lava Jato, por ser apenas um juiz convocado. O advogado disse que a participação de Pereira Júnior nas ações ocorreu somente "em um feito", ou seja, teria sido uma participação pontual. "Ele não tinha ciência, muito menos consciência" de descumprimento de decisões do STF.

Sergio Moro

O ex-juiz e atual senador é alvo da mesma "reclamação disciplinar" respondida por Hardt, que o sucedeu na Lava Jato. Salomão esclareceu que, por Moro já ter deixado a magistratura, não cabia afastamento cautelar. No entanto, sustentou o corregedor, Moro não estaria livre de responder a um procedimento administrativo disciplinar (PAD).

O defensor de Moro na reclamação junto ao CNJ é o advogado Luis Felipe Cunha, que também é suplente do senador. Falando ao SBT News, no plenário do CNJ, ele questionou a inclusão do nome de Moro na reclamação sobre a atuação de Hardt na Lava Jato. De acordo com o advogado, o fato de Moro ter pedido exoneração do cargo de juiz elimina qualquer possibilidade de julgamento no CNJ.

Durante o julgamento no CNJ, Salomão decidiu, de última hora, desmembrar a análise sobre Moro. A possível abertura de PAD em relação ao ex-juiz será, portanto, analisada posteriormente.

Composição do CNJ

O CNJ é composto por 15 membros. A presidência é sempre exercida pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), enquanto o cargo de corregedor é ocupado por um ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Salomão, que compõe o STJ, está nessa função desde agosto de 2022.

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