Justiça

TJ-SP recorre ao STF contra decisão de Flávio Dino que suspende penduricalhos e mira supersalários

Tribunal paulista pede que ministro reconsidere liminar que determina revisão de verbas indenizatórias; plenário do Supremo analisa caso no dia 25

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Vicklin Moraes
11/02/2026, 17:54 • Atualizado em 11/02/2026, 17:55
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Fachada do Tribunal de Justiça de São Paulo | Foto: reprodução

Fachada do Tribunal de Justiça de São Paulo | Foto: reprodução

O Tribunal de Justiça de São Paulo recorreu nesta quarta-feira (11) contra a decisão do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou a suspensão de verbas indenizatórias não previstas em lei, os chamados penduricalhos, frequentemente apontados como mecanismo para inflar salários acima do teto constitucional.

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No agravo interno apresentado à Corte, o TJSP sustenta que o Judiciário deve atuar com contenção institucional em casos que envolvam omissão legislativa. O tribunal argumenta que não cabe ao Supremo, por decisão individual, fixar regras gerais enquanto o Congresso Nacional não editar a lei prevista na Emenda Constitucional nº 135 de 2024, que trata do teto remuneratório.

“Nesses casos, antes do decurso de prazo razoável a ser assegurado ao legislador para a adoção das medidas legislativas necessárias à regulamentação definitiva pendente, não se mostra adequado estabelecer disciplina substitutiva geral”, afirma o TJSP no recurso.

O tribunal pede que Flávio Dino reconsidere a decisão individual ou submeta o caso ao colegiado. O plenário do STF deve analisar o tema no próximo dia 25 de fevereiro, quando os ministros decidirão se mantêm, alteram ou revogam as determinações.

Revisão em 60 dias

Na semana passada, Dino determinou que órgãos dos três Poderes, Executivo, Legislativo e Judiciário, revisem, em até 60 dias, os pagamentos de auxílios e adicionais e suspendam aqueles que não tenham base legal expressa.

Na decisão, o ministro afirmou que parte das verbas classificadas como indenizatórias funciona, na prática, como complemento salarial para ultrapassar o teto previsto na Constituição. Segundo o entendimento já consolidado pelo Supremo, apenas parcelas indenizatórias previstas em lei e destinadas a ressarcir despesas do servidor no exercício da função, como diárias e ajuda de custo, podem ficar fora do limite.

Dino citou exemplos que se tornaram símbolo dos penduricalhos, como auxílio-peru e auxílio-panetone. Apesar de os nomes parecerem anedóticos, escreveu o ministro, esses benefícios “caem em conhecimento geral repetidamente nos últimos anos, configurando frontal violação à Constituição”.

Precedente perigoso

No recurso, o TJSP afirma que a decisão cria precedente perigoso ao negar efeito normativo primário às resoluções do Conselho Nacional de Justiça. Para o tribunal paulista, há regra de transição válida enquanto o Congresso não regulamenta definitivamente o tema, e a Suprema Corte não deveria impor de imediato disciplina substitutiva geral.

"Diante do exposto, requer-se o conhecimento e provimento do presente agravo interno, para fins de cassação da decisão agravada”, diz o pedido.

O julgamento no plenário pode redefinir os limites da atuação do Supremo sobre verbas indenizatórias e consolidar ou restringir o alcance da ofensiva contra os supersalários no serviço público.

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