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Crime e violência: veja as propostas de Caiado na íntegra

SBT News detalha o programa de governo dos presidenciáveis

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Ronaldo Caiado, pré-candidato à Presidência pelo PSD | Reprodução/Governo de Goiás

Ronaldo Caiado, pré-candidato à Presidência pelo PSD | Reprodução/Governo de Goiás

Fronteiras, organizações criminosas e presídios — pág. 2

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"Segurança pública será responsabilidade direta da Presidência da República. A União [...] passará a liderar, junto com governadores e prefeitos, a integração da inteligência, a proteção das fronteiras, a asfixia financeira das organizações criminosas, a modernização das investigações e a retomada do controle dos presídios." - página 2

Proteger a integridade e a liberdade — Pág. 6

"Combater a corrupção, o crime organizado e a captura do Estado, ao mesmo tempo em que se preservam o devido processo legal, a liberdade de expressão, a imprensa livre e a independência das instituições. Ordem democrática é autoridade submetida à lei."

Implantar o Ministério da Segurança Pública — Págs 16 e 17

"Criar o Ministério da Segurança Pública e instituir o Conselho Estratégico Nacional de Segurança Pública e Combate ao Terrorismo Doméstico, sob liderança da Presidência da República e com participação dos governadores e demais instituições do Estado brasileiro, em substituição ao Conselho Nacional de Segurança Pública e Defesa Social."
"Instituir o Sistema Integrado de Proteção à Soberania Nacional, que contará com: Comando Nacional de Combate Integrado ao Terrorismo Doméstico; Comando Nacional de Fronteiras e Corredores Logísticos; Sistema Nacional de Inteligência Criminal; e Academia Nacional para Especialização no Combate ao Terrorismo Doméstico, Crimes de Fronteira e Litoral, Tráfico de Drogas e de Armas, Lavagem de Dinheiro e Tráfico Humano.."

Atualizar a legislação para enfrentar as organizações criminosas — Pág 17

"Propor legislação que enquadre como terrorismo doméstico as organizações criminosas e milícias que apresentem estrutura permanente de comando, domínio territorial, capacidade armada, poder econômico e uso sistemático da violência para controlar populações ou restringir a atuação do Estado, com desenho compatível com os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil e com os padrões de cooperação jurídica internacional. A Lei do Terrorismo Doméstico traz as seguintes inovações em relação à legislação vigente: reconhece que as milícias e organizações criminosas, como PCC e CV, ameaçam a Soberania nacional; permite que as Forças Armadas sejam integradas ao enfrentamento do crime organizado sem acionamento da GLO; dá amparo legal ao Sistema Integrado de Proteção à Soberania Nacional; e facilita o asfixiamento financeiro do crime organizado."
"Estabelecer regime jurídico mais rigoroso para lideranças, recrutadores e integrantes das cadeias de comando, assim como para financiadores e apoiadores das organizações enquadradas pela nova Lei, incluindo: pena mínima de 45 anos de reclusão para associação ou recrutamento para organização terrorista doméstica; pena mínima de 35 anos de reclusão para colaboração (apoio logístico), financiamento e lavagem de dinheiro para organização terrorista doméstica; pena mínima de 35 anos de reclusão e perda do diploma de Direito para o crime de utilização da advocacia para transmissão de ordens de organização criminosa (novo tipo penal); REDAD (Regime Especial Disciplinar Antiterrorismo Doméstico), obrigatório para membros de organizações enquadradas pela nova Lei, com separação absoluta de lideranças, cela individual obrigatória, proibição de visita íntima, monitoramento obrigatório de todas as conversas com advogados, e direito à progressão somente após cumprimento de 90% da pena."
"Instituir a reincidência qualificada, com aumento das penas mínimas, regime inicial fechado obrigatório, execução imediata da pena durante o julgamento do recurso em segunda instância e forte restrição à saída temporária, ao livramento condicional e à progressão de regime, nos termos da lei."

Implantar o Sistema Nacional de Inteligência Criminal — Página 17

"Integrar os bancos de dados da União, dos estados, do Distrito Federal, do Ministério Público e do Poder Judiciário, reunindo antecedentes, mandados, vínculos com organizações criminosas, informações penitenciárias, perfis genéticos e dados biométricos."
"Estimular a adoção de boletim de ocorrência unificado e utilizar inteligência artificial para cruzar dados, identificar redes criminosas, orientar operações e acompanhar a movimentação interestadual de suspeitos e presos."

Asfixiar financeiramente o crime organizado — Pág 17 e 18

"Propor a criação de novo tipo penal e de dispositivos legais que acelerem o perdimento de bens das organizações criminosas: crime de enriquecimento incompatível, com 20 anos de pena, dobrando para os líderes das organizações criminosas; inversão do ônus de prova patrimonial, cabendo ao interessado comprovar a origem lícita dos bens uma vez demonstrada incompatibilidade patrimonial relevante; perda patrimonial autônoma, que poderá ser requerida independentemente da ação penal; alienação antecipada obrigatória e imediata, incluindo aeronaves e outros meios de transporte, imóveis utilizados na logística da organização criminosa, empresas, participações societárias, criptoativos, ativos empresariais, e qualquer outra forma de patrimônio móvel ou imóvel; transferência imediata de ativos financeiros para fundo específico, assim como leilão imediato dos bens alienados."
"Integrar o Sistema Nacional de Inteligência Criminal ao Sistema Nacional de Inteligência Financeira, formado pelos órgãos tributários, financeiros e de controle do mercado de capitais, com o objetivo de agilizar o bloqueio, o confisco e a alienação de empresas, imóveis, veículos, aeronaves, criptoativos e participações societárias vinculados ao crime."

Fundo Nacional de Combate ao Terrorismo Doméstico e Ramificações — Pág 18

"Instituir o Fundo Nacional de Combate ao Terrorismo Doméstico e Ramificações, financiado majoritariamente pelos bens recuperados. Os recursos terão que ser obrigatoriamente investidos nos programas e estruturas de combate ao crime, nas forças de segurança, em programas de prevenção ao uso de drogas e recuperação de dependentes químicos e em programas de proteção de testemunhas e à segurança de agentes e autoridades ameaçados. Esse Fundo não poderá entrar no orçamento geral discricionário, nem poderá ser contingenciado. Os recursos levantados a partir de bens apreendidos em operações executadas pelas forças de segurança estaduais serão destinados às respectivas unidades federativas."

Proteção de fronteiras, portos e aeroportos — Pág. 18

"Implantar Centros Integrados de Comando e Controle nas regiões críticas do arco amazônico, da fronteira Oeste, da tríplice fronteira, do litoral e dos principais portos."
"Investir nas tecnologias mais avançadas para controle e patrulhamento das fronteiras brasileiras – inteligência artificial, aeronaves remotamente pilotadas, sensores, radares, satélites SAR (Synthetic Aperture Radar), com tecnologia que permite ‘enxergar’ em profundidade, câmeras de alta resolução com software embarcado de Inteligência Artificial, que permite a transformação da imagem em dados de investigação, entre outras --, incluindo a modernização e ampliação do SISFRON (Exército), CINDACTA (Aeronáutica) e SisGAAZ (Marinha)."
"Estabelecer uma Política Nacional de Segurança Portuária e Aeroportuária, com protocolos de segurança e ferramentas tecnológicas que garantam um combate efetivo ao tráfico internacional de drogas e de armas, para que o Brasil deixe de ser um hub internacional do crime organizado."

Instituir cooperação permanente nas divisas estaduais — Pág. 18

"Estimular convênios entre estados vizinhos, seguindo a experiência de Goiás, para compartilhar inteligência, integrar centros de comando e realizar operações simultâneas nas divisas e nos corredores utilizados pelas organizações criminosas."
"Integrar informações sobre armas, veículos, cargas roubadas, mandados e movimentações das facções, impedindo que as fronteiras administrativas sejam utilizadas como proteção. A cooperação estadual será articulada à atuação federal nas fronteiras internacionais, portos e aeroportos."

Ampliar a cooperação sul-americana — Pág. 18

"Propor aos países vizinhos a criação da SULPOL, agência permanente de cooperação policial sul-americana. Integrar dados, formar núcleos conjuntos de investigação e coordenar operações contra tráfico de drogas e armas, lavagem de dinheiro, cibercrime, tráfico de pessoas e redes criminosas transnacionais."

Pacto federativo pela segurança — Página 18

"Descontingenciar e desburocratizar o acesso de estados e municípios aos fundos federais de segurança, simplificando a apresentação dos projetos e fortalecendo a fiscalização dos recursos e o acompanhamento dos resultados."
"Estimular a atuação integrada e ampliação das delegacias especializadas, dos grupos especiais do Ministério Público e das varas estaduais e federais dedicadas às organizações criminosas e à lavagem de dinheiro, com o objetivo de fortalecer um ecossistema nacional integrado de combate ao crime organizado."

Retomar o controle do sistema penitenciário — Páginas 18 e 19

"Criar uma Rede Nacional de Presídios de Segurança Máxima, com padrões comuns para unidades federais e estaduais. Identificar e separar os integrantes das organizações criminosas conforme suas funções de comando, financiamento, disciplina, comunicação e recrutamento."
"Aplicar às lideranças o Regime Especial Disciplinar Antiterrorismo Doméstico (REDAD), com isolamento em cela individual, bloqueio de celulares, monitoramento ambiental, proibição de visitas íntimas e progressão somente após o cumprimento de 90% da pena, impedindo que os presídios sejam utilizados para transmitir ordens ou administrar atividades criminosas."
"Estabelecer em lei regras para o monitoramento dos contatos de presos submetidos ao REDAD, inclusive nos parlatórios, com cadeia de custódia, supervisão judicial e preservação da defesa técnica legítima. Para presos sem participação nas estruturas de comando, ampliar trabalho, educação, profissionalização e reinserção."

Modernizar a investigação criminal e enfrentar as novas modalidades de crime — Pág. 19

"Implantar protocolo nacional para investigação de homicídios, feminicídios e latrocínios, com preservação do local, perícia obrigatória, cadeia de custódia e revisão dos inquéritos paralisados."
"Priorizar recursos para a modernização de laboratórios de genética, balística, informática forense e análise financeira em todas as unidades da Federação."
"Criar um sistema nacional de enfrentamento aos crimes digitais, com laboratórios regionais dotados de inteligência artificial, preservação rápida de provas, bloqueio de contas fraudulentas e cooperação de bancos, fintechs, operadoras e plataformas."

Proteger mulheres, crianças e adolescentes contra todas as formas de violência — Página 19

"Criar a Secretaria Nacional da Segurança da Mulher, da Criança e Minorias, vinculada ao Ministério da Segurança Pública."
"Implantar o monitoramento nacional de agressores submetidos a medidas protetivas, associado a sistemas de alerta, botão de pânico e cadastro nacional. Integrar boletins de ocorrência, decisões judiciais, avaliações de risco e chamadas de emergência."
"Endurecer a resposta penal aos crimes de feminicídio, tentativa de feminicídio e lesão corporal grave ou gravíssima contra a mulher, com progressão somente após o cumprimento de 90% da pena e confisco (perdimento) total dos bens do condenado, destinados à vítima e, quando cabível, a seus filhos ou familiares, na forma da lei."
"Estimular a criação de Batalhões Maria da Penha, especializados no enfrentamento à violência doméstica, e de espaços adequados de atendimento às vítimas (sala lilás)."
"Oferecer apoio técnico e prioridade na transferência de recursos federais aos municípios com territórios críticos — áreas sob domínio de organizações criminosas e com manchas criminais expressivas —, para investimentos em iluminação pública e urbanismo e, em articulação com os estados e o Distrito Federal, em convivência comunitária, esporte, cultura, saúde mental e proteção social."
"Dar máxima prioridade à política nacional de segurança escolar, acelerando sua implantação nas unidades da Federação, inclusive por meio da desburocratização do acesso ao Fundo Nacional de Segurança Pública."
"Nos casos de estupro de vulnerável menor de 13 anos cometido por adulto, propor o agravamento das penas, com pena mínima de 30 anos, progressão somente após o cumprimento de 90% da pena e confisco (perdimento) total dos bens do condenado, destinados à vítima, na forma da lei."

Reduzir a maioridade penal e agravar o furto de celular — Página 20

"Trabalhar fortemente pela aprovação da PEC da redução da maioridade penal para 16 (dezesseis) anos, com redirecionamento para: autores de crimes de homicídio, tentativa de homicídio, tortura, lesão corporal seguida de morte, estupro de vulnerável, roubo cometido com violência ou grave ameaça à pessoa (assalto) e todos os crimes tipificados na Lei de Combate ao Terrorismo Doméstico, submetendo-os integralmente ao regime penal aplicável aos maiores de idade. Realizar as adequações necessárias do Código Penal, Código de Processo Penal, Lei de Execução Penal e Estatuto da Criança e do Adolescente."
"Alterar os arts. 155 e 157 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para agravar a punição da ‘subtração mediante arrebatamento diretamente exercido contra a vítima’ (furto) de telefone celular, smartphone, tablet com capacidade de comunicação móvel ou dispositivo equivalente destinado à comunicação eletrônica pessoal, equiparando ao crime de roubo."

Pacto Nacional pelo Fim do Feminicídio — Página 58

"Estabelecer metas, protocolo de risco, integração de dados e responsabilidades de União, estados e municípios. Priorizar territórios com maior incidência, publicar resultados e apoiar redes locais de segurança, justiça, saúde e assistência."

Medida protetiva cumprida e monitorada — Página 58

"Criar interoperabilidade nacional para medidas protetivas, cadastro de risco e alertas. Expandir monitoramento eletrônico de agressores de alto risco, botão de emergência e patrulhas especializadas, com decisão judicial e resposta rápida."

Investigação e julgamento prioritários — Página 58

"Adotar protocolo nacional de feminicídio, estupro e violência sexual, fortalecer perícia e Salas Lilás e reduzir revitimização. Integrar provas digitais, saúde e polícia e estabelecer gestão de casos para evitar perda de prazo e impunidade."

Segurança, soberania e proteção da juventude — Pág. 66

"Integrar inteligência federal e estadual contra facções, lavagem de dinheiro, tráfico e controle territorial; reforçar portos, litoral e corredores logísticos; recuperar o comando dos presídios; e pactuar metas de elucidação de homicídios e feminicídios.

Proteção da juventude negra contra a violência — Pág 67

"Concentrar prevenção e investigação em territórios com alta mortalidade, combinando policiamento orientado por inteligência, elucidação de homicídios, escola integral, esporte, cultura, aprendizagem e apoio familiar. A meta será salvar vidas e impedir recrutamento por facções."

Segurança pública sem discriminação — Pág. 67

"Aperfeiçoar formação, protocolos de abordagem, videomonitoramento com Inteligência Artificial (estratégias de reconhecimento facial e uso de câmeras deverão considerar toda a diversidade brasileira, com auditoria permanente e medidas para treinar, identificar e reduzir vieses raciais e enfrentar o racismo algorítmico), supervisão e responsabilização, protegendo simultaneamente cidadãos e policiais. Dados sobre uso da força serão auditados, e boas práticas de redução de letalidade e vitimização policial serão disseminadas."

Proteger fronteiras e desarticular redes criminosas — Pág. 69

"Integrar Forças Armadas, Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, forças estaduais, Receita, inteligência e órgãos ambientais na vigilância das fronteiras, dos rios, do espaço aéreo e dos corredores logísticos."
"Empregar radares, satélites, sensores, aeronaves remotamente pilotadas e inteligência de dados no enfrentamento ao narcotráfico, tráfico de armas, garimpo ilegal, grilagem, madeira clandestina, tráfico de pessoas e lavagem de dinheiro."

Cooperação internacional contra o crime organizado transnacional —Pág 74

"Ampliar a cooperação internacional no combate ao crime organizado transnacional, ao narcotráfico, ao tráfico de armas, aos crimes ambientais, à lavagem de dinheiro e às ameaças cibernéticas, com mecanismos permanentes de inteligência, investigações conjuntas e controle de fronteiras."

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