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Mendonça prorroga prazo para implementação do regime monofásico de ICMS

A monofasia do ICMS sobre o combustível foi regulamentada por lei sancionada por Bolsonaro neste ano

Mendonça prorroga prazo para implementação do regime monofásico de ICMS
Profissional segura mangueira de bomba de combustível, próximo a tanque de veículo (Agência Brasil)
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Atendendo pedido feito pelo presidente do Colégio Nacional de Procuradores Gerais dos Estados e do Distrito Federal (Conpeg), Eduardo Cunha da Costa, o ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), prorrogou por mais 30 dias o prazo para implementação do regime de cobrança monofásico, com alíquotas uniformes, do ICMS sobre combustíveis.

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Da Costa, que é o procurador-geral do Rio Grande do Sul, fez a solicitação nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7164. Em 19 de setembro, no âmbito desta, Mendonça já havia concedido prazo adicional de 30 dias, a contar da publicação da decisão, para os governos estaduais implementarem o regime monofásico, com alíquotas uniformes, referente ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços sobre combustíveis.

Na nova decisão, ele acolheu ponderações apresentadas pelo presidente do Conpeg e pelo Comitê Nacional de Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz), mas pontuou que se não for feita a implementação "efetiva e legítima" do regime, ou seja, a decisão judicial for descumprida, serão apuradas responsabilidades, "sem prejuízo de outras medidas pertinentes à situação". O magistrado ainda abriu vista dos autos "a todos os sujeitos processuais do presente feito, especialmente os Presidentes da República, da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, mas também todos os Amicus curiae (amigos da Corte), para que, querendo, manifestem-se nos autos, no prazo de 15 dias, sobre as alegações trazidas na petição em tela ou tomem as providências que entenderem de direito".

A monofasia do ICMS sobre o produto foi regulamentada pela Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022. Nesse regime, o imposto incide apenas uma vez no início da cadeia. A lei determinou também a cobrança de uma alíquota única do ICMS dos combustíveis em todos os estados brasileiros.

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