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Imposto de Renda 2025: Receita Federal divulga regras nesta quarta (12)

Expectativa é que período para entrega de declarações comece na próxima segunda (17) e se estenda até 30 de maio

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Imposto de Renda 2025: período para entrega de declarações deve começar em 17 de março | Divulgação/Joédson Alves/Agência Brasil

Imposto de Renda 2025: período para entrega de declarações deve começar em 17 de março | Divulgação/Joédson Alves/Agência Brasil

A Receita Federal divulga, na tarde desta quarta-feira (12), regras do Imposto de Renda 2025. O órgão deve detalhar datas de envio de declarações, calendário do pagamento de restituições e novidades adicionais.

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Expectativa é que prazo para entrega de declarações comece na próxima segunda, 17 de março, e se estenda até 30 de maio. Em 2024, a Receita Federal recebeu mais de 42 milhões de declarações do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF).

Quais devem ser as novidades?

Critérios de obrigatoriedade da declaração em 2025 devem passar por mudanças devido à ampliação da faixa de isenção determinada pelo governo. Especialistas estimam que aqueles que receberam acima de R$ 33.704 no ano anterior precisarão declarar — em 2024, o valor mínimo era de R$ 30.639,90.

Qual a tabela do Imposto de Renda 2025?

A Receita ainda não divulgou mudanças na tabela do IR, usada para que contribuintes saibam o que devem ao Fisco e a partir de qual valor há obrigatoriedade de recolher tributo. Caso a tabela repita a do IR 2024, ficará assim:

Base de cálculo (R$) - Alíquota (%) - Parcela a deduzir do IR (R$)

+ Até R$ 2.259,20 - Zero - Zero;

+ De R$ 2.259,21 até R$ 2.828,65 - 7,5% - R$ 169,44;

+ De R$ 2.828,66 até R$ 3.751,05 - 15% - R$ 381,44;

+ De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 - 22,5% - R$ 662,77;

+ Acima de R$ 4.664,68 - 27,5% - R$ 896,00.

O que acontece se eu não declarar?

Quem não entregar a declaração no período estipulado estará sujeito a multas e pode cair na malha fina, o que pode atrasar a restituição ou, em casos mais graves, resultar em um processo por sonegação fiscal.

Quais documentos necessários para o IRPF?

Tendo como base as regras do ano passado, os documentos necessários para o IRPF devem ser:

+ Comprovantes de despesas do livro-caixa para prestadores de serviços autônomos (dentistas, advogados, psicólogos, fonoaudiólogos, médicos, engenheiros etc.);

+ Contratos, escrituras ou compromissos de compra/venda de imóveis ou terrenos no ano anterior;

+ Despesas com instrução do titular (ensino regular, graduação, pós-graduação, mestrado, doutorado etc.);

+ Despesas com instrução dos dependentes, se houver (ensino regular ou superior);

+ Doações e heranças, se aplicável (valores, nome e CPF dos beneficiários);

+ Documentos comprobatórios da aquisição de dívidas e ônus no ano anterior (empréstimos bancários geralmente são informados nos extratos fornecidos pelos bancos);

+ Documentos de compra/venda de bens móveis durante o ano anterior (automóveis, embarcações, aeronaves etc.);

+ Documentos ou relatórios de compra/venda de ações (data, quantidade e valor);

+ Informações dos dependentes, se houver (CPF, nome, data de nascimento e grau de parentesco, como filhos, pais, avós, cônjuge etc.);

+ Informes de pagamentos de contribuições a entidades de previdência privada PGBL, se houver;

+ Informes de rendimentos do INSS ou de entidades de previdência privada (para aposentados, pensionistas etc.);

+ Informes de rendimentos dos dependentes, se aplicável;

+ Informes de rendimentos financeiros fornecidos pelos bancos (saldos em conta bancária, aplicações financeiras, rendimentos financeiros auferidos etc.);

+ Informes de rendimentos recebidos de fontes pagadoras;

+ Nome e CPF dos alimentandos, se houver (para comprovação do pagamento de pensão alimentícia);

+ Pagamentos para a Previdência Social / INSS, caso tenha efetuado pagamento em separado;

+ Recibos e notas fiscais de pagamentos de despesas médicas e de saúde a pessoas físicas ou jurídicas (médicos, dentistas, psicólogos, fonoaudiólogos, fisioterapeutas, plano de saúde, clínicas médicas, laboratórios etc.);

+ Recibos ou relatórios de aluguéis recebidos, se aplicável;

+ Relação de bens e documentos de compra e/ou venda de bens constantes na última declaração (automóveis, imóveis, embarcações, aeronaves etc);

+ Rendimentos auferidos no exterior, se aplicável.

Já posso fazer download do programa do Imposto de Renda?

O Programa Gerador do Imposto de Renda (PGD) ainda não está disponível para download, mas deve ser disponibilizado dias antes do início do prazo para envio de declarações.

Contribuintes também podem usar o aplicativo Meu Imposto de Renda e o Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal (e-CAC).

E as restituições do IRPF?

Costuma ser contemplado nos primeiros lotes de restituições do IRPF o contribuinte que entrega a declaração no início do prazo, sem erros e sem omitir informações à Receita Federal. Também têm prioridade na restituição do IRPF, nesta ordem:

+ Idosos acima de 80 anos;

+ Idosos entre 60 e 79 anos;

+ Contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave;

+ Contribuintes que tenha o magistério como maior fonte de renda;

+ Contribuintes que adotarem a opção de declaração pré-preenchida ou optarem por receber a restituição via Pix.

A declaração pré-preenchida, que traz informações de rendimentos, deduções, bens e direitos e dívidas e ônus reais, dispensa a necessidade de digitação pelo contribuinte, pois os dados são carregados automaticamente.

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