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Economia

Imposto de Renda 2025: saiba se é melhor entregar a declaração incompleta ou pagar multa

Prazo acaba nesta sexta (30); cerca de 10 milhões de brasileiros ainda não declararam

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O prazo para enviar a declaração do Imposto de Renda 2025 termina às 23h59 desta sexta-feira (30). A multa para quem não entregar o documento à Receita Federal pode chegar a 20% do imposto devido no ano.

Especialistas alertam que, caso haja alguma dúvida na hora de preencher os dados, é melhor entregar o documento incompleto e fazer as correções necessárias depois do que perder o prazo. Além da multa, com valor mínimo de R$ 165,74, quem não declarar pode ficar com o nome sujo e ter o CPF apontado como irregular pela Receita Federal.

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Cerca de 46,2 milhões de declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) são esperadas pela Receita este ano, que representa um acréscimo de quase 7%, na comparação com o ano anterior. Até às 10h de quinta-feira (29), 36.982.056 contribuintes enviaram a declaração, segundo o Meu Imposto de Renda.

Passo a passo de como fazer a declaração

Escolha a plataforma:

  • Computador (programa oficial);
  • Celular/tablet (com algumas limitações);
  • Internet (via site da Receita).

Selecione o tipo de declaração:

  • Pré-preenchida (prioridade no recebimento, exige conta Gov.br nível prata/ouro);
  • Baseada na declaração anterior (importa dados, mas requer atualização);
  • Em branco (preenchimento manual).

Revise e envie:

  • Escolha entre dedução simplificada (20%) ou legal (com despesas detalhadas).
  • Confira se há erros (bloqueiam o envio) ou avisos (não impedem, mas devem ser verificados).
  • Após enviar, guarde os comprovantes por 5 anos – a Receita pode solicitá-los.

Atenção: Declarações não são recebidas entre 1h e 5h (horário de Brasília).

E depois do envio?

  • Restituição: Se o imposto retido for maior que o devido, o valor será depositado conforme o calendário.
  • Imposto a pagar: Caso o cálculo indique débito, gere o DARF e quite até o vencimento.
  • Declaração "neutra": Sem valores a pagar ou receber.

Após enviar a declaração, guarde o recibo e os comprovantes por até cinco anos. É importante lembrar que nenhum documento deve ser enviado com a declaração, mas as informações devem ser comprovadas, se solicitado pela Receita.

O que acontece se eu não declarar?

Quem não entregar a declaração no período estipulado estará sujeito a multas e pode cair na malha fina, o que pode atrasar a restituição ou, em casos mais graves, resultar em um processo por sonegação fiscal. A multa mínima é de R$ 165,74 e pode chegar a 20% do imposto devido no ano.

Quem é obrigado a declarar o IR em 2025?

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.704,00 em 2024. Ano passado o limite era de R$ 30.639,90;
  • Quem obteve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
  • Quem realizou operações na bolsa de valores em 2024 acima de R$ 40 mil ou teve ganhos líquidos sujeitos à tributação;
  • Quem obteve ganho de capital na venda de imóveis e utilizou a isenção ao comprar outro imóvel em até 180 dias;
  • Quem teve receita bruta superior a R$ 153.199,50 em atividade rural. Ano passado o limite era de R$ 153.999,50;
  • Quem possuía, até 31 de dezembro de 2024, bens ou direitos acima de R$ 800 mil;
  • Quem passou a ser residente no Brasil em 2024 e permaneceu nessa condição até o fim do ano;
  • Quem optou por declarar bens no exterior, possui trust fund fora do país ou deseja atualizar bens no exterior.

Entregar incompleto ou perder o prazo?

O especialista em tributos e impostos, Wesley Santiago, recomenda que, caso haja a documentação faltante seja uma despesa, o contribuinte faça a entrega da declaração para não perder o prazo. Após conseguir o documento, é necessário realizar a retificação.

Já se a documentação faltante for uma renda, não é recomendado porque durante o processamento da declaração a pessoa deve cair na malha fina.

Quais são os principais erros cometidos na hora de declarar?

Segundo o especialista, um dos principais erros é o esquecimento de uma renda tributária complementar. Erros de digitação de números também podem fazer com que o contribuinte caia na malha fina.

Para quem utilizar o modelo pré-preenchida, é necessário conferir os dados antes do envio para verificar se existe a necessidade de complementar e ajustar dados.

Quais são os documentos necessários?

  • Comprovantes de despesas do livro-caixa para prestadores de serviços autônomos (dentistas, advogados, psicólogos, fonoaudiólogos, médicos, engenheiros etc.);
  • Contratos, escrituras ou compromissos de compra/venda de imóveis ou terrenos no ano anterior;
  • Despesas com instrução do titular (ensino regular, graduação, pós-graduação, mestrado, doutorado etc.);
  • Despesas com instrução dos dependentes, se houver (ensino regular ou superior);
  • Doações e heranças, se aplicável (valores, nome e CPF dos beneficiários);
  • Documentos comprobatórios da aquisição de dívidas e ônus no ano anterior (empréstimos bancários geralmente são informados nos extratos fornecidos pelos bancos);
  • Documentos de compra/venda de bens móveis durante o ano anterior (automóveis, embarcações, aeronaves etc.);
  • Documentos ou relatórios de compra/venda de ações (data, quantidade e valor);
  • Informações dos dependentes, se houver (CPF, nome, data de nascimento e grau de parentesco, como filhos, pais, avós, cônjuge etc.);
  • Informes de pagamentos de contribuições a entidades de previdência privada PGBL, se houver;
  • Informes de rendimentos do INSS ou de entidades de previdência privada (para aposentados, pensionistas etc.);
  • Informes de rendimentos dos dependentes, se aplicável;
  • Informes de rendimentos financeiros fornecidos pelos bancos (saldos em conta bancária, aplicações financeiras, rendimentos financeiros auferidos etc.);
  • Informes de rendimentos recebidos de fontes pagadoras;
  • Nome e CPF dos alimentandos, se houver (para comprovação do pagamento de pensão alimentícia);
  • Pagamentos para a Previdência Social / INSS, caso tenha efetuado pagamento em separado;
  • Recibos e notas fiscais de pagamentos de despesas médicas e de saúde a pessoas físicas ou jurídicas (médicos, dentistas, psicólogos, fonoaudiólogos, fisioterapeutas, plano de saúde, clínicas médicas, laboratórios etc.);
  • Recibos ou relatórios de aluguéis recebidos, se aplicável;
  • Relação de bens e documentos de compra e/ou venda de bens constantes na última declaração (automóveis, imóveis, embarcações, aeronaves etc);
  • Rendimentos auferidos no exterior, se aplicável.

+ Receita libera consulta ao primeiro lote de restituição do Imposto de Renda 2025

Restituição do Imposto de Renda

Este ano, a Receita Federal liberará o maior valor da história em restituições no primeiro lote: R$ 11 bilhões, superando os R$ 9,5 bilhões de 2024. O pagamento beneficiará 6,2 milhões de contribuintes, seguindo a ordem de prioridade:

  • Idosos acima de 80 anos;
  • Idosos acima de 60 anos, pessoas com deficiência ou doenças graves;
  • Professores (maior fonte de renda no magistério);
  • Quem usou declaração pré-preenchida e optou por Pix;
  • Demais contribuintes.

Observação: Em caso de empate nos critérios, quem enviou primeiro tem preferência.

Calendário de pagamento

Os depósitos serão feitos em cinco lotes, conforme o cronograma:

  • 1º lote: 30 de maio
  • 2º lote: 30 de junho
  • 3º lote: 31 de julho
  • 4º lote: 29 de agosto
  • 5º lote: 30 de setembro

Para consultar se foi contemplado, basta acessar o site da Receita ou o app oficial, em "Meu Imposto de Renda" > "Consultar Restituição".

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