Economia

Receita libera consulta ao primeiro lote de restituição do Imposto de Renda 2025

Mais de 6,1 milhões de contribuintes serão contemplados; créditos somam R$ 11 bilhões

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Camila Stucaluc
23/05/2025, 07:36 • Atualizado em 24/05/2025, 00:45
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A Receita Federal libera, nesta sexta-feira (23), a consulta ao primeiro lote de restituição do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) de 2025. O lote, que pode ser acessado pelo site ou aplicativo da Receita, na aba "Meu Imposto de Renda", também contempla restituições residuais de exercícios anteriores, totalizando 6,257 milhões de contribuintes.

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Ao todo, serão distribuídos R$ 11 bilhões – maior valor já pago na história. Do total, R$ 7,8 bilhões milhões referem-se ao quantitativo de contribuintes que têm prioridade, sendo 240.081 idosos acima de 80 anos, 2.346.445 cidadãos entre 60 e 79 anos, 199.338 pessoas com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave, e 1.096.168 trabalhadores cuja maior fonte de renda é o magistério.

Além disso, 2.375.076 restituições serão pagas a contribuintes que não têm prioridade legal, mas que ganharam o mérito por terem utilizado a declaração pré-preenchida ou por terem optado pelo recebimento via Pix.

Segundo a Receita, o pagamento da restituição será feito no dia 30 de maio, na conta bancária informada na declaração do Imposto de Renda. Se, por algum motivo, o crédito não for depositado, os valores ficarão disponíveis para resgate por até um ano no Banco do Brasil. Neste caso, o beneficiário deve reagendar o recebimento do recurso.

Veja o calendário completo de restituição:

  • 1º lote – 30 de maio;
  • 2º lote – 30 de junho;
  • 3º lote – 31 de julho;
  • 4º lote – 29 de agosto;
  • 5º lote – 30 de setembro.

De olho no prazo

O prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda 2025, ano-base 2024, termina no dia 30 de maio. Até o momento, mais de 25 milhões de declarações já foram enviadas – mais da metade dos 46,2 milhões de envios esperados pela Receita Federal este ano.

Para enviar o documento, é preciso baixar o programa da Receita Federal e preencher as informações pessoais e os dados de rendimentos e despesas. Caso tenha uma conta Gov prata ou ouro, outra opção é utilizar a declaração pré-preenchida, minimizando erros.

Devem declarar o IR:

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.704,00 em 2024. Ano passado o limite era de R$ 30.639,90;
  • Quem obteve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
  • Quem realizou operações na bolsa de valores em 2024 acima de R$ 40 mil ou teve ganhos líquidos sujeitos à tributação;
  • Quem obteve ganho de capital na venda de imóveis e utilizou a isenção ao comprar outro imóvel em até 180 dias;
  • Quem teve receita bruta superior a R$ 153.199,50 em atividade rural. Ano passado o limite era de R$ 153.999,50;
  • Quem possuía, até 31 de dezembro de 2024, bens ou direitos acima de R$ 800 mil;
  • Quem passou a ser residente no Brasil em 2024 e permaneceu nessa condição até o fim do ano;
  • Quem optou por declarar bens no exterior, possui trust fund fora do país ou deseja atualizar bens no exterior.

Aqueles que perderem o prazo ainda poderão enviar a declaração, mas mediante pagamento de multa por atraso. O valor mínimo é de R$ 165,74, cifra que corresponde a 1% ao mês sobre o valor do Imposto de Renda devido, com limite de 20% do valor total do imposto. Caso não envie a declaração o contribuinte pode enfrentar consequências como multas, além de ficar com o CPF irregular.

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