Economia

Prazo para entregar declaração do Imposto de Renda termina hoje; tire suas dúvidas

Prazo acaba nesta sexta (30); cerca de 6,7 milhões de brasileiros ainda não declararam

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Giovanna Tuneli

O prazo para enviar a declaração do Imposto de Renda 2025 termina às 23h59 desta sexta-feira (30). A multa para quem não entregar o documento à Receita Federal pode chegar a 20% do imposto devido no ano.

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Especialistas alertam que, caso haja alguma dúvida na hora de preencher os dados, é melhor entregar o documento incompleto e fazer as correções necessárias depois do que perder o prazo. Além da multa, com valor mínimo de R$ 165,74, quem não declarar pode ficar com o nome sujo e ter o CPF apontado como irregular pela Receita Federal.

Cerca de 46,2 milhões de declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) são esperadas pela Receita este ano, que representa um acréscimo de quase 7%, na comparação com o ano anterior. Até às 9h desta sexta-feira (30), 39.514.517 contribuintes enviaram a declaração, segundo o Meu Imposto de Renda.

Passo a passo de como fazer a declaração

Escolha a plataforma:

  • Computador (programa oficial);
  • Celular/tablet (com algumas limitações);
  • Internet (via site da Receita).

Selecione o tipo de declaração:

  • Pré-preenchida (prioridade no recebimento, exige conta Gov.br nível prata/ouro);
  • Baseada na declaração anterior (importa dados, mas requer atualização);
  • Em branco (preenchimento manual).

Revise e envie:

  • Escolha entre dedução simplificada (20%) ou legal (com despesas detalhadas).
  • Confira se há erros (bloqueiam o envio) ou avisos (não impedem, mas devem ser verificados).
  • Após enviar, guarde os comprovantes por 5 anos – a Receita pode solicitá-los.

Atenção: Declarações não são recebidas entre 1h e 5h (horário de Brasília).

E depois do envio?

  • Restituição: Se o imposto retido for maior que o devido, o valor será depositado conforme o calendário.
  • Imposto a pagar: Caso o cálculo indique débito, gere o DARF e quite até o vencimento.
  • Declaração "neutra": Sem valores a pagar ou receber.

Após enviar a declaração, guarde o recibo e os comprovantes por até cinco anos. É importante lembrar que nenhum documento deve ser enviado com a declaração, mas as informações devem ser comprovadas, se solicitado pela Receita.

O que acontece se eu não declarar?

Quem não entregar a declaração no período estipulado estará sujeito a multas e pode cair na malha fina, o que pode atrasar a restituição ou, em casos mais graves, resultar em um processo por sonegação fiscal. A multa mínima é de R$ 165,74 e pode chegar a 20% do imposto devido no ano.

Quem é obrigado a declarar o IR em 2025?

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.704,00 em 2024. Ano passado o limite era de R$ 30.639,90;
  • Quem obteve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
  • Quem realizou operações na bolsa de valores em 2024 acima de R$ 40 mil ou teve ganhos líquidos sujeitos à tributação;
  • Quem obteve ganho de capital na venda de imóveis e utilizou a isenção ao comprar outro imóvel em até 180 dias;
  • Quem teve receita bruta superior a R$ 153.199,50 em atividade rural. Ano passado o limite era de R$ 153.999,50;
  • Quem possuía, até 31 de dezembro de 2024, bens ou direitos acima de R$ 800 mil;
  • Quem passou a ser residente no Brasil em 2024 e permaneceu nessa condição até o fim do ano;
  • Quem optou por declarar bens no exterior, possui trust fund fora do país ou deseja atualizar bens no exterior.

Entregar incompleto ou perder o prazo?

O especialista em tributos e impostos, Wesley Santiago, recomenda que, caso haja a documentação faltante seja uma despesa, o contribuinte faça a entrega da declaração para não perder o prazo. Após conseguir o documento, é necessário realizar a retificação.

Já se a documentação faltante for uma renda, não é recomendado porque durante o processamento da declaração a pessoa deve cair na malha fina.

Quais são os principais erros cometidos na hora de declarar?

Segundo o especialista, um dos principais erros é o esquecimento de uma renda tributária complementar. Erros de digitação de números também podem fazer com que o contribuinte caia na malha fina.

Para quem utilizar o modelo pré-preenchida, é necessário conferir os dados antes do envio para verificar se existe a necessidade de complementar e ajustar dados.

Quais são os documentos necessários?

  • Comprovantes de despesas do livro-caixa para prestadores de serviços autônomos (dentistas, advogados, psicólogos, fonoaudiólogos, médicos, engenheiros etc.);
  • Contratos, escrituras ou compromissos de compra/venda de imóveis ou terrenos no ano anterior;
  • Despesas com instrução do titular (ensino regular, graduação, pós-graduação, mestrado, doutorado etc.);
  • Despesas com instrução dos dependentes, se houver (ensino regular ou superior);
  • Doações e heranças, se aplicável (valores, nome e CPF dos beneficiários);
  • Documentos comprobatórios da aquisição de dívidas e ônus no ano anterior (empréstimos bancários geralmente são informados nos extratos fornecidos pelos bancos);
  • Documentos de compra/venda de bens móveis durante o ano anterior (automóveis, embarcações, aeronaves etc.);
  • Documentos ou relatórios de compra/venda de ações (data, quantidade e valor);
  • Informações dos dependentes, se houver (CPF, nome, data de nascimento e grau de parentesco, como filhos, pais, avós, cônjuge etc.);
  • Informes de pagamentos de contribuições a entidades de previdência privada PGBL, se houver;
  • Informes de rendimentos do INSS ou de entidades de previdência privada (para aposentados, pensionistas etc.);
  • Informes de rendimentos dos dependentes, se aplicável;
  • Informes de rendimentos financeiros fornecidos pelos bancos (saldos em conta bancária, aplicações financeiras, rendimentos financeiros auferidos etc.);
  • Informes de rendimentos recebidos de fontes pagadoras;
  • Nome e CPF dos alimentandos, se houver (para comprovação do pagamento de pensão alimentícia);
  • Pagamentos para a Previdência Social / INSS, caso tenha efetuado pagamento em separado;
  • Recibos e notas fiscais de pagamentos de despesas médicas e de saúde a pessoas físicas ou jurídicas (médicos, dentistas, psicólogos, fonoaudiólogos, fisioterapeutas, plano de saúde, clínicas médicas, laboratórios etc.);
  • Recibos ou relatórios de aluguéis recebidos, se aplicável;
  • Relação de bens e documentos de compra e/ou venda de bens constantes na última declaração (automóveis, imóveis, embarcações, aeronaves etc);
  • Rendimentos auferidos no exterior, se aplicável.

Restituição do Imposto de Renda

Este ano, a Receita Federal liberará o maior valor da história em restituições no primeiro lote: R$ 11 bilhões, superando os R$ 9,5 bilhões de 2024. O pagamento beneficiará 6,2 milhões de contribuintes, seguindo a ordem de prioridade:

  • Idosos acima de 80 anos;
  • Idosos acima de 60 anos, pessoas com deficiência ou doenças graves;
  • Professores (maior fonte de renda no magistério);
  • Quem usou declaração pré-preenchida e optou por Pix;
  • Demais contribuintes.

Observação: Em caso de empate nos critérios, quem enviou primeiro tem preferência.

Calendário de pagamento

Os depósitos serão feitos em cinco lotes, conforme o cronograma:

  • 1º lote: 30 de maio
  • 2º lote: 30 de junho
  • 3º lote: 31 de julho
  • 4º lote: 29 de agosto
  • 5º lote: 30 de setembro

Para consultar se foi contemplado, basta acessar o site da Receita ou o app oficial, em "Meu Imposto de Renda" > "Consultar Restituição".

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