TJ-SP recorre ao STF contra decisão de Flávio Dino que suspende penduricalhos e mira supersalários
Tribunal paulista pede que ministro reconsidere liminar que determina revisão de verbas indenizatórias; plenário do Supremo analisa caso no dia 25
Vicklin Moraes
11/02/2026, 17:54 • Atualizado em 11/02/2026, 17:55
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Fachada do Tribunal de Justiça de São Paulo | Foto: reprodução
O Tribunal de Justiça de São Paulo recorreu nesta quarta-feira (11) contra a decisão do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou a suspensão de verbas indenizatórias não previstas em lei, os chamadospenduricalhos, frequentemente apontados como mecanismo para inflar salários acima do teto constitucional.
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No agravo interno apresentado à Corte, o TJSP sustenta que o Judiciário deve atuar com contenção institucional em casos que envolvam omissão legislativa. O tribunal argumenta que não cabe ao Supremo, por decisão individual, fixar regras gerais enquanto o Congresso Nacional não editar a lei prevista na Emenda Constitucional nº 135 de 2024, que trata do teto remuneratório.
“Nesses casos, antes do decurso de prazo razoável a ser assegurado ao legislador para a adoção das medidas legislativas necessárias à regulamentação definitiva pendente, não se mostra adequado estabelecer disciplina substitutiva geral”, afirma o TJSP no recurso.
Na semana passada, Dino determinou que órgãos dos três Poderes, Executivo, Legislativo e Judiciário, revisem, em até 60 dias, os pagamentos de auxílios e adicionais e suspendam aqueles que não tenham base legal expressa.
Na decisão, o ministro afirmou que parte das verbas classificadas como indenizatórias funciona, na prática, como complemento salarial para ultrapassar o teto previsto na Constituição. Segundo o entendimento já consolidado pelo Supremo, apenas parcelas indenizatórias previstas em lei e destinadas a ressarcir despesas do servidor no exercício da função, como diárias e ajuda de custo, podem ficar fora do limite.
Dino citou exemplos que se tornaram símbolo dos penduricalhos, como auxílio-peru e auxílio-panetone. Apesar de os nomes parecerem anedóticos, escreveu o ministro, esses benefícios “caem em conhecimento geral repetidamente nos últimos anos, configurando frontal violação à Constituição”.
Precedente perigoso
No recurso, o TJSP afirma que a decisão cria precedente perigoso ao negar efeito normativo primário às resoluções do Conselho Nacional de Justiça. Para o tribunal paulista, há regra de transição válida enquanto o Congresso não regulamenta definitivamente o tema, e a Suprema Corte não deveria impor de imediato disciplina substitutiva geral.
"Diante do exposto, requer-se o conhecimento e provimento do presente agravo interno, para fins de cassação da decisão agravada”, diz o pedido.
O julgamento no plenário pode redefinir os limites da atuação do Supremo sobre verbas indenizatórias e consolidar ou restringir o alcance da ofensiva contra os supersalários no serviço público.
TJ-SP recorre ao STF contra decisão de Flávio Dino que suspende penduricalhos e mira supersaláriosTribunal paulista pede que ministro reconsidere liminar que determina revisão de verbas indenizatórias; plenário do Supremo analisa caso no dia 25Justiça2026-02-11T17:54:57.793ZO Tribunal de Justiça de São Paulo recorreu nesta quarta-feira (11) contra a decisão do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou a suspensão de verbas indenizatórias não previstas em lei, os chamados frequentemente apontados como mecanismo para inflar salários acima do teto constitucional. No agravo interno apresentado à Corte, o TJSP sustenta que o Judiciário deve atuar com contenção institucional em casos que envolvam omissão legislativa. O tribunal argumenta que não cabe ao Supremo, por decisão individual, fixar regras gerais enquanto o Congresso Nacional não editar a lei prevista na Emenda Constitucional nº 135 de 2024, que trata do teto remuneratório. “Nesses casos, antes do decurso de prazo razoável a ser assegurado ao legislador para a adoção das medidas legislativas necessárias à regulamentação definitiva pendente, não se mostra adequado estabelecer disciplina substitutiva geral”, afirma o TJSP no recurso. O tribunal pede que Flávio Dino reconsidere a decisão individual ou submeta o caso ao colegiado. O , quando os ministros decidirão se mantêm, alteram ou revogam as determinações. Revisão em 60 dias Na semana passada, Dino determinou que órgãos dos três Poderes, Executivo, Legislativo e Judiciário, revisem, em até 60 dias, os pagamentos de auxílios e adicionais e suspendam aqueles que não tenham base legal expressa. Na decisão, o ministro afirmou que parte das verbas classificadas como indenizatórias funciona, na prática, como complemento salarial para ultrapassar o teto previsto na Constituição. Segundo o entendimento já consolidado pelo Supremo, apenas parcelas indenizatórias previstas em lei e destinadas a ressarcir despesas do servidor no exercício da função, como diárias e ajuda de custo, podem ficar fora do limite. Dino citou exemplos que se tornaram símbolo dos penduricalhos, como auxílio-peru e auxílio-panetone. Apesar de os nomes parecerem anedóticos, escreveu o ministro, esses benefícios “caem em conhecimento geral repetidamente nos últimos anos, configurando frontal violação à Constituição”. Precedente perigoso No recurso, o TJSP afirma que a decisão cria precedente perigoso ao negar efeito normativo primário às resoluções do Conselho Nacional de Justiça. Para o tribunal paulista, há regra de transição válida enquanto o Congresso não regulamenta definitivamente o tema, e a Suprema Corte não deveria impor de imediato disciplina substitutiva geral. "Diante do exposto, requer-se o conhecimento e provimento do presente agravo interno, para fins de cassação da decisão agravada”, diz o pedido. O julgamento no plenário pode redefinir os limites da atuação do Supremo sobre verbas indenizatórias e consolidar ou restringir o alcance da ofensiva contra os supersalários no serviço público.São PauloSPSudestehttps://sbtnews.sbt.com.br/noticia/justica/tj-sp-recorre-ao-stf-contra-decisao-de-flavio-dino-que-suspende-penduricalhos-e-mira-supersalarios
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