Entidades pedem ao STF para suspender cartilha da Saúde sobre aborto
Segundo ação, documento do governo "cria entrave que a lei não institui e nem o autoriza a instituir"
A Sociedade Brasileira de Bioética (SBB), a Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco), o Centro Brasileiro de Estudos de Saúde (Cebes) e a Rede Unida protocolaram na 4ª feira (29.jun), no Supremo Tribunal Federal (STF), uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) com pedido de medida cautelar para que a cartilha Atenção Técnica para Prevenção, Avaliação e Conduta nos Casos de Abortamento, do Ministério da Saúde, seja suspensa imediatamente e assim permaneça até o julgamento definitivo da ADPF.
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A cartilha foi tema de audiência pública na pasta, na 3ª feira (28.jun). As entidades pedem a suspensão argumentando que o documento orienta profissionais da saúde a não realizarem o aborto se a idade gestacional da paciente for superior a 22 semanas e, assim, "cria entrave que a lei não institui e nem o autoriza a instituir".
Conforme a ADPF, a cartilha "dissemina diversas desinformações, tal como o fato de que há um marco de idade gestacional em que é possível realizar o aborto legal, que seria de 22 semanas". Pela lei, todas as mulheres podem interromper gravidez decorrente de estupro; que represente risco de vida materna; ou de fetos com anencefalia.
Além da suspensão da nota do Ministério da Saúde, a ADPF pede, por exemplo, ordem para que nenhum órgão público de saúde impeça a realização de aborto nas hipóteses que a lei prevê, a "declaração de inconstitucionalidade de qualquer ato administrativo do Ministério da Saúde ou decisão judicial que restrinja às gestações de até 22 semanas a possibilidade de realização de aborto nas hipóteses previstas pelo Art. 128, I e II, do Código Penal e pela ADPF 54".
Para justificar a ação, as entidades citam não só a existência da cartilha, mas também outras "gravíssimas lesões a preceitos fundamentais da Constituição, decorrentes de condutas comissivas e omissivas dos poderes públicos da União, diretos e indiretos". O documento pode ser acessado na íntegra clicando aqui.
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