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Facções como organizações terroristas — Pág 5

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"Classificar, nacional e internacionalmente, as facções criminosas como organizações terroristas: Enquadrar como terroristas os criminosos que usam táticas e armamentos de guerra para dominar territórios, de modo a permitir o uso da Força Nacional, das Forças Armadas, dos órgãos de controle e da colaboração internacional para combatê-los, além de garantir penas mais altas e a impossibilidade de progressão de regime."

Retomada de territórios — Pág 5

"Empregar as Forças Armadas de forma integrada às polícias para retomar territórios dominados pelo crime organizado: Retomar os territórios dominados pelas facções com operações que envolvam colaboração entre as Forças Armadas, as polícias estaduais e a Polícia Federal, garantindo a paz aos brasileiros que vivem nessas regiões."

Presídios de segurança máxima —Pág 6

"Construir presídios de segurança máxima para confinamento de faccionados: Construir presídios de segurança máxima, em regiões remotas e isoladas com um regime diferenciado de detenção e estrutura capaz de conter terroristas e isolar os membros das facções."

Financiamento das facções — Pág 6

"Secar as fontes de dinheiro que mantêm as facções vivas: Sufocar todas as fontes de renda das facções, ampliando a fiscalização sobre as empresas que as organizações criminosas usam para lavar dinheiro e combatendo o contrabando, o garimpo e o desmatamento ilegais, além da receptação de produtos roubados."

Audiências de custódia — Pág 6

"Ampliar a prisão obrigatória nas audiências de custódia para todo criminoso pego pela terceira vez: Prever em lei que bandidos presos em flagrante pela terceira vez tenham a prisão convertida em preventiva, vedando o relaxamento durante a audiência de custódia, etapa em que o preso é apresentado à Justiça."

Redução da maioridade penal — Pág 6

"Reduzir a maioridade penal para 16 anos ou menos: Reduzir a maioridade penal para 16 anos, assegurando a responsabilização criminal de adolescentes a partir dessa idade e permitindo, excepcionalmente, a imputação penal de pessoas ainda mais jovens nos casos de crimes graves, como homicídio e estupro, ou reincidência."

Reforma do Código Penal — Pág 6

"Reformar o Código Penal garantindo penas duras e proporcionais à gravidade de crimes violentos, hediondos e patrimoniais: Adequar o Código Penal ao contexto de combate à criminalidade no país, com uma sistematização clara das penas que garanta punições duras para crimes violentos e hediondos como homicídio, latrocínio, pedofilia e estupro, e corrija distorções que hoje permitem que crimes graves sejam punidos com mais leveza do que merecem."

Regimes de cumprimento de pena — Pág. 7

"Substituir o modelo de regimes de pena atual pelo cumprimento de prisão efetivo na cadeia, seguido de liberdade condicional com monitoramento: Garantir que o criminoso fique efetivamente preso durante o cumprimento da pena substituindo o modelo atual em que o preso progride rapidamente do regime fechado para o semiaberto e aberto, por um modelo de restrição de liberdade seguido de liberdade condicional com monitoramento eletrônico."

Autonomia penal dos estados — Pág. 7

"Dar aos estados autonomia para definir seus próprios crimes e penas, adicionalmente às regras federais: Conceder autonomia para que cada estado endureça o combate ao crime, com a possibilidade de instituir novos crimes e agravar penas e regimes de cumprimento de pena em relação ao previsto na legislação federal."

Fortalecimento das polícias — Pág. 7

"Dar respaldo legal e condições materiais e tecnológicas para as polícias poderem agir com firmeza e segurança: Fortalecer a atuação policial, garantindo proteção legal na legítima defesa contra criminosos armados, especialmente com fuzis, e fornecer estrutura para o trabalho policial, integrando em tempo real as informações entre as polícias federal e estaduais e ampliando o acesso a equipamentos e tecnologias."

Delegacias da mulher — Pág. 7

"Fortalecer a porta de entrada da denúncia: Ampliar a rede de delegacias da mulher com atuação 24 horas e equipes preferencialmente femininas capacitadas em violência de gênero, e apoiar os estados na construção de sistemas integrados entre Saúde, Segurança Pública e delegacias."

Patrulhas Maria da Penha e Salas Lilás — Pág. 7

"Proteger a mulher e monitorar o agressor após a denúncia: Expandir nas redes de segurança pública e saúde de estados e municípios as Patrulhas Maria da Penha, que monitoram o cumprimento de medidas protetivas para reduzir a reincidência, e as Salas Lilás, com espaços de acolhimento às vítimas em unidades policiais."

Controle das fronteiras — Pág. 38

"Assumir protagonismo regional no combate ao crime que extrapola nossas fronteiras: Ampliar a presença do Estado brasileiro nos postos de fronteira e na Amazônia, integrando inteligência, vigilância e forças de segurança para sufocar a entrada de drogas e armas que abastecem o crime organizado."

Cooperação internacional contra facções — Pág. 38

"Buscar a cooperação internacional para combater e eliminar as facções criminosas: Coordenar com os Estados Unidos, países sul americanos e demais países e atores interessados no combate ao PCC, ao CV e às demais facções terroristas, compartilhando inteligência e atuando de forma conjunta contra suas redes financeiras e operacionais que atravessam fronteiras."

Segurança nos destinos turísticos —Pág. 71

"Garantir a segurança nos destinos turísticos: Enfrentar o maior obstáculo à vinda de turistas ao Brasil, que é a segurança pública, por meio de um programa com metas verificáveis de redução da criminalidade, policiamento ostensivo integrado e monitoramento tecnológico nos destinos mais visitados do país, garantindo ambientes seguros para os moradores e visitantes."

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