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Câmeras em policiais: Barroso dá 72 horas para governo de São Paulo se explicar em ação sobre edital

Pedido parte de ação da Defensoria Pública de SP que é contrária à abertura de um edital para contratação do equipamento de gravação

Câmeras em policiais: Barroso dá 72 horas para governo de São Paulo se explicar em ação sobre edital
Presidente do STF citou portaria do Ministério da Justiça lançada na terça (29) | Gustavo Moreno/STF
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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, intimou o governo de São Paulo, a Procuradoria-Geral da República (PGR) e o Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) a se manifestarem em ação que questiona edital para compra de 12 mil câmeras corporais para a Polícia Militar do estado. O documento também prevê que policias escolham ou não gravar ocorrências.

Trata-se de um pedido da Defensoria Pública paulistana que pede a revisão de edital para compra de novos equipamentos com a função de acionamento humano. A licitação está prevista para 10 de junho.

Antes de tomar uma decisão, Barroso quer ouvir o que a gestão local tem a dizer. Fica estipulado, no despacho da suspensão de liminar nº 1.696, o prazo de 72 horas para órgãos argumentarem sobre quatro pontos definidos pelo magistrado:

  • Existência de política pública que priorize a alocação das câmaras corporais para as unidades da Polícia Militar que realizam operações;
  • Necessidade de que as gravações sejam feitas de forma ininterrupta, com a guarda das imagens de maneira íntegra, independentemente de acionamento pelo policial ou pelo gestor;
  • Redução dos prazos de armazenamento das imagens em relação aos anteriormente praticados;
  • Adequação do modelo de contratação proposto às diretrizes estabelecidas pela Portaria nº 648 de 2024 do Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública.

O que pede a Defensoria?

Na segunda (27), a Defensoria Pública do Estado de São Paulo (DPESP) recorreu ao STF para a revisão de um novo edital do governo paulista acerca de nova licitação para câmeras corporais a serem acopladas em uniformes de agentes.

Segundo a DPESP, o documento de compra é um "retrocesso na política que, ao invés de gravar de forma automática e ininterrupta, passa a depender de acionamento humano e arbitrário por parte do agente policial, o que faz com que, na prática, o programa tal qual concebido deixe de existir".

Em resumo, a defensoria é contra que filmagens sejam feitas de maneira intencional e não recorrentes.

No mês anterior (24 de abril), o ministro Barroso já havia negado o pedido de reconsideração do edital. Ouviu do governo de Tarcísio de Freitas (Republicanos) de que a nova licitação "pretende incluir novas funcionalidades, de modo a incrementar" avanços importantes na visão do estado.

Entre elas: o potencial de recarga das câmeras; o controle da ação policial, com acionamento remoto do processo de gravação; e as condições de segurança operacional ao operador da câmera, “por meio da inclusão da ferramenta de áudio bidirecional”.

Normas nacionais

Nessa terça (28), o ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, divulgou portaria que estabelece normas para uso de câmeras corporais por batalhões de segurança pública (policiais em sua maioria) do país. A iniciativa de padronização dos equipamentos foi classificada como "da mais alta importância" pelo ministro aposentado do STF.

A redação não é lei e estados não são obrigados a seguir as normas da pasta. Cabe às secretarias estaduais adotar ou não a portaria. Entretanto, aquelas que o fizerem receberão recursos federais dos fundos Nacional de Segurança Pública e Penitenciário Nacional.

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