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Brasil

Associação dos juízes federais se diz “surpresa” com afastamento de juíza da Lava Jato

Gabriela Hardt, que sucedeu Sergio Moro nos ações referentes à operação, foi afastada por suspeita de cometimento de crimes e ilícitos administrativos

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CNJ
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A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), entidade de classe que representa a magistratura federal, manifestou “profunda surpresa” com a decisão do corregedor nacional de justiça, Luis Felipe Salomão, de afastar a juíza responsável pela operação Lava Jato. Gabriela Hardt foi afastada nesta segunda-feira (15) por suspeita de cometimento de crimes e ilícitos funcionais na condução dos processos.

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“A Ajufe vem a público manifestar profunda surpresa com a decisão monocrática do eminente corregedor nacional de justiça que afastou de suas funções magistrados e magistrada federais vinculados ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em virtude de atuação em processos vinculados à denominada operação Lava Jato”, diz a nota.

Plenário do CNJ analisará a questão

A entidade questiona os critérios para o afastamento e classifica a decisão de Salomão como ofensa à independência do Poder Judiciário. Além de Hardt, três magistrados que atuaram em processos da Lava Jato foram afastados. As medidas cautelares ainda serão submetidas à análise do plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que pode referendar ou não a decisão de Salomão.

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“O órgão com a competência natural para deliberar por tal afastamento é o plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), tanto que pautada a matéria para julgamento na sessão de amanhã, dia 16/04/2024, revelando-se inadequado o afastamento por decisão monocrática e na véspera de tal julgamento”, segue a nota.

Conduta ilibada

“Os magistrados e magistrada afastados pela decisão monocrática acima possuem conduta ilibada e décadas de bons serviços prestados à magistratura nacional, sem qualquer mácula nos seus currículos, sendo absolutamente desarrazoados os seus afastamentos das funções jurisdicionais”, declara a Ajufe.

“A Ajufe confia que a decisão do eminente corregedor nacional de justiça não será mantida pelo plenário do Conselho Nacional de Justiça, órgão competente para apreciar a matéria, já que os fatos sustentados não autorizam a medida determinada”, conclui a nota.

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