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Brasil

CNJ autoriza abertura de processo disciplinar contra magistrados da Lava Jato

O procedimento se refere a quatro integrantes da Justiça Federal no Paraná, incluindo Gabriela Hardt, que sucedeu Sergio Moro nas ações judiciais da operação

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) formou maioria, nesta sexta-feira (7), para autorizar a abertura de processo administrativo disciplinar (PAD) contra quatro magistrados que atuaram na Lava Jato. Entre eles, a juíza Gabriela Hardt, que sucedeu o hoje senador Sergio Moro (União Brasil-PR) nas ações referentes à operação na Justiça Federal no Paraná.

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Além dela, serão processados disciplinarmente o juiz Danilo Pereira Júnior e os desembargadores Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz e Loraci Flores de Lima. Os quatro magistrados ficarão afastados das funções no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) até a conclusão dos procedimentos, a serem conduzidos pelo próprio CNJ. Eles podem sofrer sanções que vão desde advertência e censura até a demissão do serviço público.

Auditoria

A iniciativa de processá-los disciplinarmente partiu do corregedor nacional de justiça, Luis Felipe Salomão. Os magistrados entraram na mira da corregedoria após uma auditoria feita no TRF4, que identificou indícios de violação de regras da magistratura na tomada de decisões referentes à Lava Jato. Como corregedor, Salomão é um dos 15 conselheiros do CNJ. Ele assumiu a relatoria das reclamações disciplinares que resultaram, nesta sexta, na abertura de PADs.

Acordo bilionário

Segundo o corregedor, Gabriela errou ao homologar um acordo de interesse do Ministério Público Federal, responsável pelas investigações da Lava Jato. Pela regra da magistratura, integrantes do Judiciário devem manter certo distanciamento de membros do Ministério Público, a fim de evitar conflitos de interesses. Na avaliação de Salomão, esse distanciamento não foi observado quando Gabriela Hardt autorizou a destinação de valores de um acordo bilionário da Lava Jato para uma instituição privada de “interesse pessoal de procuradores da força-tarefa da operação Lava Jato”.

Salomão classificou o acordo como desvio de dinheiro público, mais precisamente R$ 2,13 bilhões de reais depositados em contas judiciais por réus da Lava Jato que aderiram à delação premiada. De acordo com o corregedor, o acordo irregular foi fechado entre Gabriela Hardt, Sergio Moro e o então procurador Deltan Dallagnol, que posteriormente foi eleito deputado federal e teve o mandato cassado.

Descumprimento de decisões do STF

Os demais magistrados são acusados de descumprir determinações do Supremo Tribunal Federal. Uma delas teria sido assinada pelo ministro Ricardo Lewandowwski (atualmente aposentado) e reiterada pelo ministro Dias Toffoli. A determinação era para que fossem suspensos alguns dos processos da Lava Jato, o que não foi acatado pelos magistrados.

Um exemplo de descumprimento ocorreu durante uma decisão colegiada da 8ª Turma do TRF4 em relação a um dos processos que deveriam estar suspensos. Na ocasião, Loraci e Thompson eram integrantes efetivos da 8ª Turma. Já Danilo atuava como juiz. Não participava de decisões coletivas. Mas foi convocado especificamente nesse dia para cobrir a falta de outro desembargador.

Não deu tempo

As defesas dos três magistrados argumentaram que eles souberam da determinação do STF no mesmo dia desse julgamento. Por isso, não houve tempo para cumpri-la. No caso de Danilo, soma-se a alegação de que, por ser substituto, ele entrou de gaiato na história, sem estar devidamente inteirado dos fatos.

Divergências

O presidente do STF e do CNJ, ministro Luis Roberto Barroso, discordou em gênero, número e grau de Salomão. Votou no sentido de que os quatro magistrados são inocentes. Dois conselheiros do CNJ proferiram votos híbridos, no meio do caminho entre Salomão e Barroso. Por fim, prevaleceu a corrente inaugurada por Salomão. Contando com ele, foram 9 votos a favor da abertura de PADs para os quatro magistrados.

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