Justiça

Barroso pede vista e julgamento sobre foro privilegiado é suspenso no STF

Antes, Zanin havia votado em acordo ao relator Gilmar Mendes pela ampliação do foro; o presidente da Corte tem 90 dias corridos para analisar ação

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Carlos Catelan
29/03/2024, 17:37 • Atualizado em 29/03/2024, 17:37
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Barroso pede vista e julgamento sobre foro privilegiado é suspenso no STF

Após os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes (relator) e Cristiano Zanin voltarem pela ampliação do foro privilegiado a políticos, o presidente da Corte, Roberto Barroso, solicitou vista do caso. O magistrado tem 90 dias para analisar a ação e devolvê-la a julgamento.

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Na madrugada desta sexta-feira (29), Gilmar Mendes apresentou voto sobre o habeas corpus nº 232.627, do senador José da Cruz Marinho, o Zequinha Marinho (Podemos-PA), em que define que crimes praticados por autoridades quando ainda em exercício, mesmo que saiam do cargo, devem permanecer com o STF.

Para o relator, “a competência dos Tribunais para julgamento de crimes funcionais prevalece mesmo após a cessação das funções públicas, por qualquer causa (renúncia, não reeleição, cassação etc.)”, e “a saída do cargo somente afasta o foro privativo em casos de crimes praticados antes da investidura no cargo ou, ainda, dos que não possuam relação com o seu exercício”.

Cristiano Zanin concordou “integralmente” com o voto de Gilmar. O ministro do Supremo acolheu “a proposta de aplicação imediata da nova interpretação aos processos em curso”.

Em 2018, o Supremo Tribunal Federal determinou que o foro privilegiado permaneceria aplicável aos crimes cometidos durante o exercício de cargos públicos e relacionados às atribuições desses cargos.

No entanto, essa prerrogativa seria válida apenas enquanto os indivíduos ocupassem as posições de deputado, senador, ministro ou presidente da República. Após o término do mandato, o processo seria encaminhado para a primeira instância, como ocorreu com Marinho.

O senador é investigado pela Justiça Federal por ter exigido, quando deputado entre 2003 a 2014, que servidores de seu gabinete depositassem 5% de seus vencimentos na conta do Partido Social Cristão (PSC), sob pena de exoneração.

Sua defesa argumenta que o STF é a instância competente para julgar o senador, uma vez que "os supostos crimes [dos quais lhe acusam] foram praticados durante o exercício do cargo público e em razão dele", conforme relatado por Gilmar Mendes.

Esses crimes são conhecidos no direito brasileiro como crimes funcionais, infrações cometidas por quem ocupa um cargo ou função, contra a administração pública.

No voto, o ministro relator esclarece que a proposta apresentada "não altera a essência da atual jurisprudência da Corte. Muito pelo contrário. Ela mantém os critérios fixados, e apenas avança para firmar o foro especial mesmo após a cessação das funções".

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